Enfermagem na classificação de risco – A Resolução Cofen 661/2021 estabelece a classificação de risco como atividade privativa do enfermeiro, capacitado especificamente para o protocolo adotado pela instituição.
De quem é a responsabilidade da classificação de risco?
Quem fica na classificação de risco? O profissional encarregado por classificar o risco dos pacientes em uma clínica, hospital ou unidade de saúde é, normalmente, um enfermeiro habilitado. No entanto, outros profissionais do setor podem exercer a função, como médicos, a depender do funcionamento interno da instituição.
Analistas de risco avaliam a probabilidade e o impacto potencial dos riscos que podem afetar uma empresa. Para isso, utilizam a análise quantitativa, a análise qualitativa e a análise de cenários.
Portanto, o Enfermeiro tem amparo legal e privativo para realizar o procedimento de Classificação de Risco, que entre outros compreende o Processo de Enfermagem, o exame físico do paciente e o diagnóstico de enfermagem, cabendo a instituição estabelecer protocolos, normas e rotinas, fluxo de atendimento, partindo da ...
Cuidado na Classificação de RISCO, um ERRO pode ser FATAL.
Quais profissionais podem fazer a classificação de risco?
Enfermagem na classificação de risco – A Resolução Cofen 661/2021 estabelece a classificação de risco como atividade privativa do enfermeiro, capacitado especificamente para o protocolo adotado pela instituição.
A estratificação de riscos é realizada na Atenção Primária, seguindo parâmetros estabelecidos em diretrizes clínicas baseadas em evidências. “A classificação desses pacientes em baixo risco, moderado risco, alto risco e muito alto risco é baseada em um escore de classificação, o escore de Framingham.
No Brasil, a classificação mais comum é o Protocolo de Manchester, que utiliza cinco cores para identificar o grau de cada paciente. Geralmente, elas são: vermelho, laranja, amarelo, verde e azul. A cor vermelha representa os casos mais graves, e a azul, os mais leves.
Qual a função do técnico de enfermagem na classificação de risco?
O técnico de Enfermagem pode e deve participar do acolhimento aos usuários que chegam a Unidade de Saúde. Porém, diante da complexidade que envolve a consulta para a classificação do risco e vulnerabilidade com priorização do atendimento, asseveramos mais uma vez que esta atribuição é privativa do Enfermeiro.
A Análise Preliminar de Riscos deve ser assinada por um profissional do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho), como um engenheiro de segurança do trabalho ou técnico da área.
O mapa de riscos deve ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), em conjunto com os colaboradores envolvidos com os processos em questão. A elaboração deve ser orientada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Avaliações de riscos devem ser realizadas por pessoas competentes que tenham experiência em avaliar a gravidade de ferimentos, probabilidades e medidas de controle dos perigos. Uma nova avaliação de riscos deve ser realizada quando houver novas máquinas, substâncias e procedimentos que poderão expor novos perigos.
Em geral, esse tipo de análise é realizado por profissionais com vasto conhecimento de riscos e estatísticas que permitem a elaboração de planos de ação para atuar em diferentes cenários.
De acordo com o COREN, a triagem pode ser realizada por enfermeiros e técnicos de enfermagem. Esses profissionais são responsáveis por avaliar os pacientes no momento da chegada, classificando-os de acordo com a gravidade do quadro clínico e determinando a ordem de atendimento.
Jean Dominique Larrey, cirurgião do exército Napoleônico foi responsável por criar o primeiro modelo de classificação de risco. A partir desse método foi possível avaliar e separar de forma rápida os soldados feridos na guerra.
A classificação de risco é uma ferramenta utilizada nos serviços de urgência e emergência, voltada para avaliar e identificar os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Essa escala é definida pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). É ela quem determina quais obrigatoriedades legais cada tipo de empresa deve exercer a fim manter riscos sob controle, assim como garantir a integridade física e mental de seus colaboradores.
G Nº 082/2024 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA MANCHESTER DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO COMO METODOLOGIA OFICIAL ATRAVÉS DO PROTOCOLO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E GESTÃO CLÍNICA DOS PACIENTES NO PROCESSO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO NAS “PORTAS”
Para realização da classificação é necessário consultar as informações na ficha de cadastro familiar (FICHA A – SIAB) e identificar os fatores socioeconômicos e condições/ patologias presentes nas famílias, realizar a pontuação de cada critério e fazer o cruzamento das duas categorias com a pontuação final, conforme a ...
“O gestor de riscos deve ser capaz de analisar Dados complexos, identificar padrões e avaliar cenários de risco”, diz o executivo. Além disso, este profissional deve ter uma visão abrangente dos riscos enfrentados pela organização, considerando fatores internos e externos. Cada setor tem riscos específicos.
Quem são os agentes responsáveis pela elaboração do mapa de riscos?
Quem pode elaborá-lo? De acordo com a NR-5, este documento somente poderá ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) sob a direção do SESMT (Segurança do Trabalho e Serviços Profissionais Médicos).