Os herdeiros podem consultar os valores disponíveis na conta bancária do falecido, mas devem apresentar um documento que comprove sua situação, como o inventário. A retirada desse dinheiro deve ser feita preferencialmente pelo herdeiro principal.
Por exemplo, se a origem dos fundos é o INSS, movimentá-los pode constituir estelionato, um crime tipificado no Código Penal. No entanto, na esfera cível, movimentar a conta de um falecido não é considerado crime, embora a pessoa que o faça seja responsável por seus atos usando seu próprio patrimônio.
No caso do falecimento de um dos cotitulares da conta, o titular vivo pode continuar realizando operações bancárias. Porém, o valor de direito do antigo titular deverá ser resguardado, pois será objeto de inventário para os herdeiros.
Quando uma pessoa morre a conta do banco é bloqueada automaticamente?
Após o falecimento, as contas bancárias do falecido não são automaticamente bloqueadas, porém este bloqueio pode ocorrer após o cartório comunicar o óbito aos órgãos competentes. Assim, é comum que, por questões de segurança, o banco seja informado do falecimento e tome medidas para evitar movimentações indevidas.
O que acontece com o dinheiro na conta de uma pessoa falecida?
Após a morte, todo o conjunto de bens, direitos e deveres de uma pessoa é deixado para os herdeiros. Assim, as dívidas, se existirem, devem ser pagas com os recursos desse patrimônio, antes que ele seja transferido aos herdeiros. Os herdeiros, portanto, não pagam as dívidas da pessoa falecida com o próprio dinheiro.
Como o banco fica sabendo do falecimento de uma pessoa?
O informe do falecimento à entidade bancária deve partir da família, já que o banco não tem a iniciativa de informar aos herdeiros sobre a existência de uma conta bancária. Por isso, é fundamental saber em quais bancos o titular possuía conta, para evitar a perda dos valores.
Os herdeiros podem consultar os valores disponíveis na conta bancária do falecido, mas devem apresentar um documento que comprove sua situação, como o inventário. A retirada desse dinheiro deve ser feita preferencialmente pelo herdeiro principal.
Nesse tipo de situação, seja o falecido dono de uma conta corrente ou de poupança, o primeiro passo é solicitar o bloqueio da conta, que pode ser feito por qualquer pessoa que tenha em mãos a certidão de óbito do titular.
Como falamos anteriormente, quem poderá solicitar o extrato bancário será o inventariante. Se o inventário está sendo feito judicialmente, o juiz fornecerá um documento em que nomeia o inventariante e, assim, terá autorização para solicitar o extrato bancário.
O uso indevido dos valores existentes na conta bancária do falecido pode ser considerado dilapidação do patrimônio e o responsável ser obrigado a prestar contas e restituir os valores usados indevidamente.
Neste caso, com o falecimento de um dos cônjuges/companheiros, a conta será bloqueada e o cotitular sobrevivente não conseguirá realizar nenhuma transação até a apresentação de alvará judicial em inventário autorizando o levantamento do saldo.
Independentemente de autorização judicial, é garantido ao Ministério Público o acesso a dados cadastrais bancários não protegidos pelo sigilo, desde que os dados sejam relativos a pessoas investigadas pelo órgão e haja a necessidade de instrução de procedimentos de natureza penal ou civil, como ações judiciais e ...
Os herdeiros e dependentes do beneficiário da Previdência Social que veio a falecer podem pedir o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito.
O que fazer para ter acesso a conta bancária de um falecido?
Para o pedido necessita da escritura da habilitação de herdeiros, da sua identificação e dos documentos de identificação do falecido. Sempre documentos originais ou cópias certificadas. Desta forma fica a saber todas as instituições bancárias onde o seu familiar tinha aberto conta, feito depósitos ou investimentos.
Outra norma que reforça esse entendimento é o artigo 796 do Código de Processo Civil, no qual fica claro que é o espólio (bens do falecido) que responde por suas dívidas e que, após a partilha (divisão do patrimônio), os herdeiros respondem apenas pela parte que receberam.
Para encerrar a conta bancária de uma pessoa falecida, é necessário primeiro emitir a certidão de óbito do finado. Em alguns casos, a Receita Federal dá baixa no CPF do falecido após a emissão desse documento, isso faz com que as instituições bancárias façam o bloqueio da conta do finado automaticamente.
Como movimentar a conta do falecido? Para movimentar o dinheiro depositado nas contas, o cabeça-de-casal tem de comunicar o óbito ao banco, apresentando a certidão de óbito, a habilitação de herdeiros e os documentos de identificação civil e fiscal do falecido e dos herdeiros.
Como saber se a pessoa que morreu tem dinheiro no banco?
Você pode saber se tem dinheiro esquecido em banco ou em outra instituição financeira de pessoa falecida pelo site valoresareceber.bcb.gov.br/publico. Não precisa fazer login. Basta informar seu CPF e sua data de nascimento dela.