Além dos técnicos e engenheiros de segurança, existem outros profissionais capacitados e especializados na área de transporte, logística e segurança operacional que também podem ministrar o treinamento NR11.
A responsabilidade pelo treinamento e pela qualificação dos funcionários é do empregador, e é essencial investir na reciclagem de conteúdo, palestras e ações de conscientização. Os colaboradores devem estar sempre cientes da importância da NR 11 e das normas de segurança.
O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre aos temas ministrados.
Dessa forma, o curso NR 11 não dá direito legal ao profissional a exercer a profissão de técnico de segurança do trabalho. Mas, os profissionais de segurança do trabalho podem tirar a certificação.
Treinamento de Operador de Empilhadeira I Quem pode ministrar? Quais pontos importantes?
Quem pode ministrar cursos de NR?
Portanto, somente um profissional que possua vasta experiência e habilidades nos trabalhos em altura superior a 2 metros é que estará apto a ministrar o curso NR35 sob a supervisão de um profissional em segurança do trabalho com certificação.
Quem pode ministrar treinamento de segurança do trabalho?
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Além dos técnicos e engenheiros de segurança, existem outros profissionais capacitados e especializados na área de transporte, logística e segurança operacional que também podem ministrar o treinamento NR11.
Validade 1 ano independentemente da carga horaria aplicada. NR11 – Movimentação de Carga: Curso base não tem carga horaria especificado na norma, assim como a validade não esta especificada na norma.
Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Isso quer dizer que o instrutor pode tanto ministrar quanto assinar o certificado como o responsável pelo treinamento ministrado. E esta responsabilidade não se limita à assinatura do certificado.
Quem pode ser responsável técnico de um treinamento?
Responsável técnico pelo treinamento: Profissional qualificado, trabalhador qualificado ou profissional legalmente habilitado, conforme a disposição de NR específica, encarregado de executar o treinamento, podendo ser o próprio instrutor.
Quem pode ministrar treinamentos NR? Algumas Normas Regulamentadoras estabelecem que treinamentos específicos devem ser ministrados por pessoas que sejam técnicas ou engenheiras em Segurança do Trabalho com curso para ministrar o tal treinamento — este é o caso da NR 35.
A parte final da NR 11 é dedicada a movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas, através de seu Anexo 1, cujo título é “Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais”.
A NR 11 é uma norma regulamentadora que visa criar regras para que a empresa garanta um local seguro de trabalho para os colaboradores. O foco desta norma é atingir os profissionais que trabalham com transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de material.
Carga horária: 16 horas. A realização de algumas capacitações irá depender do tipo de atividade exercida pelo trabalhador. Mas, uma coisa é certa: a capacitação deve ser realizada. Só assim será possível orientar, ensinar e proporcionar um local de trabalho seguro e sem riscos de acidentes!
O veículo não pode ser utilizado em áreas de perigo de incêndio ou explosão, áreas corrosivas e/ou muito empoeirados. Operadores de Empilhadeiras e Caminhões. CURSO COM DURAÇÃO DE 16 HORAS AULAS (para formação). CURSO COM DURAÇÃO DE 8 HORAS AULAS (reciclagem).
O curso básico de Reciclagem de NR-11 Segurança no Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais é voltado para os trabalhadores que realizam essas atividades, visando o conhecimento sobre segurança e métodos adequados de realizá-las.
5.4.3 O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária diária e total, data, local, nome e formação profissional do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso.
Conforme critérios da Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 11 é definida como Norma Especial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho considerando a realização das atividades, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicos específicos.
Sendo que a NR 11 é direcionada ao transporte, movimentação, armazenagem e manuseio, enquanto que a NR12, refere-se as medidas de segurança, visando a prevenção de acidentes, uma vez que é parte da rotina dos colaboradores, capacitados para manusear esse tipo de máquina e que estão suscetíveis à acidentes.
Quais cursos o técnico em segurança do trabalho pode ministrar?
Genéricos: relacionados a algumas NRs, como treinamentos de integração, CIPA, Primeiros Socorros, DDS*, dentre outros. São os treinamentos de conhecimento mais geral que um TST pode ministrar apenas com sua formação em SST.
É imprescindível e obrigatório treinamento específico de Operador de Plataforma de Trabalho Aéreo (PTA) para operar e ou estar embarcado em plataformas elevatórias.
Profissionais capacitados e especializados: Além dos técnicos e engenheiros de segurança, existem outros profissionais capacitados e especializados na área de operação de máquinas e equipamentos que podem ministrar o treinamento NR 12.