Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem.
Poderão optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, acrescida das demais receitas e ganhos de capital, tenha sido igual ou inferior a 9.600.000 Ufir no ano-calendário anterior.
Em qual das situações é permitida a opção pelo Lucro Presumido?
A pessoa jurídica que iniciar suas atividades poderá optar pela tributação com base no lucro presumido, no próprio ano de sua constituição, independentemente de limite de receita bruta, desde que não esteja obrigada à tributação com base no lucro real.
Quando se dá a opção pelo lucro real ou presumido?
O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual. Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.
Lucro Presumido: quando posso optar por esse Regime Tributário?
Quando posso mudar do lucro real para presumido?
A alteração de regime de tributação só pode ser realizada no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal — geralmente, até o fim de janeiro.
Para quem o lucro presumido é mais vantajoso? O lucro presumido é geralmente mais vantajoso para empresas com margens de lucro consistentes e que não têm muitas despesas dedutíveis.
A principal razão pela adoção do sistema de Lucro Presumido pelas empresas são: o faturamento anual deve ser inferior a R$ 78 milhões e a empresa não pode atuar em determinados setores, como instituições bancárias e empresas estatais.
No Brasil, as empresas podem optar por quatro regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O enquadramento define quais obrigações deverão ser cumpridas pelas organizações, além de determinarem uma série de outras especificidades.
A principal vantagem desse regime está no fato dele cobrar os impostos em cima de uma presunção do faturamento e não do lucro real. Portanto, é um regime muito indicado para empresas de pequeno e médio porte que tenham margens de lucros acima da presunção.
As alíquotas do Lucro Presumido são: 15% de IRPJ, 9% de CSLL, 0,65% de PIS e 3% de COFINS; As empresas que têm uma margem de lucro superior à margem estimada no Lucro Presumido podem pagar menos impostos optando por esse regime tributário.
Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem.
Acesse aba Cadastro > Empresa > e clique em Novo; Preencha as informações da empresa; Clique na aba Complementar > sub aba Geral, marque a opção Lucro Presumido; Ao completar, clique em Gravar.
Quem não pode optar pelo regime do Lucro Presumido ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite máximo de receita total?
Quem não pode optar pelo regime do lucro presumido, ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite máximo de receita bruta? São aquelas pessoas jurídicas que, por determinação legal (RIR/99, art. 246 e Lei nº 9.718/98, art. 14, com redação dada pela Lei n º 10.637/2002, art.
Por isso, é fundamental que o valor limite para a opção pelo lucro presumido seja atualizado, de forma a permitir que mais empresas sejam incluídas nesse regime de tributação. pelo lucro presumido, quais sejam, R$ 105 milhões (2024), R$ 120 milhões (2025) e R$ 135 milhões (a partir de 2026).
O Lucro Real é mais indicado para as empresas com margens de lucros menores que 32% ou que estejam registrando prejuízo. O Lucro Presumido tem limite anual de R$ 78 milhões.
Qual a diferença do Lucro Presumido para o simples?
O Simples Nacional, ideal para pequenos empreendimentos, oferece um sistema de tributação simplificado com taxas menores. Já o Lucro Presumido, mais adequado para empresas de médio porte, possibilita um cálculo tributário baseado em uma estimativa do lucro.
Para aderir ao Lucro Presumido, a empresa precisa ter um faturamento de até R$ 78 milhões por ano. Caso o valor seja superado, a empresa deve esperar até a mudança do ano-calendário para fazer o enquadramento em outro regime de tributação.
No lucro presumido, o cálculo dos impostos é baseado em uma presunção de lucro, ou seja, a Receita Federal presume um percentual de lucro sobre a receita bruta da empresa e aplica as alíquotas sobre essa presunção. É um processo mais simples, pois não requer um cálculo detalhado com base no lucro líquido.
Quem tem empresa no Lucro Presumido pode ter outra no simples?
Sim, é possível, caso sua empresa se qualifique para outro regime em termos de faturamento e atividade, por exemplo. A migração para outro regime é sempre feita no início do ano fiscal, até o fim do mês de janeiro.
Tendo em vista que, é presumido que a empresa teve uma determinada faixa de lucro e, por isso, recolherá o IRPJ e o CSLL incidindo sobre o valor da alíquota de presunção. Se a empresa lucra mais que a alíquota de presunção para seu segmento, é quando o lucro presumido é mais vantajoso.
Quem paga mais imposto Simples Nacional ou Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.
Como funciona a folha de pagamento no Lucro Presumido?
Para as empresas que optam pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, a alíquota previdenciária a ser paga é de 20% sobre o valor total da folha. Neste ponto, é importante analisar se a empresa pode ser desonerada, seja por atividade ou por produção.