O processo de Inventário pode ser aberto por todos os herdeiros juntos, ou, àquele que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida; ou ao cônjuge; ou qualquer herdeiro sozinho; ou ao legatário, ou testamenteiro.
Quem tem legitimidade para pedir abertura de inventário?
Geralmente, essa pessoa é o(a) viúvo(a) da pessoa falecida. Isso não significa, no entanto, que apenas essa pessoa possa requerer o inventário. Se julgar necessário, qualquer legitimado concorrente pode solicitar a abertura.
Os interessados podem ser os herdeiros, os legatários (pessoas beneficiadas por disposições testamentárias), os cônjuges, os companheiros ou até mesmo os credores do falecido. Os herdeiros são os principais legitimados para requerer o inventário, pois possuem direito à sucessão dos bens deixados pelo falecido.
Para a realização da Escritura de Abertura de Inventário e Nomeação de Inventariante, basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários ou dar início ao procedimento por meio deste link, preenchendo o requerimento online e enviando os documentos pelo site.
Assim conforme art. 617 do Código de Processo Civil o inventariante será nomeado na seguinte ordem: 1 – O cônjuge ou companheiro do falecido; 2 – O herdeiro que se achar na posse e na administração dos bens (se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados);
Esta função pode ser atribuída a qualquer pessoa da família ou terceiro, quando faltarem os familiares, mas existe uma ordem de preferência para a escolha do Inventariante conforme o Art.
Além disso, assevera Pacheco13 que pessoa estranha pode ser nomeada em três hipóteses, a) quando não houver cônjuge, herdeiro, testamenteiro, ou inventariante judicial em condições; b) quando estes não aceitarem o cargo ou estiverem impedidos à investidura; c) quando houver conflito entre eles.
O processo de Inventário pode ser aberto por todos os herdeiros juntos, ou, àquele que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida; ou ao cônjuge; ou qualquer herdeiro sozinho; ou ao legatário, ou testamenteiro.
Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Se for um inventário extrajudicial, o valor mínimo pela tabela da OAB de São Paulo é R$ 3.969,48.
É possível abrir inventário sem o documento de todos os herdeiros?
O processo de inventário pode ser realizado mesmo na ausência de todos os herdeiros, mediante procedimentos legais específicos. Alternativas incluem a localização dos herdeiros, nomeação de um inventariante e escolha entre inventário judicial ou extrajudicial.
Tanto no inventário judicial, aquele realizado na justiça por meio de ação judicial, quanto no inventário extrajudicial, aquele realizado no cartório, não pode ser concluído sem o participação de um advogado, mesmo que seja amigável estando todos os herdeiros em comum acordo.
Ao confirmar que o devedor é herdeiro e que receberá herança na proporção que lhe cabe, o credor poderá requerer a abertura do inventário da pessoa falecida, visando atingir os bens da herança que serão recebidos pelo herdeiro/devedor.
O inventário judicial é necessário quando há a participação do poder judiciário. Ele é obrigatório nos seguintes casos: Quando pelo menos um dos herdeiros é incapaz ou relativamente incapaz. Quando há a existência de um testamento.
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
O juiz vai citar o herdeiro para que possa se manifestar judicialmente, com advogado próprio. Nesse caso, será necessário fazer o inventário judicial, que requer a participação da justiça e não é resolvido facilmente, como o inventário em cartório.
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
Precisa de advogado para fazer inventário no cartório?
É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado acompanhando as partes nas escrituras de inventário. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.
Procurar o órgão responsável. O primeiro passo é buscar o órgão responsável por fornecer o serviço gratuito de assistência jurídica na sua cidade. Normalmente, é a Defensoria Pública, mas também pode ser um serviço prestado por convênios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O que acontece se um dos herdeiros não assinar o inventário?
Mesmo que um herdeiro se recuse a assinar o inventário, isso não significa que ele perderá seus direitos como sucessor. No entanto, é importante lembrar que o processo envolve custos, como custos processuais, tributos, manutenção dos bens e taxas de defesa, que devem ser pagos por todos os envolvidos.
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
O que acontece se não abrir inventário em 60 dias?
Aqueles que descumprirem o prazo de 60 dias estarão sujeitos ao pagamento de uma multa. O percentual da multa incide sobre o valor que deve ser pago de ITCMD, que é o imposto citado acima.
Isso se dá pelo fato do desconhecimento das responsabilidades que recairão sobre os ombros daquele que assim for nomeado. Muito diferente do que muitos imaginam, ser inventariante em um processo de inventário e partilha há muito mais ônus (obrigações, deveres e responsabilidades) do que bônus (vantagens).
Quem representa o falecido quando não há inventário?
Não tendo sido aberto o inventário, o espólio é representado pelo administrador provisório ou pelos herdeiros em conjunto, e, já tendo sido iniciado o inventário, o extinto será sucedido pelo espólio, representando pelo seu inventariante.