Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
A certidão do testamento público, sendo vivo o testador, só pode ser fornecida a este mesmo, ou a procurador com poderes especiais. Se o testador já tiver falecido a certidão só poderá ser fornecida se o óbito estiver averbado.
A busca de testamento de pessoas vivas somente será fornecida sob requisição judicial, deferido pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca ou a pedido do próprio testador.
Para saber se existe um testamento em nome de uma determinada pessoa, é preciso pedir uma certidão. Essa certidão chama-se "certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado".
Caso a família não saiba se o falecido deixou testamento, deve-se retirar uma certidão no CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - Colégio Notarial do Brasil - http://www.censec.org.br/), que fará uma busca em todos os cartórios do país, verificando ou não a existência de testamento registrado.
O custo da pesquisa é de R$ 89,24 para óbitos ocorridos nos estados com cobrança. O valor deve ser pago por meio de boleto bancário que será emitido pelo sistema na conclusão do pedido.
Legitimidade do Requerente: qualquer interessado, herdeiro, testamenteiro e legatário, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderão requerer ao juiz que ordene o cumprimento do testamento; Carteira de Identidade (RG), CPF, comprovante de residência do requerente(conta de água, luz ou telefone);
Neste caso, o testamento fica registrado em um lugar público, em tabelionato de notas ou cartório, e registrado no Registro Central de Testamentos (RCT), sistema que permite consultas de inventários judiciais.
Para obter informações precisas sobre a possibilidade de obter uma Certidão Negativa de Testamento gratuita, é recomendável verificar junto aos Cartórios de Notas ou aos órgãos responsáveis pelo registro de testamentos na sua região.
Quem deve guardar o Testamento Particular? O Testamento Particular é muito mais simples que os demais tipos. Nestes casos, é possível que o próprio testador o guarde ou que o entregue a um advogado de confiança.
O testamento também poderá ser anulado em casos de vicio de vontade, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, conforme os Artigos 1.909 e, 138 a 165 do Código Civil.
Também não podem ser herdeiros aqueles que participaram da constituição do testamento, como as testemunhas, e os concubinos do testador casado, isto é, aqueles que possuem relação extraconjugal não eventual com o testador.
Como pedir? Acesse o site www.signo.org.br para solicitar buscas de testamentos de pessoas que tiveram seu assento de óbito registrado do Estado de São Paulo.
Se alguém estiver sob a influência de doenças ou outra incapacidade que afetem a sua capacidade de compreensão e capacidade cognitiva, por exemplo uma demência, o seu testamento pode ser questionado. A vontade do testador deve ser livre de qualquer coerção ou pressão indevida.
Quanto custa para fazer um testamento? O valor varia entre R$ 300 e R$ 1.700 e cobre a redação mais taxas do cartório. Caso a pessoa não tenha condição de ir ao tabelionato, alguns cartórios cobram uma taxa extra para enviar um funcionário até o testador. O testamento particular não tem custo.
Depois de escrito, o testamento deve ser lido pelo oficial na presença do testador e testemunhas, mas, se o primeiro pretender, poderá, ele próprio, fazer a leitura. Em seguida, todos assinam o testamento, devendo, no caso de o testador não poder ou não souber assinar, uma das testemunhas instrumentárias fazer por ele.
Independentemente de quando tenha sido escrito, o testamento não possui prazo de validade. Isso quer dizer que o documento não prescreve, desde que cumpridos os requisitos legais e esteja livre de rasuras. “Um testamento pode ter sido redigido há 60 anos e será válido.
Nos termos do n.º 2 do artigo 2209.º do CC, a pessoa que tiver em seu poder o testamento deve apresentá-lo ao notário em cuja área o documento se encontre no prazo máximo de três dias, contado a partir do momento em que tem conhecimento da morte.
Um fato muito interessante é que qualquer pessoa pode acessar o banco nacional para verificar a existência de testamento, através do seguinte link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/.
Se houver dúvida sobre a existência de um testamento e não for possível buscar pela Central, basta ir até o Cartório de Notas, apresentar os documentos necessários e solicitar a pesquisa.
O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um Tabelião de Notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o Tabelião pode fazer um testamento público.