Um dos principais questionamentos sobre este tema é sobre quem pode cadastrar uma marca no INPI. O registro de uma nova marca pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que comprove que esteja realizando uma atividade legal e efetiva.
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.
A lei também proíbe o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que se relacionem com ele, bem como aquelas que representem caráter genérico, o que significa que você não pode registrar uma marca chamada “Casa das Roupas”, por exemplo.
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É necessário advogado para registrar marca no INPI?
Qualquer cidadão pode realizar pedido de registro de marcas ou patentes no INPI, sem que seja necessária a contratação de um advogado ou dos chamados agentes de propriedade industrial, nos casos em que o pedido não é feito pessoalmente.
Logo, não precisa ter CNPJ para pedir registro de marca. É importante, entretanto, ficar atento às condições que são amparadas pela legislação dessa área. Quando uma pessoa física deseja fazer o registro de uma marca, é necessário comprovar que é praticada a atividade relacionada à marca em questão, de maneira lícita.
Para pessoas que já trabalham numa área, mesmo como microempreendedor ou autônomo, e que pretendem expandir, o melhor é garantir logo o domínio da marca. Assim, você pode se antecipar e registrá-la, mesmo que ainda seja um profissional autônomo. Além disso, o valor do registro por pessoa física é bem menor.
A primeira etapa consiste na preparação, protocolo e acompanhamento do processo junto ao INPI até a última fase, lembrando que a verificação se sua marca é registrável ou não é verificada na consulta de marca no INPI. A taxa federal é de R$ 142,00, para pessoas físicas e micro e pequenas empresas.
Esta taxa é relativa aos primeiros dez anos de vigência de registro de marca e à expedição de certificado de registro. Se você respeitar o prazo de 60 dias após o deferimento, o valor será de R$ 298,00 para pessoa física, ME, MEI e EPP e de R$ 745,00 para os demais tipos de empresas.
A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) define que a pessoa/empresa que registrar primeiro uma marca terá direito ao uso exclusivo da mesma em todo o território nacional.
O que acontece se eu usar o nome de uma marca registrada?
O que deixa os empresários mais tranquilos é que a utilização de marca registrada é passível de multas. A justiça fica do lado de quem tem o registro de propriedade.
Não existe um número limite de marcas que podem ser cadastradas por nome empresarial, porém, os registros devem ser compatíveis com o objeto social da empresa, ou seja, devem ter relação com as atividades exercidas pela mesma.
Ao final do processo, quando o pedido é deferido, é preciso pagar ao INPI mais uma taxa de R$ 745,00 - ou R$ R$ 298,00 se você for MEI, ME, EPP - para ter acesso ao Certificado de Registro de Marca. Se você deixar de pagar essa taxa, o pedido será arquivado e você não terá a titularidade da marca.
A taxa para entrar com o pedido de registro de marca varia entre R$ 142,00 e R$ 355,00. Caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo.
De acordo com o inciso I do art. 124 da LPI, não são registráveis como marca: (...) brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação.
Para isso, basta entrar na Consulta à Base de Dados do INPI, neste link. Em seguida, informe o nome da marca que deseja registrar e a classe dela. A classe nada mais é do que um número que representa aquele produto ou serviço. Acesse aqui uma lista com todas elas.
Quanto tempo demora o processo de registro de marca?
Mas quanto tempo demora para o registro ser concedido? O processo de registro de marca no INPI leva em média um ano e meio para ser concluído, podendo ser estendido por impugnações de terceiros, erros durante o processo e inexperiência do solicitante.
A marca é a identificação de um produto, serviço ou negócio. Pode ser o nome ou junção do nome com um símbolo, este último se chama logotipo. Já a patente é concedida para alguma invenção. Dessa forma, ela protege algo que foi criado por alguma pessoa.
Como já mencionamos, o registro da marca garante o uso exclusivo do dono contra o uso de terceiros, da mesma forma que protege a identidade da sua empresa, ou seja, a maneira que ela será conhecida no mercado.
O registro da marca protege os interesses da empresa. A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.
O registro de marca no INPI pode ser realizado sozinho ou com o auxílio de uma assessoria especializada. É necessário muita atenção, pois periodicamente o andamento do pedido é publicado e você precisa encaminhar as documentações solicitadas, bem como atentar-se sobre manifestações.
A falta de proteção pode gerar riscos legais, como ações por uso indevido de marca ou plágio, por isso patentear uma marca é um investimento para garantir o sucesso do negócio.
Não é obrigatório ter um nome fantasia e você pode deixar para criá-lo em um outro momento quando tiver mais certeza de como deseja divulgar a sua empresa. Ele também não precisa ser exclusivo: duas empresas podem ter o mesmo, desde que ele não esteja registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).