O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” O fundamento é o mesmo do previsto no art. 940 do Código Civil.
Tema atualizado em 21/9/2020. O pagamento de valores decorrentes de cobrança indevida ao consumidor gera o direito à repetição do indébito em dobro, salvo se demonstrado erro justificável pelo fornecedor, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
42, parágrafo único, do CDC, para que haja a devolução em dobro do indébito, é necessária a comprovação de três requisitos: a) que a cobrança tenha sido indevida; b) que haja efetivo pagamento pelo consumidor; c) e a ausência de engano justificável do fornecedor.
Quem tem legitimidade para postular eventual pedido de repetição de indébito?
Em suma: o direito subjetivo à repetição do indébito pertence exclusivamente ao denominado contribuinte de direito. Porém, uma vez recuperado o indébito por este junto ao Fisco, pode o contribuinte de fato, com base em norma de direito privado, pleitear junto ao contribuinte tributário a restituição daqueles valores.
Quais são as 3 exceções em que no pagamento indevido não terá direito à repetição?
Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei. Neste caso, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO | DIREITO DO CONSUMIDOR | AULA 39
Qual o prazo para entrar com ação de repetição de indébito?
Demanda específica de repetição de indébito
Para a Quarta Turma, tendo havido cobrança por serviços não previstos no contrato, a ação do consumidor deve ser ajuizada dentro do prazo geral do Código Civil, que é de dez anos.
Quem tem legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito tributário?
Com relação à legitimidade ativa para requerer a restituição, predomina no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que somente o contribuinte de direito possui legitimidade ativa para requerer a restituição de indébito com fundamento no art. 166 do CTN.
A ação de repetição de indébito serve para que o contribuinte requisite a devolução de valores pagos indevidamente a título de tributação ou a título de aplicação de penalidades. Desta forma, podem ser tributos, multas ou acréscimos com correção monetária e juros recolhidos de forma indevida.
p. 421. , que o parágrafo único do art. 42 refere-se não só aos casos de pagamento em virtude de co- brança acima do valor devido (excesso), mas também àqueles casos em que o consumidor efetivou o pagamento total e, ainda assim, continua a ser cobrado pelo fornecedor (inexistência de débito).
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
A repetição de indébito simples equivale à restituição do valor, sendo cabível na maioria das situações. Agora, a repetição de indébito em dobro se trata da restituição da quantia adicionada do mesmo valor como uma forma de indenização.
Qual é a natureza jurídica da repetição de indébito?
A repetição de indébito é o direito à devolução de valores cobrados indevidamente, seja de dívida já paga ou valor em excesso, que acarreta no dever de indenizar do credor, prevista no art. 940 do Código Civil[1]. Pela lei, esta se distingue entre a repetição do indébito simples e a repetição do indébito em dobro.
Quando cabe ação de repetição de indébito tributário?
Quando houver uma diferença de valores, é possível, portanto, realizar a repetição de indébito tributário. Entretanto, fazer essa busca não é tarefa fácil, principalmente porque, ao pleitear seu direito junto ao Fisco, é necessário ter absoluta certeza dos dados e da solicitação apresentada.
- É vedada a capitalização mensal ou semestral dos juros nos contratos de abertura de crédito em conta corrente ou de mútuo celebrados com as instituições financeiras. Precedentes.
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente. Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação.
Qual é o prazo prescricional para o ingresso da ação de repetição de indébito tributário fundamente no CTN?
Se o pedido administrativo de restituição do indébito tributário for indeferido, o contribuinte não terá cinco anos para ajuizamento de ação de repetição de indébito, mas, sim, dois anos para ajuizamento da denominada "ação anulatória de decisão administrativa que denega restituição", prevista no 169 do CTN [11].
A ação de repetição do indébito tem como objetivo a restituição de valores pagos indevidamente ao Fisco. O presente artigo irá pincelar, entre outros pontos, de algumas considerações acerca da legitimidade, tema esse muito debatido na doutrina e na jurisprudência.
Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo nanceiro somente será feita a quem prove haver assu- mido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferi- do a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
"A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC , é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo" (EAREsp 600.663/RS, Rel.
O que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.