No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo.
Constituição da República preceitua, em seu art. 5º, LX, que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
1. Processos sigilosos são visualizados apenas pelos usuários com credencial de acesso ao processo; 2. Sempre que clicar em um processo em que tenha credencial, será solicitada a digitação da senha de acesso ao sistema, esse procedimento é uma segunda camada de segurança.
Documentos sigilosos: São aqueles que contenham informações pessoais e funcionais com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem, prevenção e diagnóstico médico, ação judicial, apuração de responsabilidade e representação contra servidor (técnico ou professor).
Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
DIFERENÇA ENTRE PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA E SIGILOSO.
Quem solicita segredo de justiça?
O acesso aos dados de um processo em segredo de justiça é restrito às partes e aos seus procuradores. No entanto, o § 2º do art. 189 do NCPC permite que terceiros tenham acesso, desde que demonstrem interesse jurídico e justifiquem a necessidade da certidão.
Quando o processo pode tramitar em segredo de justiça?
Correm, todavia, em segredo de justiça somente alguns processos. A Constituição Federal diz que a “lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. (inciso LX do art. 5º Constituição Federal 1988.)
Qual a diferença entre sigilo e segredo de justiça?
Aplica-se com evidência nas ações de família. O magistrado analisará os pedidos caso a caso, podendo entender que outras matérias tramitarão em segredo de justiça. Já o SIGILO é condição temporária na qual o acesso ao processo ou a documentos do mesmo fica restrito ao Magistrado, servidores e/ou a uma das partes.
No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo.
Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio. Da mesma forma, em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado.
Nesse caso, você deve justificar, dizendo: “Excelência, essa petição está sendo juntada de forma sigilosa para evitar que ela seja conhecida pela outra parte e que a outra parte frustre o objetivo da petição.”
funcionam de forma diferente dos processos públicos e restritos: não podem ser visualizados por todos os membros da unidade onde foi criado, apenas pelo membro criador e por aqueles membros a quem o criador deu acesso.
Autor. É direito do defensor do investigado ter acesso a todas as provas documentadas em procedimento investigatório, seja ele sigiloso ou não, conforme a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.
O direito ao sigilo é garantia fundamental em qualquer Estado de Direito que respeita os direitos individuais e tem como objetivo proteger as pessoas contra violações do próprio Estado ou de terceiros.
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
Como citamos, a quebra de sigilo bancário de uma pessoa física ou jurídica só pode ser solicitada pela Polícia Federal, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Ministério Público, sendo avaliada por um juiz criminal que decidirá se o pedido de quebra de sigilo ...
Quando marcado como “sigiloso”, a peça (ou documento) é mascarada pelo sistema e passa a ser visualizada exclusivamente pelo juiz e pela parte (e seu advogado) que acionou o sigilo.
Mas não se preocupe: caso você identifique alguma informação pessoal em uma peça disponível na plataforma Jusbrasil, basta reportar diretamente no documento. Na página seguinte, selecione a opção: Está expondo informações pessoais sobre mim ou um familiar, para seguir o fluxo de reporte até o final.
Como ter acesso aos documentos restritos de um processo?
Processos e documentos restritos poderão ser localizados pela “Pesquisa Rápida” nas unidades em que o processo não tenha tramitado. Entretanto, essas unidades não terão acesso ao conteúdo dos documentos, conseguirão apenas visualizar a “Árvore do Processo” e utilizar a funcionalidade “Consultar Andamento”.
O artigo 20 do Código de Processo Penal afirma que quando se trata de vítima menor de idade, em pedidos de medidas cautelares (v.g., busca e apreensão) ou pedidos de interceptações telefônicas, a Autoridade Policial pode pedir ao Juiz que mantenha sob sigilo os dados.
As informações sigilosas serão classificadas quanto ao seu grau de sigilo em: ultrassecretos, secretos e reservados, conforme o risco que a divulgação possa proporcionar à sociedade ou ao Estado.
Por sua vez, o segredo de justiça é permanente, mas pode ser retirado quando não houver mais motivos para ser mantido. Somente a análise da situação concreta permite ao juiz fazer tal avaliação, de forma fundamentada, e retirar essa restrição.
Processos em segredo de justiça somente podem ser consultados pelo número de origem, pelo número de processo ou número de registro do processo no STJ (não é possível a pesquisa pelo nome da parte). Não é possível a pesquisa por CPF/CNPJ.
Como conseguir a senha de um processo em segredo de justiça?
Na página principal, acesse o menu Processo – Senha. Esta opção está disponível de acordo com o perfil do usuário. Uma mensagem de confirmação será mostrada e o Adobe Acrobat Reader exibirá o Ofício com a senha.
Como se habilitar em processo que corre em segredo de justiça?
Na solicitação de habilitação em processo sigiloso, o advogado irá peticionar para que a secretaria retifique os autos o cadastrando para a parte que será representada. Como se trata de um processo sigiloso, o advogado não terá acesso aos detalhes dos autos imediatamente.