É importante ressaltar que quem pode promover a execução é o credor, a quem o título extrajudicial conferiu esta condição. Em caso de sucessão, fica a cargo do espólio, dos herdeiros, sucessores, cessionário, sub-rogado do credor ou, ainda, o Ministério Público, nos casos previstos em lei (art. 778, CPC).
Segundo este artigo, a execução pode ser promovida pelo credor detentor de um título executivo. Além disso, inclui o Ministério Público, em casos específicos, e herdeiros ou sucessores do credor, garantindo a procedência nas demandas.
Podem promover a execução: o Ministério Público - nos casos previstos em lei -, o espólio, os herdeiros, os sucessores do credor - quando estes receberem pela morte daquele o direito resultante do título -, o cessionário e o sub-rogado.
A legitimidade ativa para propositura da ação de execução fiscal é da Fazenda Pública, assim entendida como: a União, os Estados, o DF, os Munícipios, suas respectivas autarquias, e fundações públicas de direito público.
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
O responsável pela execução (aferição)da obra, informado na ficha "Dados Básicos", é quem arca com os custos da obra, ou seja, quem efetivamente paga pela obra. Essa figura não se confunde com o engenheiro ou arquiteto, responsável técnico da obra e informado na ficha "Detalhes da Obra - Informações Adicionais".
Quanto ao cumprimento da sentença, o artigo 878 da nova CLT determina que a execução trabalhista será promovida pelas partes. Isso significa que ela depende de um requerimento da pessoa interessada para ter início. A exceção é quando os envolvidos não têm advogado.
1. A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, os pressupostos processuais e as condições da ação executiva.
Quem tem legitimidade para ajuizar ação de execução?
1.1 Legitimidade no polo ativo
É o credor, a quem a lei confere título executivo. O sujeito litigará em nome próprio na defesa de interesse próprio ou alheio, como no caso do Ministério Público nas ações civis públicas.
A execução por quantia certa possui três fases distintas. A proposição, que é a consti- tuição da relação jurídico-processual; a instrução, que consiste na apreensão e desapropriação dos bens (art. 647/CPC); e a entrega do produto, que é a entrega do dinheiro ao exeqüente, com a qual o crédito é satisfeito.
É importante ressaltar que quem pode promover a execução é o credor, a quem o título extrajudicial conferiu esta condição. Em caso de sucessão, fica a cargo do espólio, dos herdeiros, sucessores, cessionário, sub-rogado do credor ou, ainda, o Ministério Público, nos casos previstos em lei (art. 778, CPC).
A execução pode ser promovida contra: o devedor, reconhecido como tal no título executivo; o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; o fiador do débito constante em título extrajudicial; o responsável ...
Quem são as partes legítimas no processo de execução?
Legitimidade das Partes no Processo de Execução (Segundo o Antigo CPC) Sabe-se que parte legítima é a pessoa que pode promover e contra a qual se pode dirigir a execução.
Quais são os requisitos necessários para a execução?
Quais os requisitos para uma ação de execução? Com previsão legal constante no artigo 786 do Código de Processo Civil, a ação de execução para cobrança deverá fundar-se nos requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade, podendo ser instaurada apenas quando supre as características descritas.
608/STJ. Assegura-se ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no art. 30 da Lei n. 9.656/1998, na hipótese de plano coletivo contratado por uma associação, em benefício de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora.
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
O processo de execução começa pela certeza do credor de que tem direito de receber a dívida. Este credor se baseia no fato de possuir um título executivo.
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
Portanto, a fase de execução só começa efetivamente se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, que é o momento da ação trabalhista em que as partes ainda podem fazer alegações, apresentar provas e recorrer das decisões.