Para entrar com uma ação de imissão na posse, é necessário demonstrar que existem ocupantes no imóvel que se recusam a sair ou desocupá-lo. Em outras palavras, há pessoas ou terceiros que estão detendo a posse do imóvel de forma injusta, negando o direito do proprietário de usufruir do bem.
É juridicamente possível o ajuizamento de imissão na posse pelo adquirente (promitente comprador) de imóvel, apresentando o respectivo título aquisitivo mesmo que não tenha sido devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis.
Quem deve figurar no polo passivo da ação de imissão na posse?
Parte legítima para ocupar o polo passivo de ação de imissão de posse fundada no artigo 30 da Lei 9.514 /1997 é o ocupante do imóvel. II. É cabível o arbitramento de honorários advocatícios proporcionais na hipótese em que há o fracionamento decisório da demanda na forma do 354 do Código de Processo Civil .
A imissão na posse é usada em situações em que você adquiriu o imóvel, mas, nunca teve a posse dele, já a ação reivindicatória é indicada para o caso de ter tido posse do imóvel.
Quais são os requisitos para dar entrada na ação de imissão na posse?
Para entrar com uma ação de imissão na posse, é necessário demonstrar que existem ocupantes no imóvel que se recusam a sair ou desocupá-lo. Em outras palavras, há pessoas ou terceiros que estão detendo a posse do imóvel de forma injusta, negando o direito do proprietário de usufruir do bem.
Tribunal de Justiça. Contudo, nos termos da Lei nº 9.514 /97 (art. 30), o prazo para desocupação voluntária deve ser de 60 dias corridos, contados da data da juntada aos autos principais do aviso de recebimento positivo do mandado citatório (13.07.2021) – expirando tal lapso em 11.09.2021.
Quem tem legitimidade para propor ação possessória?
Quanto à legitimidade ativa, pode recorrer às ações possessórias quem detenha a posse da coisa nos termos de um direito real de gozo, de um direito real de garantia suscetível de posse ou de um direito pessoal de gozo que beneficie dessa tutela.
O que é imissão na posse? A ação de imissão na posse é uma medida judicial para casos em que uma pessoa adquiri um imóvel, mas, por algum motivo, tem o seu direito de usufruto privado. Na maioria das vezes, ao comprar um imóvel a pessoa é imitida na posse assim que realiza o pagamento.
Qual a diferença entre ação de reintegração de posse e imissão na posse?
Como vimos acima, a reintegração de posse é o procedimento judicial no qual o autor busca ter para si a posse que lhe foi tomada, esbulhada por um terceiro. Já a imissão na posse temos um novo proprietário do bem, buscando ter para si a posse a que tem direito, porém ainda não possui.
Quem possui legitimidade para ajuizar ação possessória?
A legitimidade ativa para as ações possessórias é atribuída ao possuidor da coisa, seja ele direto ou indireto. Por exemplo, tanto o locador, quanto o locatário podem ajuizar ação de reintegração de posse o caso de esbulho perpetrado por terceiro.
O mandado de imissão na posse é a ordem judicial que determine que alguém desocupe um imóvel, devolvendo sua posse para o seu proprietário. Sendo uma determinação judicial, ele pode ser cumprido por um oficial de justiça, com apoio de força policial, caso necessário.
Qual é a diferença entre reivindicatória e imissão de posse?
A ação de imissão na posse é utilizada quando o proprietário nunca teve a posse. Um exemplo prático é quando se adquire um imóvel em um leilão judicial. Já a ação reivindicatória é utilizada quando o proprietário já teve a posse do imóvel e não a tem mais, e reivindica essa posse de volta.
A propriedade é transferida ao comprador após a conclusão do processo judicial, independentemente de imissão na posse, devendo o arrematante proceder o registro junto ao competente Cartório de Registro de Imóvel.
Qual a natureza jurídica da ação de imissão na posse?
Apesar de seu nomen iuris, a ação de imissão na posse é ação do domínio, por meio da qual o proprietário, ou o titular de outro direito real sobre a coisa, pretende obter a posse nunca exercida.
A imissão na posse é um termo jurídico que se refere ao ato de colocar alguém na posse efetiva de um bem, móvel ou imóvel, por meio de um processo legal. É um procedimento utilizado para garantir que uma pessoa que detém um direito de posse sobre um bem possa exercê-lo de forma tranquila e sem obstáculos.
A posse ad usucapionem deve ser mansa, pacífica, duradoura por lapso temporal previsto em lei, ininterrupta e com intenção de dono (animus domini – conceito de Savigny). Além disso, em regra, deve ter os requisitos do justo título e da boa-fé.
Em média, 3 meses, todavia não é possível traçar um prazo fixo, sendo possível ajuizar com um pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, a depender do caso. Para saber se você pode ou não, entre em contato conosco clicando na aba inferior direita "Converse com um advogado" e estaremos lhe respondendo o mais breve possível.
Qual o valor da causa em ação de imissão de posse?
- Nas ações de imissão na posse, deve prevalecer como valor da causa o montante que levou à aquisição da posse. Sendo a posse originada de contrato de compra e venda, o valor da causa deve corresponder ao montante do contrato (Agravo de Instrumento Cível 1.0024.12.301656-0/001, Rel. Des.