Quem pode propor ADI artigo CF?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
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Quem pode propor ADI artigo?

Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
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Quais os legitimados do art 103 da CF?

O Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional são legitimados ativos universais.
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Quem é legitimado a propor ADI?

Por isso, são chamados de legitimados especiais. São eles: o Governador, a Mesa da Assembleia Legislativa e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe. OBSERVAÇÕES: Apenas as Mesas da Câmara ou do Senado podem propor a ADI.
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Qual artigo fala sobre a ADI?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica, conhecida como ADIN advém do controle concentrado de constitucionalidade e é promovida mediante ação judicial, e está prevista nos artigos 102 I, “a” e 103 da CF/88.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) - Aprenda de uma vez por todas!

O que diz o artigo 103 da Constituição Federal?

Art. 103. da Constituição da República Federativa do Brasil. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
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Quais são os legitimados para propor ADI?

Assim, são os universais:
  • Presidente da República.
  • Procurador Geral da República.
  • Mesa da Câmara dos Deputados.
  • Mesa do Senado Federal.
  • Conselho Federal da OAB.
  • Partido Político com representação no Congresso Nacional.
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Quem pode propor ADI e ADPF?

A lei que dispõe sobre a ADPF, a Lei 9.882/99, traz que os legitimados para propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental são aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e que estão presentes na Constituição Federal Brasileira.
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Quando é cabível ADI?

Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
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Quem é legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade interventiva?

Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
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O que diz o art 102 da CF?

O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 102.
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Quem pode propor ADI sem advogado?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
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O que diz o artigo 107 da Constituição Federal?

A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.
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Quem pode ajuizar ADI no STF?

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político ...
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Quem julga ADI e ADC?

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; Art.
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Quem são os legitimados para propor ADI por omissão?

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para efetivar as normas estabelecidas pela Constituição Federal quando há omissão de algum dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou de órgãos administrativos.
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Quem pode recorrer em ADI?

Segundo o STF só poderá recorrer quem propôs a ADI, quem não é parte na relação instaurada no STF, não tem legitimidade recursal, embora tenha legitimidade geral para propor a ADI.
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Quais atos podem ser objeto de ADI?

A ADI poderá ter por objeto lei ou ato normativo, estadual ou federal de abrangência genérica atingidos pelo vício da inconstitucionalidade. De novo, reforça-se: por não ser parte do controle difuso, não se baseia em caso em concreto.
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Pode ADI contra súmula?

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 14/9, no julgamento de agravo regimental na ADPF 501.
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O que diz o artigo 97 da Constituição Federal?

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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Quem são os legitimados para propor uma ADI?

I - o Presidente da República; II - a Mesa da Câmara dos Deputados; III - a Mesa do Senado Federal; IV - o Procurador-Geral da República.
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Qual é a lei da ADI?

Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade | LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999. Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
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Quem aprecia ADI?

São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel. Min.
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Como é o procedimento da ADI?

Procedimento e Aplicação
  1. Há uma petição inicial proposta por um dos legitimados, com um pedido de informação que se dirige a quem é o responsável pela edição do ato normativo.
  2. Exigência de que o advogado geral da união faça a defesa do ato impugnado.
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Quem pode propor ADI interventiva?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI Interventiva) possui apenas um único e exclusivo legitimado, o Procurador-Geral da República , como dispõe a CF/88: “Art. 36.
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