Quais os procedimentos para realizar uma Emenda à Lei Orgânica?
Diferente dos outros tipos de projetos de lei, a emenda à Lei Orgânica exige um processo mais rigoroso para sua aprovação. São necessários, no mínimo, dois terços dos votos favoráveis dos vereadores, além de ser discutida em duas votações, com um intervalo mínimo entre elas.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
36 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito; III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.
A emenda deve ser proposta por no mínimo ⅓ (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (isto é, maioria simples) de seus membros.
Por outro lado, a emenda à Lei Orgânica é promulgada pela Mesa da Câmara (art. 39, ª2º, da Lei Orgânica). Já os projetos de Resolução e Decreto Legislativo são promulgados pelo Presidente da Câmara Municipal. 12) O QUE É PUBLICAÇÃO?
É possível o município editar uma nova Lei Orgânica?
154 - A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara; II - do Prefeito; III – iniciativa popular, por meio de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
Cabe emenda a inicial sempre que o juiz identificar que a petição possui pequenas imperfeições, lacunas ou omissões que não prejudiquem o deferimento da petição inicial, mas que precisam ser corrigidos. Algo importante a ser fixado é que a emenda a inicial é demandada pelo Juiz.
1. Elaboração e Aprovação: A Lei Orgânica é elaborada por uma comissão de vereadores ou por uma Assembleia Constituinte Municipal, em alguns casos com a participação da sociedade civil. Ela deve ser aprovada pela maioria dos membros da Câmara Municipal e, em seguida, promulgada pelo prefeito municipal.
A lei orgânica será aprovada por dois terços da câmara de vereadores, em dois turnos de votação, com interstício mínimo de 10 dias. O quórum é maior do que o exigido para uma alteração constitucional (dois terços), sendo que as duas votações devem ter um intervalo mínimo de dez dias entre eles.
Como deve ser realizada a votação para aprovação de uma emenda à Lei Orgânica?
A votação no Plenário é semelhante à do projeto de lei ordinária. O quórum para votação é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados presentes. Para aprová-la, é necessária a maioria dos votos, em turno único.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores (1/3 do total), pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas.
A Proposta de Emenda Constitucional deve passar por deliberação parlamentar antes de ser promulgada. Será analisada e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, e só será aprovada se obtiver, em ambas, 3/5 dos votos de seus membros em dois turnos de votação.
Qual a diferença entre Lei Orgânica e lei municipal?
Dessa maneira, na esfera municipal, não existe uma Constituição, mas sim uma Lei Orgânica, que tem a “aparência” de uma Constituição para o município, já que é a norma própria de maior importância política, mas formalmente considerada simplesmente uma lei.
Em 1976 a secretaria de edições técnicas do Senado Federal do Brasil publicou e distribuiu a coleção Leis Orgânicas dos Municípios, em três volumes, trazendo a lei de organização municipal de cada estado.
Em síntese, as leis orgânicas são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado, sendo um importante instrumento que ajuda o poder público municipal a construir projetos ou leis de interesse da população.
“Se passou os 15 dias úteis e o governador não se pronunciou, não vetou, não sancionou e publicou, ele silenciou, e quando silencia, esse projeto volta para a Assembleia Legislativa, e conforme determinação regimental e constitucional, cabe ao presidente da Assembleia promulgar essa lei. É a chamada sanção tácita.
TRAMITAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO. A PEC recebida pela Mesa, após avaliados seus requisitos, é distribuída à CCJC para análise da admissibilidade, e, se admitida, é enviada à Comissão Especial para discussão e recebimento de emendas. Uma vez aprovada na Comissão Especial, a PEC é deliberada em Plenário.
Para propor emendas, a Comissão deve ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado. Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos.