61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais ...
Os deputados, o governador e em alguns casos o Tribunal de Justiça, o Procurador Geral de Justiça e os cidadãos, podem propor um projeto de lei ou outras proposições. No caso de ser iniciativa popular há necessidade de se reunir assinaturas de 0,5% do eleitorado do Estado.
Os projetos de lei analisados na Câmara podem ser de iniciativa de deputados (individual ou coletivamente), de senadores, de comissão, da Mesa Diretora, do Senado Federal, do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores, do procurador-geral da República ou dos cidadãos.
Quem pode realizar a proposição de um projeto de lei?
Dependendo do assunto de que trata o projeto de lei, sua iniciativa cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao prefeito, à Mesa Diretora e aos demais cidadãos de Belo Horizonte (iniciativa popular).
Série Processo Legislativo - quem pode propor projetos de lei?
Quem são os legitimados para propor um projeto de lei?
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos ...
61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais ...
Essas regras são chamadas normas jurídicas ou leis, que são elaboradas pelos representantes da população, ou seja, os Vereadores, os Deputados e Senadores que são eleitos para tratar desses assuntos, já que não podemos reunir todos os eleitores para fazer essas leis.
Câmara dos Deputados. Já para quem quiser apresentar um projeto diretamente à Câmara dos Deputados, o caminho é o mesmo. O proponente precisa da assinatura de 1% das assinaturas de eleitores de pelo menos cinco estados, sendo que em cada um deles, é necessário de no mínimo três décimos dos eleitores locais.
Para propor uma sugestão legislativa, basta preencher o formulário disponível no site da Câmara dos Deputados. Enquanto aguarda a votação do projeto de lei, você pode participar da campanha para a sua aprovação. A campanha pode ser feita nas redes sociais, por meio de cartas ou até mesmo com manifestações.
O Poder Legislativo tem como função central a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agrega-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do executivo.
O processo legislativo ordinário é bicameral, ou seja, requer a manifestação das duas Casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) para a elaboração das leis. O projeto aprovado pelas duas Casas é enviado à Presidência da República, para sanção ou veto. Se for rejeitado em qualquer Casa, será arquivado.
A criação de uma lei compreende basicamente das etapas: apresentação, leitura, análise, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.
A função básica do Poder Legislativo é a de legislar, isto é, de propor leis para o Estado e de realizar ações de fiscalização do Executivo, exigindo que este preste esclarecimentos sempre que necessário.
O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
De acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um por cento dos eleitores, distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Somente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular.
A população pode enviar projetos de lei de iniciativa popular para a Câmara dos Deputados. A Constituição Federal exige a assinatura de um por cento dos eleitores, distribuídos por pelo menos cinco estados da Federação. Em cada um deles, é preciso no mínimo três décimos dos eleitores.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na ...
O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples. Pode ser proposto pelo presidente da República, deputados, senadores, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores e procurador-geral da República.
O texto deve ser escrito sob a forma de artigos, cada um deles com um único assunto (ou regra). Os artigos podem conter parágrafos (para explicar ou detalhar o significado da regra ou fazer ressalvas a ela) e podem ser desdobrados em incisos, os incisos em alíneas, e as alíneas em itens.
Em nível nacional, o Poder Legislativo Federal é bicameral, ou seja, composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Neste sistema cada uma das Casas Legislativas inicia o processo legislativo e a outra o revisa. Assim, as duas Casas devem se manifestar sobre a elaboração das leis.
O que um projeto de lei precisa para ser aprovado?
O quórum (presença mínima) para votar um projeto de lei ordinária é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados. Para aprovar o projeto, é necessária a maioria simples dos votos, em turno único.
VOCÊ SABE COMO UM PROJETO VIRA LEI? Os Vereadores devem propor projetos que estejam de acordo com os interesses e o bem-estar do povo. Na Câmara Municipal (também chamada de Câmara de Vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário.