ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.
Quem pode ter acesso ao prontuário médico do paciente?
Por isso, o paciente, ou seu representante legal, tem total direito de acesso. Segundo o CFM, o médico ou a instituição de saúde não podem restringir o acesso do paciente (ou do representante legal) à cópia do seu prontuário médico. Essa norma está descrita no artigo 88 do Código de Ética Médica.
A cópia do prontuário pode ser solicitada pelo próprio paciente, portando documentos de identificação com foto, ou por terceiro que apresente documento de identificação com foto, procuração do paciente com autorização específica para a entrega de documentos de seu prontuário, além de cópia de um documento de ...
Acesso ao Prontuário: O paciente pode ter acesso ao prontuário?
O que fazer quando o hospital negar prontuário?
É possível entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o hospital ou o médico estão registrados, que pode intervir e solicitar que o prontuário médico seja entregue ao paciente.
Qual prazo para hospital fornecer prontuário médico?
Entendemos que o paciente, representante legal ou familiar, precisam receber todo prontuário no ato da alta médica ou no máximo em 24 horas contados da solicitação.
Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. Art. 89.
O prontuário tem valor legal? Tem valor legal e ético, perante a Justiça, os CRMs e o CFM, pois ele reúne informações sigilosas de caráter médico, científico e legal (jurídico).
Quando o profissional atualiza as informações no prontuário, o paciente recebe uma notificação no aplicativo Conecte-SUS Cidadão. As informações podem ser acessadas por meio do celular, computador ou tablet, utilizando o CPF.
Em resumo, o acesso ao prontuário médico é um direito do paciente, conforme estabelecido pelo Código de Ética Médica e respaldado pela Constituição Federal. Embora os hospitais e clínicas possam cobrar uma taxa pelos serviços de cópia, isso deve ser feito de maneira justa, apenas para cobrir os custos administrativos.
Apesar do termo ”prontuário médico”, este documento é de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso e pode solicitar cópia. Ao médico e ao estabelecimento de saúde cabe sua a elaboração e a guarda. Até poucos anos atrás, o acesso ao prontuário era de exclusividade do médico.
Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico. O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor.
O relatório médico é documento de fé pública e faz parte integrante do atendimento. Ou seja, é direito do paciente solicitá-lo e obrigação do médico assistente fornecê-lo.
§ 1º Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz. são os Pareceres até aqui proferidos pelos Conselheiros federais sempre que foram chamados a se manifestar sobre esta matéria. Também neste sentido é a Resolução CFM nº 1.605/2000.
Neste caso, temos constatado que os convênios médicos e as companhias de seguro são os principais solicitantes. Salvo com autorização expressa da paciente, é vedado ao médico fornecer tais informações.
ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.
Solicitar o prontuário não exige documento específico. Pode ser feito por meio de uma requisição simples em que constem dados e assinatura do paciente. Afinal, como adiantei acima, as informações de saúde são dele, estão apenas guardadas nas dependências das unidades de saúde ou em sistemas online com essa finalidade.
O que se refere o artigo 39 do Código de Ética Médica?
É vedado ao Médico: Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos.
É vedado ao médico: Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
É vedado ao médico: (...) Art. 88 Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
É permitido entregar cópia do prontuário a familiares do paciente?
Geralmente, o acesso a prontuário médico por familiares não é permitido. Porque, como mencionei acima, o histórico de saúde é do paciente, cabendo a ele a decisão de compartilhar ou não as informações contidas ali. Ou seja, mesmo que um familiar próximo solicite o prontuário, a norma geral é não conceder o documento.
14/2010, profere o entendimento de que não há vedação no Código de Ética Médica para a cobrança das despesas decorrentes do fornecimento de cópias das informações constantes no prontuário médico do paciente, quando solicitadas.