O inciso I do artigo 932 do Código Civil prevê que: “São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”.
2º Para os efeitos da presente Portaria, consideram-se responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião. Art. 3º Para os efeitos da presente Portaria, consideram-se parentes os avós, tios, irmãos e cunhados, desde que maiores de 18 (dezoito) anos. Art.
Quem pode ser considerado responsável por uma criança?
Na legislação há clara definição da figura do responsável legal para cada uma das situações acima: no caso de filhos menores, os pais são os responsáveis; no caso de menor de idade sem pais que assumam esta condição, têm-se o tutor igualmente designado em juízo, e para os maiores, com discernimento comprometido, são ...
99. econômico, jurídico e afetivo, em razão do exercício do poder familiar. A responsabilidade do menor é excepcional. São responsáveis primários os genitores, somente respondendo os infantes se aqueles não puderem satisfazer a reparação.
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Segundo a decisão, o Código Civil prevê que os pais são responsáveis pela reparação civil em relação aos atos praticados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
O representante legal é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor (art. 1.690 -CC), quanto o tutor ao pupilo (art. 1.747, I - CC) e curador, no que concerne ao curatelado (art 1.774 - CC).
928 assim dispõe: “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes”. Temos, portanto, a partir do Código Civil vigente, dispositivo legal que autoriza responsabilizar pessoalmente o incapaz por um dano que cause.
Diante da sistemática do novo Código Civil, quer seja a pessoa relativamente ou absolutamente incapaz, sua responsabilidade será subsidiária sempre que seus representantes tiverem o dever de indenizar os danos por ela causados, bem como dispuserem de meios para fazê-lo"[3].
Declaro para os devidos efeitos legais que AUTORIZO, na qualidade de ___________________________ (pai, mãe ou tutor legal), o/a menor _________________________________________________________________________, CPF nº: ____________________, a participar do Prêmio AJURIS de Redação nas Escolas 2022.
Agora, vamos ao outro conceito: o responsável legal. Ele é aquele que está incumbido de tratar de alguns atos específicos em nome da empresa, sempre por meio de uma procuração, que é emitida pelo representante legal, do qual falamos há pouco. Ou seja, o responsável é o mesmo que procurador legal.
Art. 132 – Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. No mínimo um Conselho Tutelar.
Os representantes legais e o menor podem formalizar através da escritura pública e esta deve ser levada ao Ofício de Registro Civil da 1ª Zona da comarca do seu domicílio, em que será devidamente registrada e averbada.
Pode ser qualquer pessoa, desde que seja uma pessoa idônea e com boa conduta. O tutor deve garantir a criação, educação, lazer, assistência, integridade física e psíquica da criança. Ele deve assegurar o pleno desenvolvimento daquele ser humano.
Mas de que forma? Simples: Se o cliente é menor de 16 anos, basta que ele seja representado por seus pais ou tutores, que deverão estar também qualificados no contrato e firmá-lo, representando o menor.
Caso não haja ascendentes, a tutela caberá aos colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos) até o terceiro grau, também terão preferência os mais próximos aos mais remotos, e os mais velhos aos mais jovens.
Os pais, tutores e curadores são representantes legais, pois recebem da lei a investidura que os credenciam a representarem os incapazes em todos os atos da vida civil.
"A partir da entrada em vigor da Lei 13.146/2015, que ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, somente são consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos", afirmou.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Enquanto tiverem o poder familiar, representação processual do menor continua com os pais. Na hipótese de haver guardião legal, mas os genitores ainda possuírem o poder familiar, a representação processual do menor deverá ser feita por um dos pais.
Em suma, os responsáveis legais de um menor no Brasil são os pais, o tutor e o guardião. Cada um desses casos possui características específicas e deve ser analisado de acordo com a legislação vigente e o melhor interesse da criança ou adolescente.
Quem são os considerados absolutamente incapazes após a Lei nº 13.146 2015?
A Lei n. 13.105/2015 tornou explícita essa derrogação, ao estabelecer, em nova redação ao art. 3º do Código Civil, que são absolutamente incapazes apenas os menores de dezesseis anos, excluindo as pessoas “com enfermidade ou deficiência mental”.
O absolutamente incapaz, como o menor impúbere, não passa procuração nem por instrumento público, sendo válida a procuração por instrumento particular, com poderes para o foro em geral, outorgada por seu representante legal, destinada a proteger os interesses do representado.
O menor representado em juízo não precisa (e não pode) firmar instrumento de procuração, o que deve ser feito pelo seu representante. O menor assistido deve assinar procuração, na qual constará também a assinatura do assistente.