O representante pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, ou, ainda, autoridade pública. O representado é necessariamente advogado, sociedade de advogados ou estagiário.
A representação pode será exercida por representante que pode ser nomeado pelo juiz, pela lei ou por vontade dos contratantes. A representação legal tem os seus requisitos e efeitos regidos pelos artigos 1.634, V, 1.690, 1.747 e os da representação voluntária pelos artigos 653 a 692, todos do Código Civil.
Da capacidade civil, os menores de dezesseis anos serão representados, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos serão assistidos. Porque essa diferenciação? Até os 16 anos o indivíduo é considerado absolutamente incapaz.
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Quem representa o menor de 16 anos?
O Código Civil, por sua vez, estabelece que o menor de 16 anos deve ser representado por seus pais e/ou tutores na prática dos atos da vida civil, enquanto os maiores de 16 e menores de 18 anos devem estar apenas assistidos por seus pais ou responsáveis.
§ 1º Em conformidade com o parágrafo único art. 75 da Lei nº 8.069, de 1990, as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Considera-se menor assistido aquele que, com idade de 12 a 18 anos, encaminhado a empresas na forma estabelecida por este decreto, esteja prestando serviços, a título de bolsa de iniciação ao trabalho, e freqüente ensino regular ou supletivo de 1º e 2º graus.
O Assistido é o Participante ou o seu Beneficiário que está recebendo complementação de aposentadoria ou de pensão. Ou seja, aqueles que estão em gozo de benefício de prestação continuada (Aposentados e Pensionistas).
As pessoas relativamente incapazes, ou seja, entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar, SOMENTE poderão fazer procuração por instrumento público.
Os pais, tutores e curadores são representantes legais, pois recebem da lei a investidura que os credenciam a representarem os incapazes em todos os atos da vida civil.
Ocorre representação processual quando alguém defende direito ou interesse alheio. O representante age em nome do representado. Por outras palavras, atua em nome alheio, na defesa de um direito alheio. O representante não é parte do processo judicial: a parte é o representado.
O direito de representação opera na sucessão legal apenas a favor de descendentes do filho do autor da sucessão e de descendentes de irmão do autor da sucessão, em ambos os casos sem limitação de grau. Ou seja, os descendentes do cônjuge nunca beneficiam de direito de representação na sucessão legal.
A representação é a manifestação de vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal. A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve.
Os absolutamente incapazes, são aqueles representados (do nascimento até completar 16 anos), ou seja, têm sua vida dirigida pelo seu representante, que pode manifestar sua vontade em juízo, celebrar negócios em seu nome etc., desde que atendidos os pressupostos legais para fazê-lo e respeitados os interesses do ...
Quem pode ser representado pela Defensoria Pública?
Quem pode ser atendido? Pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. Em geral, são atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês.
Curatela é o nome que se dá ao processo judicial no qual um juiz, assistido por uma equipe multiprofissional, analisa as necessidades de uma pessoa adulta (com 18 anos ou mais) para o exercício de sua capacidade civil e decide se ela pode ou não praticar atos relacionados ao seu patrimônio e negócios, ou se precisará ...
Já a representação voluntária ou convencional ocorre quando o poder de representar surge por convenção entre as partes, como no exemplo do advogado que defende em juízo seu cliente ou daquele mandatário que pratica atos da vida civil em nome de um amigo em viagem pelo exterior.
Ao citar dispositivos do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a representação legal do menor – uma das vertentes do pleno exercício do poder familiar – deverá ser exercida, em regra, pelos pais.
1.690 do CC dispõe que "Compete aos pais, e na falta de um deles, ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados".
O termo “Menor assistido” se refere a uma expressão utilizada no contexto jurídico para designar uma pessoa menor de idade que está sob a proteção do Estado, seja por ter sido abandonada pelos pais ou por ter sofrido algum tipo de violência ou negligência.