O tutor será a pessoa que irá se responsabilizar pela formação do menor e pela administração do patrimônio deste. Poderá ser nomeado tanto pelos pais como, na falta dos pais, pelo juiz, como será analisado na sequência.
Para ser tutor de alguém é necessário que aconteça algum fato que acabe gerando a necessidade da tutela, como o falecimento ou ausência dos pais do menor ou a destituição ou perda do poder familiar dos pais em relação ao menor. Essas situações estão previstas no art. 1728 do Código Civil: Art.
De acordo com a lei, há a possibilidade dos pais indicarem quem deve ser o tutor em caso de morte. Mas, se isso não for estabelecido previamente, a própria legislação pontua uma ordem: parentes consanguíneos, como avós e bisavós, por exemplo; parentes colaterais, como irmãos, tios, primos, entre outros.
Além disso, há também aqueles que podem se escusar da tutela, ou seja, mesmo que sejam aptas a ser tutor, elas poderão ser dispensadas deste papel, como no caso das mulheres casadas; os maiores de 60 anos; aqueles que tiverem mais de 3 filhos sob sua autoridade; os que possuem alguma enfermidade; os que habitarem longe ...
Na legislação há clara definição da figura do responsável legal para cada uma das situações acima: no caso de filhos menores, os pais são os responsáveis; no caso de menor de idade sem pais que assumam esta condição, têm-se o tutor igualmente designado em juízo, e para os maiores, com discernimento comprometido, são ...
CURATELA DE PESSOA INCAPAZ E QUEM PODE SER CURADOR?
Quem é considerado representante legal de menor?
O representante legal é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor (art. 1.690 -CC), quanto o tutor ao pupilo (art. 1.747, I - CC) e curador, no que concerne ao curatelado (art 1.774 - CC).
Os representantes legais e o menor podem formalizar através da escritura pública e esta deve ser levada ao Ofício de Registro Civil da 1ª Zona da comarca do seu domicílio, em que será devidamente registrada e averbada.
Em ambos os casos a pessoa responsável deve ser maior de 18 anos. Para o caso da tutela, pode assumir este papel qualquer pessoa conhecida do assistido, sendo a preferência dada a cônjuges e demais familiares.
Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões.
De acordo com o Código Civil, com o falecimento dos pais, os filhos menores de 18 anos são postos em tutela (art. 1.728 do Código Civil)1, sendo um direito dos pais a nomeação de um tutor (art.
Qual a diferença entre tutor e representante legal?
O tutor será o representante legal do menor, mas não pode ser considerado como pai ou mãe. Embora as tarefas delegadas sejam de oura responsabilidade, não cabe a ele disciplinar o menor como se fosse o pai, essa atitude cabe ao judiciário.
Enquanto a guarda pode ser solicitada nos casos de divórcio, adoção, ou até mesmo quando observado algum risco pessoal ou social para o menor, a tutela é concedida quando este se encontra em situação de risco quando não tem ninguém que exerça o poder familiar.
O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor: · Na falta de tutor testamentário ou legítimo; · Quando estes forem excluídos ou escusados da tutela; · Quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.
O que é necessário para obter a tutela de um menor?
A tutela, quando solicitada por parentes biológicos ou tutor nomeado pelos pais, deverá ser proposta no Fórum da localidade de residência do menor. A tutela poderá ser conferida a um único tutor ou poderá ocorrer nomeação conjunta, quando ambos os cônjuges ou companheiros pretenderem se responsabilizar pelo menor.
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de tutela e curatela, que será emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, é necessário estar com os dados da pessoa em mãos, a exemplo do nome completo, filiação, RG e CPF.
1736.CC)“Podem escusar-se da tutela: mulheres casadas; maiores de sessenta anos; aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; os impossibilitados por enfermidade; aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; aqueles que já exercerem tutela ou curatela; militares em serviço.
O juiz pode escolher, entre os parentes, o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor. Porém, pelo código, podem se escusar da tutela as mulheres casadas, além dos idosos, enfermos ou aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos, entre outros.
Para que se nomeie um tutor compete aos pais fazerem isso. E de acordo com os artigos 1.728 a 1.734 do Código Civil, a nomeação deve ser feita mediante testamento ou qualquer outro documento autêntico, como escritura pública declaratória de nomeação de tutor ou instrumento particular com firma reconhecida.
A guarda não destitui o poder familiar dos pais biológicos, mas limita o exercício deste poder que é transferido ao guardião. A tutela é forma de inserir o menor em uma família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural).
Eu, _____________________________________________ portadora do RG _______________ e CPF _______________________ juntamente com meu conjugue _____________________________________________ RG __________________ e CPF ______________________, residentes na Rua _________________________________________________________ nº ...
O ponto de partida para a definição dos(as) tutores(as) é sempre uma escolha pessoal dos(as) estudantes em relação aos(às) educadores(as) com os quais têm mais afinidades. Mas há de se considerar um equilíbrio entre o número de tutorados(as) para cada tutor(a).
Quem pode ser considerado responsável legal por menores?
2º Para os efeitos da presente Portaria, consideram-se responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião. Art. 3º Para os efeitos da presente Portaria, consideram-se parentes os avós, tios, irmãos e cunhados, desde que maiores de 18 (dezoito) anos. Art.
Ao citar dispositivos do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a representação legal do menor – uma das vertentes do pleno exercício do poder familiar – deverá ser exercida, em regra, pelos pais.
§ 1º Em conformidade com o parágrafo único art. 75 da Lei nº 8.069, de 1990, as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.