As informações contidas em um prontuário médico devem ser guardadas de forma sigilosa. Nos casos de solicitações judicial, policial ou de convênios médicos e companhias de seguro, o prontuário só pode ser fornecido mediante autorização do paciente ou responsável legal.
Quem pode requisitar prontuário médico do paciente?
Neste caso, temos constatado que os convênios médicos e as companhias de seguro são os principais solicitantes. Salvo com autorização expressa da paciente, é vedado ao médico fornecer tais informações.
Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico. O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor.
Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. Art. 89.
O que trata a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1638 2002?
Define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde. CONSIDERANDO que o médico tem o dever de elaborar o prontuário para cada paciente a que assiste, conforme previsto no art.
Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".
O que se refere o artigo 39 do Código de Ética Médica?
É vedado ao Médico: Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos.
É vedado ao médico: Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
Como deve ser o requerimento de solicitação de prontuário médico?
Solicitar o prontuário não exige documento específico. Pode ser feito por meio de uma requisição simples em que constem dados e assinatura do paciente. Afinal, como adiantei acima, as informações de saúde são dele, estão apenas guardadas nas dependências das unidades de saúde ou em sistemas online com essa finalidade.
É possível entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o hospital ou o médico estão registrados, que pode intervir e solicitar que o prontuário médico seja entregue ao paciente.
A cópia do prontuário pode ser solicitada pelo próprio paciente, portando documentos de identificação com foto, ou por terceiro que apresente documento de identificação com foto, procuração do paciente com autorização específica para a entrega de documentos de seu prontuário, além de cópia de um documento de ...
Qual o prazo para entrega de prontuário médico ao paciente CFM?
Artigo 6° O prazo para a entrega das cópias do prontuário médico em papel será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do protocolo do pedido.
O relatório médico é documento de fé pública e faz parte integrante do atendimento. Ou seja, é direito do paciente solicitá-lo e obrigação do médico assistente fornecê-lo.
Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. Art. 89.
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário médico para cada paciente?
O Código de Ética Médica, em seu Art. 87, determina que é vedado ao médico deixar de elaborar o Prontuário Médico legível para cada paciente. A ausência do prontuário deixará o médico vulnerável em caso de contestação pelo paciente e/ou pela família em possíveis ações judiciais e processos éticos.
Quais situações podem ser consideradas como Violamento do Código de Ética Médica?
Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
O que diz o artigo 28 do Código de Ética de Enfermagem?
Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. Parágrafo único - Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.
O tempo de guarda de prontuário médico no Brasil corresponde a 20 anos. Esse prazo está previsto em normas como a Lei 13.787/18, que disciplina a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuários de pacientes. Em seu Art.
De quem é a responsabilidade do prontuário médico?
Considera esta Resolução, que o prontuário do paciente, em qualquer meio de armazenamento, é propriedade física da instituição onde o mesmo é assistido - independente de ser unidade de saúde ou consultório -, a quem cabe o dever da guarda do documento.