Quem pode ser curador de uma pessoa incapacitada? A primeira opção é sempre o/a cônjuge. Na ausência dessa pessoa, os pais – como falamos anteriormente, como a curatela pode ser necessária antes dos 65 anos, os pais podem ser os curadores do filho. Na falta de cônjuge e pais, o filho mais apto adquire a curatela.
A curatela pode ser pleiteada por pais, tutores, cônjuge ou qualquer parente, pelo Ministério Público (para aquelas com deficiência intelectual ou mental) ou pelo próprio interessado.
A ação de curatela pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante da entidade em que se encontra abrigada pessoa sujeita à ação de curatela; e pelo Ministério Público, quando a pessoa apresentar doença mental grave.
A família, a sociedade e o estado, são responsáveis pelos idosos, e tem a obrigação de assegurar a estes seus direitos básicos, conforme previsto no estatuto em seu artigo 3º. Dessa forma, é obrigação tanto da sociedade, de modo, geral, garantir a efetivação desse direito de forma digna.
Em ambos os casos a pessoa responsável deve ser maior de 18 anos. Para o caso da tutela, pode assumir este papel qualquer pessoa conhecida do assistido, sendo a preferência dada a cônjuges e demais familiares.
Como se obtém a curatela? Primeiramente, um médico deverá produzir um relatório com informações que comprovem que o idoso tem uma condição mental limitada para cuidar de si. Esse relatório e demais documentos que atestem este problema de saúde são apresentados ao juiz, que julgará se há necessidade de interdição.
A tutela, quando solicitada por parentes biológicos ou tutor nomeado pelos pais, deverá ser proposta no Fórum da localidade de residência do menor. A tutela poderá ser conferida a um único tutor ou poderá ocorrer nomeação conjunta, quando ambos os cônjuges ou companheiros pretenderem se responsabilizar pelo menor.
Para se obter a curatela é necessário comprovar, no caso concreto, que a pessoa interessada efetivamente precisa do apoio excepcional para a prática de atos patrimoniais e, eventualmente, cuidados pessoais, em razão de impedimento grave de natureza mental ou intelectual que comprometa o seu grau de discernimento.
Muitos idosos nem sequer têm filhos ou tiveram convívio com eles. Os netos podem ser responsabilizados na ausência dos filhos. Para efeitos de sustento e cuidado pode ser chamado o cônjuge/companheiro, mas devemos considerar que este provavelmente será um idoso também. Os irmãos também possuem obrigação.
Qual a idade em que o idoso não pode morar sozinho?
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas com mais de 60 anos são totalmente capazes de morar sozinhas, desde que estejam lúcidas. Quando um idoso está em estado de plena consciência, ele pode decidir se deseja morar sozinho ou não. Porém, é importante ressaltar que diversos fatores devem ser levados em conta.
Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões.
Segundo dispõe o Artigo 747 do Código de Processo Civil a interdição do idoso pode ser solicitada pelo cônjuge ou companheiro, parentes, pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando ou pelo Ministério Público.
Qual a idade em que o idoso é considerado incapaz?
Portanto, a única incapacidade em virtude de idade prevista em lei é a das pessoas abaixo de 16 anos. Por outro lado, o fato de uma pessoa completar 60 anos é indiferente para sua capacidade civil. Em outras palavras, ao completar 60 anos, a pessoa idosa mantém sua capacidade civil.
Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos.
A curatela é um processo judicial simples, que não costuma demorar, mas que é muito sério, portanto, precisa de advogado, ou defensor, terá uma citação por oficial de justiça, será acompanhado pelo ministério público, pode precisar de perícia médica e, só então, o juiz decidirá.
O valor dos honorários depende da expertise, da experiência e da gestão que o profissional fará do processo. Na tabela de honorários da OAB/MG a recomendação mínima é de R$ 10.000,00.
Qual é a idade em que o idoso não responde mais pelos seus atos?
Qual a idade em que o idoso não responde mais pelos seus atos? Não há uma idade específica em que um indivíduo automaticamente deixa de responder pelos seus atos devido à idade avançada. A responsabilidade legal pelas ações de uma pessoa é geralmente determinada pela capacidade mental e não pela idade cronológica.
Quanto à capacidade de pessoas com mais de 70 anos de vender ou comprar imóveis, a resposta é sim, desde que estejam plenamente capazes de exercer sua capacidade civil. Não é a idade que determina a capacidade, mas sim a habilidade de exercer os direitos civis.
Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso. O Estatuto do Idoso também traz a necessidade do cuidado moral, afetivo.
Para ser tutor de alguém é necessário que aconteça algum fato que acabe gerando a necessidade da tutela, como o falecimento ou ausência dos pais do menor ou a destituição ou perda do poder familiar dos pais em relação ao menor. Essas situações estão previstas no art. 1728 do Código Civil: Art.
Entrar com o pedido de curatela na justiça, através de um advogado ou defensor público. Ao fim do processo o juiz nomeará um curador para administrar o patrimônio e os negócios do idoso. Depois, basta procurar um cartório para obter a certidão de curatela.
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de tutela e curatela, que será emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, é necessário estar com os dados da pessoa em mãos, a exemplo do nome completo, filiação, RG e CPF.
· Maiores de sessenta anos. · Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos. · Os impossibilitados por enfermidade. · Aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela.
Ou seja, o curador ou tutor não possui direito à herança mas PODE vender os bens do curatelado ou tutelado (como um imóvel, por exemplo), desde que haja autorização judicial prévia e a venda se dê em proveito exclusivo do interditado ou herdeiro menor de idade.