Quem tem legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade?
I - o Presidente da República; II - a Mesa da Câmara dos Deputados; III - a Mesa do Senado Federal; IV - o Procurador-Geral da República.Quem pode requerer ADC?
Somente as seguintes pessoas/ entidades podem propor esta ação: Presidente da República; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa do Senado Federal; Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; Governador de Estado ou do DF; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da OAB; Partido político com ...Quem pode propor ADI ADC e ADPF?
A lei que dispõe sobre a ADPF, a Lei 9.882/99, traz que os legitimados para propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental são aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e que estão presentes na Constituição Federal Brasileira.É legitimado para propor ADC qualquer partido político?
Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.5 Ações de CONTROLE de CONSTITUCIONALIDADE | LEGITIMIDADE e a SÚMULA VINCULANTE
Quais são os legitimados para propor a Ação Civil Pública?
Legitimidade. A Ação Civil Pública pode ser instaurada por várias entidades e órgãos, incluindo o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações que atendam a critérios específicos.Quem são os legitimados?
Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).Quem são os legitimados para propor ADPF?
Os legitimados especiais são A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (incisos IV, V e IX do artigo 103).Quem é legitimado para ADI?
Por isso, são chamados de legitimados especiais. São eles: o Governador, a Mesa da Assembleia Legislativa e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe. OBSERVAÇÕES: Apenas as Mesas da Câmara ou do Senado podem propor a ADI.Quando é cabível a ADC?
A ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), prevista no art. 103 da Constituição Federal de 1988, é um instrumento essencial para o controle concentrado de constitucionalidade. Ela é utilizada quando há uma controvérsia judicial em relação à constitucionalidade de um ato normativo federal, ou parte dele.Quais os requisitos para uma ADC?
Para que a ADC seja ajuizada, faz-se necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam: controvérsia judicial relevante e conteúdo mínimo da petição inicial (art. 14 da Lei Federal nº 8.868/99).Quem tem competência para julgar a ADC?
O órgão competente para apreciar a ADC/ADECON é o Supremo Tribunal Federal (STF), como estabelece o art. 102, I, a, da CF/88.Qual a diferença entre ADC e ADI?
Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).Qual é o requisito essencial para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade?
Na ADC, é requisito obrigatório a demonstração de controvérsia relevante sobre a norma objeto da demanda (art. 14, III da Lei 9.868/99).Quem são os legitimados universais?
Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.Quais os pressupostos para sua impetração ADC?
Na petição inicial da ADC, deverá ser indicado:
- o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
- o pedido, com suas especificações;
- a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.