Desse modo, é cediço que toda pessoa física ou jurídica que exerce a atividade de representante comercial deve se inscrever no CORE (Conselho Regional de Representantes Comerciais), bem como, deve recolher a anuidade a fim de garantir o exercício regular da profissão.
Sim, é necessário cancelar o registro junto ao CORE-DF, se o representante comercial (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e / ou Responsável Técnico ) deixar de exercer a profissão. Quem não dá baixa em seu registro, fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano .
Quem deve se registrar no Core-SP? É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º das Leis 4886/8420. Serão representantes comerciais profissionais somente aqueles que tiverem o registro no Core-SP.
O profissional que não solicitar o cancelamento de seu registro fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano, uma vez que o Conselho não foi oficialmente informado que o representante deixou de exercer a atividade.
Ser registrado no Core é uma exigência para que se possa trabalhar como representante comercial. Ou seja, Core é o órgão que habilita e fiscaliza o trabalho de representação comercial dentro de todos os estados nacionais!
REPRESENTANTE COMERCIAL PRECISA PAGAR 2 CORE? PF E PJ
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
A lei federal nº. 12.514/2011, em seu artigo 5º, relata que "O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício", e não desobriga do pagamento mesmo não exercendo a atividade.
Para fins de contrato, o CORE-SP estima em R$ 972,18 o valor do benefício mensal concedido a cada empregado, sendo de R$ 44,19 (quarenta e quatro reais e dezenove centavos) o valor facial dos vales e em R$ 240,00 o valor do benefício mensal concedido a cada estagiário, sendo de R$ 20,00 (vinte reais) o valor facial dos ...
Ter o registro ativo não é uma vantagem ou benefício, mas uma obrigatoriedade legal para garantir o exercício pleno da profissão – e, justamente por isso, reflete na valorização da categoria, fazendo com que a representação comercial seja mais forte, respeitada e reconhecida, tanto pela sociedade quanto pelo mercado de ...
Por que tenho que fazer o registro no Core o que eu vou ganhar com este registro?
Em síntese, ter um registro no CORE é fundamental para o exercício legal da atividade de representação comercial no Brasil. Assim, se você quer regularizar sua situação como representante comercial, ou ainda, quer iniciar nessa atividade de forma legal, basta clicar aqui e falar com nossa equipe.
As atividades exercidas pelo MEI não podem requerer registro em conselhos de classe, como no caso da Representação Comercial. Além disso, existe um limite de faturamento que precisa ser respeitado. o MEI pode revender mercadorias, desde que faça suas compras em um fornecedor e revenda ao consumidor.
Qual o valor do salário de um representante comercial?
No cargo de Representante Comercial se inicia ganhando R$ 2.364,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 5.283,00. A média salarial para Representante Comercial no Brasil é de R$ 3.551,00.
VALOR DA ANUIDADE R$ 540,00 R$ 270,00 R$ 650,00 R$ 780,00 R$ 940,00 R$ 1.130,00 R$ 1.730,00 R$ 2.580,00 REGISTRO SECUNDÁRIO 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade paga ao Conselho Regional de origem.
O Core-SP - Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo, é uma autarquia federal fiscalizadora do exercício profissional, criada pela Lei nº 4.886/65. Trata-se de um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de representante comercial nesse Estado.
Inicialmente, para se cadastrar no CORE você deve ser classificado como sócio, administrador ou responsável EIRELI de uma empresa. O que permitirá que você se cadastre como pessoa jurídica ou como pessoa física e então, atue no ramo comercial.
Para o Representante Comercial que atua sozinho, as melhores opções acabam sendo Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal: Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: formada por um único sócio, ou seja, o titular da empresa.
O pagamento da anuidade poderá ser efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, em até 3 parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.
Obs: Não há problema em realizar o pagamento do boleto antes da data do vencimento, porém depois de vencido o boleto, deve ser solicitado pelo mesmo endereço de e-mail: [email protected] um novo boleto, pois será atualizado com os encargos sobre atraso de pagamento.
Para se registrar no CORE, primeiramente é necessário ser o administrador, sócio ou responsável EIRELI de uma empresa, então, você terá a permissão para se registrar como responsável técnico. Pessoas jurídicas e físicas não atuantes em ramos comerciais não podem se registrar.