Conforme consta na NR 33, a PET deve ser emitida pelo supervisor ou empresa contratante antes de se iniciar as atividades. O documento deve ser entregue em três vias assinadas e datadas, contendo especificidades de acordo com o trabalho executado e tipo de espaço.
Conforme a NR 33 é responsabilidade do supervisor de entrada emitir a Permissão de Entrada e Trabalho, a Norma estabelece também que o supervisor de entrada pode desempenhar a função de vigia.
A Permissão de Entrada e Trabalho deve sempre ser emitida antes da entrada de algum trabalhador no Espaço Confinado, e o profissional responsável pela emissão da PET é sempre o supervisor de entrada, ele é capacitado para realizar todos os procedimentos anteriores à entrada, deve preenchê-la e assiná-la em seu ...
Permissão de Entrada e Trabalho - PET: autorização escrita e documentada em três vias que é emitida pelo supervisor de entrada, para permitir e controlar a entrada e atividades no espaço confinado, baseada no procedimento de permissão.
Responsável técnico: profissional legalmente habilitado ou qualificado, em segurança do trabalho, para executar as medidas previstas no item 33.3.2 desta NR.
PET - Permissão de Entrada e Trabalho (NR 33) - Vídeo Aula
Quem é o único responsável pela emissão da PET?
Como a PET para Espaços Confinados é Emitida
Conforme consta na NR 33, a PET deve ser emitida pelo supervisor ou empresa contratante antes de se iniciar as atividades. O documento deve ser entregue em três vias assinadas e datadas, contendo especificidades de acordo com o trabalho executado e tipo de espaço.
O preenchimento deve ser feito pelo supervisor de entrada, que tem a capacitação para emitir a PET antes do início das atividades, além de executar os testes, conferir os equipamentos e verificar os procedimentos contidos no documento.
PET é a sigla para Permissão de Entrada de Trabalho, e consiste em um documento escrito, que deve apresentar uma série de medidas e conjuntos de controles relacionados à entrada e realização do trabalho no local confinado.
Em relação ao preenchimento da PET, nela deve constar a data e o horário da sua emissão e encerramento, bem como a assinatura do Supervisor de Entrada responsável por sua emissão. O Supervisor de Entrada deve emitir a PET em, no mínimo, três vias, antes de autorizar o ingresso dos trabalhadores no espaço confinado.
Qual é a função do supervisor de espaço confinado?
Já o supervisor de espaço confinado, tem como tarefa elaborar e assinar a permissão de entrada (PET) para assim, poder permitir que a entrada dos trabalhadores seja segura nestes espaços. O supervisor de entrada pode desempenhar a função de vigia, caso seja necessário.
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a caracterização dos espaços confinados e gestão dos riscos ocupacionais, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. 33.2.1.
A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
Técnicos de Segurança do Trabalho que possuem especialização em espaços confinados estão aptos a ministrar o treinamento NR-33. Esses profissionais possuem conhecimentos específicos sobre os riscos, procedimentos e equipamentos de segurança relacionados a espaços confinados.
Ela deve ser emitida por profissionais habilitados e qualificados para tal, como engenheiros de segurança do trabalho, técnicos em segurança do trabalho ou outros especialistas em segurança industrial.
Quem é o responsável por preencher o anexo 08 plano de resgate em espaços confinados?
33.4.1 O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo: a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos; b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de ...
O auto-resgate evidencia a necessidade do colaborador parar imediatamente o que estiver fazendo no exato momento em que identificar a necessidade ou quando o vigia apontar que existe algum tipo de anormalidade no espaço confinado.
A norma NR 33 foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 28 de dezembro de 2006, sob a Portaria MTE n.º 202, para regulamentar o trabalho em espaços confinados. Afinal, os espaços confinados estão entre as áreas que mais representam riscos para os trabalhadores.
Quem deve liberar as atividades em espaço confinado?
Contudo, a responsabilidade que está com o empregador, de forma ordeira, sistêmica e hierárquica é representada pelo Responsável Técnico, ficando este então com a responsabilidade de fazer o levantamento dos espaços confinados (sejam eles ativos ou inativos), mantendo controle dos serviços que serão executados, os ...
De acordo com a NR-33, os treinamentos de espaço confinado devem ser ministrados por instrutores que possuam comprovada proficiência, sob a responsabilidade de um profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.
A Permissão de Entrada e Trabalho é desenvolvida de acordo com o anexo II da NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço Confinado. Pensando na agilidade dos processos dos nossos clientes, desenvolvemos o documento Permissão de Entrada e Trabalho – PET para você baixar gratuitamente e utilizar na sua empresa.
A comprovação da proficiência que o diretor Rene tem sugerido é que o TST registre suas atividades envolvendo a referida NR e periodicamente solicite para que algum gestor da empresa, coloque carimbo da empresa e assine, confirmando, dando veracidade às informações.