Todo paciente, seja em atendimentos públicos, seja na rede privada, tem direito ao acesso a um prontuário médico. O documento fica armazenado na unidade de saúde, sendo preenchido pelos profissionais, como os médicos e enfermeiros.
Quem pode ter acesso ao prontuário do paciente? Segundo a resolução nº 1.605/2000 do CFM, apenas o paciente pode ter acesso ao prontuário, salvo exceções como pessoas que tenham autorização expressa.
Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos e/ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos documentos.
Quem pode fazer anotações no prontuário do paciente?
A Lei 7.498/1996 determina que cabe ao enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, conforme sua categoria profissional (BRASIL, 1996; BRASIL, 1987).
Apesar do termo ”prontuário médico”, este documento é de propriedade do paciente, que tem total direito de acesso e pode solicitar cópia. Ao médico e ao estabelecimento de saúde cabe sua a elaboração e a guarda. Até poucos anos atrás, o acesso ao prontuário era de exclusividade do médico.
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De quem é a responsabilidade do prontuário médico?
Considera esta Resolução, que o prontuário do paciente, em qualquer meio de armazenamento, é propriedade física da instituição onde o mesmo é assistido - independente de ser unidade de saúde ou consultório -, a quem cabe o dever da guarda do documento.
ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.
O que deve constar no prontuário do paciente? O prontuário deve ter de forma clara e legível: a identificação do paciente, anamnese, exames e seus resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico, tratamento, evolução, em casos de prontuário de papel, é obrigatória a legibilidade da letra do profissional.
O prontuário é um documento legal que todo paciente precisa ter para ser atendido. Neste documento consta a história de atendimento do paciente no hospital, as consultas, solicitações de exames, cirurgias feitas ou agendadas. Ao ser registrado no Hospital, o prontuário é criado automaticamente.
“Nele constam, de forma organizada e concisa, todos os dados relativos ao paciente, como seu histórico familiar, anamnese, descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos e prescrições.
Rotina para solicitação e retirada de cópias de prontuários. As cópias de prontuários podem ser solicitadas de 2 (duas) maneiras: cópias impressas ou através de e-mail [email protected], ambos por qualquer pessoa. CÓPIAS IMPRESSAS: SOLICITAÇÃO E RETIRADA, APENAS PESSOALMENTE: (Custo de R$0,10 por cópia.
É possível entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o hospital ou o médico estão registrados, que pode intervir e solicitar que o prontuário médico seja entregue ao paciente.
Qual a diferença entre prontuário e relatório médico?
Enquanto o relatório médico apresenta uma “história” do paciente com sua enfermidade (com início, meio e fim), o prontuário não concatena as ideias. Em resumo, limita-se a registrar as informações do paciente e a terapia empregada para aquela situação.
O profissional médico, quando perante a um paciente nesta situação, procura definir uma pessoa que seja "responsável" e com ela decide pela realização ou não de um procedimento. Esta pessoa é definida então como "responsável legal".
Cabe ao médico e à instituição de saúde, no entanto, elaborá-lo e guardá-lo de forma segura, sendo obrigatório que, quando solicitado, produzam uma cópia do mesmo para o paciente, conforme determinação do (Art.
Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".
Prontuário: documento único constituído de um conjunto de informações geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre o acompanhamento da pessoa usuária do serviço e a assistência a ela prestada.
As anotações no prontuário devem conter, além da identificação do paciente em todas as páginas, a anamnese, exame físico, hipóteses diagnósticas, diagnósticos definitivos e os tratamentos efetuados. Não se deve escrever no prontuário a lápis ou usar líquidos corretivos, assim como deixar folhas em branco.
Quem pode registrar informações do paciente no prontuário?
Por isso, o paciente, ou seu representante legal, tem total direito de acesso. Segundo o CFM, o médico ou a instituição de saúde não podem restringir o acesso do paciente (ou do representante legal) à cópia do seu prontuário médico. Essa norma está descrita no artigo 88 do Código de Ética Médica.
A cópia do prontuário pode ser solicitada pelo próprio paciente, portando documentos de identificação com foto, ou por terceiro que apresente documento de identificação com foto, procuração do paciente com autorização específica para a entrega de documentos de seu prontuário, além de cópia de um documento de ...
Quais os documentos que fazem parte do prontuário do paciente?
Identificação do paciente: nome, endereço, sexo, naturalidade e outros. Anamnese: entrevista realizada com o paciente no início do atendimento clínico. Laudos e exames: resultados de exames realizados ao longo dos atendimentos. Plano terapêutico: diagnóstico obtido com a entrevista ao paciente.