Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.
O ministro também observou que, ainda que o contrato de trabalho seja suspenso durante o benefício previdenciário, o vínculo permanece íntegro, “de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa”.
Pode receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Como explicamos, o segurado pode voltar ao trabalho e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente. Após fazer a solicitação, o segurado deve acompanhar o andamento no processo, por meio da Central 135 ou do Meu INSS.
Quais os direitos de quem recebe auxílio-acidente?
O auxílio-acidente se configura como uma indenização mensal igual a 50% do salário que serviu de base para o auxílio-doença temporário, prévio ao estado de incapacidade permanente. O benefício inicia após o término do auxílio por incapacidade temporária e é interrompido quando o segurado se aposenta.
O auxílio-acidente é um benefício do INSS para o trabalhador que sofre qualquer tipo de acidente e que fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige que o trabalhador se afaste das atividades laborais.
POSSO SER DEMITIDO ENQUANTO RECEBO AUXÍLIO-ACIDENTE?
O que faz perder o auxílio-acidente?
O INSS só pode cessar o pagamento do auxílio-acidente em duas hipóteses: Em caso de morte do beneficiário; ou. Em caso de aposentadoria do beneficiário.
O auxílio pode ser cessado com o óbito do beneficiário ou com a concessão de qualquer aposentadoria. Contudo, após a MP905/19, também há a possibilidade de cessação quando comprovado, por meio de perícia médica, que a sequela, lesão ou doença que ensejava o benefício não persiste mais.
média de todos os salários de contribuição desde 07/1994 = R$ 3.000,00. segurado (homem) conta com 25 anos de contribuição, logo, excede 5 anos aos 20 de contribuição, portanto, seu coeficiente será de 70% (60% + 10%) valor do auxílio-acidente = R$ 2.100,00 (acidente de qualquer natureza)
Quem recebe auxílio-acidente se aposenta mais cedo?
Já recebo auxílio-acidente, posso me aposentar mais cedo? A concessão do auxílio-acidente é um grande passo para a tão sonhada aposentadoria, isso porque o próprio INSS já reconheceu a incapacidade parcial e permanente, que é considerada uma forma de deficiência.
Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar fichado?
A resposta é sim! O auxílio-acidente não tem por objetivo substituir o salário do segurado. Por isso é plenamente possível que aquela pessoa que ficou com alguma sequela possa receber o benefício pago pelo INSS e, ainda assim, continuar trabalhando e auferindo renda adicional.
Quando o auxílio-acidente deixou de ser vitalício?
A partir da Lei nº 9.528, o auxílio-acidente deixou de ser vitalício e tornou-se inacumulável com qualquer aposentadoria, passando os valores percebidos a esse título a integrar os salários de contribuição.
Em relação aos danos morais, o valor da indenização vai depender de uma série de fatores que citei antes, vai desde o grau da lesão até o esforço que a empresa fez para resolver o problema. Então, os valores podem variar de R$ 5 mil até R$ 300 mil ou até mais a depender da gravidade do caso.
Pode receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?
O auxílio-acidente é seu direito e o INSS não tem o direito de impedir que você tenha uma vida digna. Eles não podem lhe impedir de trabalhar e nem mesmo impedir de receber o auxílio que lhe é devido.
Advogado explica quando surgiram as férias, o que diz a legislação atualmente, quem tem direito a usufruir e os casos em que é proibido por lei demitir o empregado. Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 16h18. Última atualização em 1 de fevereiro de 2024 às 16h22.
Quem recebe auxílio-doença ou auxílio acidente tem direito ao saque do FGTS? As pessoas que recebem o auxílio-doença e o auxílio-acidente têm direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Além disso, o beneficiário do auxílio-acidente pode voltar a trabalhar e, mesmo assim, não vai perder o seu benefício. Ao contrário do auxílio-doença, o auxílio-acidente não precisa de carência mínima em nenhuma hipótese.
Tanto o auxílio-acidente quanto o auxílio-doença podem ser transformados em aposentadoria por invalidez. Isso poderá ser feito quando constatar-se que a incapacidade do segurado se tornou “total e permanente”, ou seja, ele está totalmente incapacitado para qualquer atividade laborativa e não tem prognóstico de melhora.
Pessoas que recebem auxílio-acidente e têm sequelas permanentes que se enquadram na definição de deficiência têm todo o direito de buscar oportunidades de trabalho em vagas PCD.
O auxílio-acidente não cessa em nenhum momento, mesmo que o segurado volte ao trabalho. Assim, o cidadão recebe o benefício até o momento de sua aposentadoria ou até a data de óbito.
O procedimento de solicitação do auxílio-acidente inicia-se com o agendamento de uma perícia médica junto ao INSS. Durante a perícia, o perito avaliará as sequelas e a redução da capacidade laboral.
O auxílio-acidente é concedido ao trabalhador segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica com sequela após sofrer alguma lesão acidentária. O problema é que, na prática, com essa mudança, o valor do benefício poderá passar a ser de apenas 30% do salário de contribuição do segurado.
Esse percentual geralmente varia entre 20% e 30%. Por exemplo, se o cliente receber R$ 10.000 de auxílio-acidente, os honorários advocatícios poderiam variar entre R$ 2.000 e R$ 3.000.
A revisão do auxílio-acidente pode ser pedida se o benefício for concedido com um valor inferior ao que deveria ser, ou se a análise do caso deixou de considerar alguma informação relevante para a concessão do benefício. Além disso, mudanças nas leis e agravamento das lesões do segurado também podem ocasionar revisões.
Quem recebe auxílio-acidente recebe décimo terceiro?
Além do auxílio-doença, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.