Quem recebe o auxílio-acidente tem direito ao BPC?
“É inacumulável o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso”.
Quem recebe auxílio-acidente tem direito a outro benefício?
NÃO! Não é permitido receber mais de um auxílio-acidente. No entanto, é possível que o segurado opte pelo novo benefício, de modo que os valores já pagos pelo benefício anterior incorporem o seu salário-de-contribuição.
Quem recebe auxílio-acidente pode receber auxílio por incapacidade temporária?
Valor do benefício
Além disso, não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária, se esse for decorrente da sequela que deu origem ao auxílio-acidente.
📌Esses dois benefício não podem ser acumulados, mas você pode, se tiver direito à ambos, escolher aquele de maior valor. ⚖️Nesse sentido veja a tese firmada noTema 253 da TNU: 📎É inacumulável o benefício de prestação continuada – BPC/LOAS com o auxílio-acidente, na forma do art.
Para ter direito e assim receber o LOAS é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Isso significa que, em 2024, a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar R$ 353,00 (um quarto de R$ 1.412,00).
O governo federal planeja realizar uma grande revisão no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em 2024. O objetivo é economizar cerca de R$ 6 bilhões com os custos do benefício. As medidas incluem a reavaliação de cadastros e o endurecimento das regras para concessão de novos benefícios.
Muitos têm dúvida se é possível acumular os dois, não é possível. A cumulação dessas duas espécies de benefícios não é permitida em nosso ordenamento jurídico.
Quem recebe auxílio-acidente pode virar aposentadoria?
Por isso, na grande maioria dos casos, o segurado precisa buscar o Poder Judiciário para ter reconhecido seu direito de transformar auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez. Pela via judicial, ele consegue realizar a perícia médica que determina o nível da incapacidade.
Quem recebe auxílio-acidente pode contribuir para o INSS?
Todavia, desde a vigência da lei nº 13.846/2019 de 18/06/2019, o beneficiário de auxílio-acidente deverá voltar a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para que seja reconhecida sua qualidade de segurado e, conseguinte, tenha direito a receber os benefícios previdenciários como auxílio-doença e ...
Hoje, o valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício, ou seja, da média dos 80% maiores salários do contribuinte. A mudança feita pela MP que foi enviada pelo governo federal é que esse percentual de 50% passa a incidir sobre a aposentadoria por incapacidade.
O benefício de auxílio-acidente pode ser concedido logo após cessado o benefício de auxílio-doença. Para isto, o segurado deve comprovar se restaram sequelas permanente que impliquem redução da capacidade laborativa, isto é, das funções que exercia habitualmente.
Dessa forma, o auxílio-acidente é um benefício praticamente vitalício. O segurado só deixará de recebê-lo em caso de morte ou de aposentadoria. No caso de aposentadoria, o auxílio-acidente vai cessar e o segurado vai passar a receber apenas a aposentadoria, com um valor provavelmente mais alto.
Quem recebe auxílio-acidente é considerado deficiente?
O Auxílio-Acidente é um benefício essencial para PCDs que sofrem redução da capacidade laboral devido a acidentes ou doenças ocupacionais. Conhecer os requisitos, o processo de solicitação e os aspectos legais envolvidos pode facilitar o acesso a esse direito.
O auxílio-acidente não cessa em nenhum momento, mesmo que o segurado volte ao trabalho. Assim, o cidadão recebe o benefício até o momento de sua aposentadoria ou até a data de óbito.
Quanto tempo leva para transformar o auxílio-acidente em aposentadoria?
Não existe um tempo para transformar o auxílio-doença em aposentadoria, pois depende da saúde do beneficiário do INSS e da possibilidade dele retornar ao trabalho.
A revisão do auxílio-acidente pode ser pedida se o benefício for concedido com um valor inferior ao que deveria ser, ou se a análise do caso deixou de considerar alguma informação relevante para a concessão do benefício. Além disso, mudanças nas leis e agravamento das lesões do segurado também podem ocasionar revisões.
Sequelas permanentes referem-se a alterações físicas, psíquicas ou sobreviventes que permanecem ao longo do tempo após a ocorrência de um evento traumático, como acidentes, doenças graves ou cirurgias complexas.
Tema 253 – É inacumulável o benefício de prestação continuada – BPC/LOAS com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso.
Quem recebe auxílio-acidente pode pegar o Bolsa Família?
Sim, é possível receber tanto o auxílio-doença quanto o Bolsa Família, desde que a pessoa atenda aos critérios de elegibilidade de ambos os benefícios.
Quem recebe auxílio-acidente tem direito a empréstimo consignado?
O Projeto de Lei 5528/23 permite que beneficiários do auxílio-acidente contratem empréstimo consignado. O texto altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03).
4 - QUAL VALOR MENSAL DO BPC/LOAS? Ao ser aprovado o BPC para o idoso, ele receberá um salário mínimo mensal, que no início de 2024 é de R$ 1.412,00 (Mil quatrocentos e doze reais) e um detalhe importante e que muita gente se confunde é que o BPC não é uma aposentadoria, não tendo direito ao 13º salário.
O BPC-LOAS é destinado a pessoas idosas a partir de 65 anos ou àquelas com deficiência, portanto, portadores de doença do CID M48 (Outras espondilopatias) podem direito ao BPC, se comprovarem que essa doença causa incapacidade de exercer suas atividades habituais.
O BPC é acessível para diversas condições, incluindo, mas não limitado a, paralisia cerebral, doença de Parkinson, esclerose múltipla, e outras doenças graves que comprometem a autonomia do indivíduo. Além disso, a incapacidade de prover seu sustento, ou de tê-lo provido, deve ser comprovada.