Quem recebeu herança precisa declarar Imposto de Renda 2024?
Publicado em 23 de maio de 2024 às 14h40. Quem era o representante legal de uma pessoa falecida em 2023 ou recebeu uma herança no ano passado precisa declarar seus bens e rendimentos no Imposto de Renda 2024.
"A declaração de rendimentos de herança deverá ser feita no menu rendimentos isentos e não-tributáveis no programa da Receita Federal, uma vez que a herança já foi tributada anteriormente, seja por meio do imposto de renda pago pelo falecido em vida ou por outros tributos incidentes sobre o patrimônio.
Quem recebe herança em dinheiro paga Imposto de Renda?
O Imposto de Renda não incide sobre herança no momento da transmissão de bens, como assegurado em duas decisões recentes do Supremo Tribunal de Justiça (STF).
Quem não precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
Quem ganha até dois salários mínimos não precisa declarar IR neste ano. Falta apenas uma semana para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, que se encerra no dia 31 de maio.
Quem recebe herança tem que pagar ganho de capital?
O ganho de capital nas transferências de bens de falecidos ou doadores configura acréscimo patrimonial, que está sujeito à incidência do Imposto de Renda.
🚨 QUEM RECEBEU HERANÇA OU DOAÇÕES PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA? | IRPF 2024 🚨
Como declarar bens recebidos de herança em 2024?
Se você é herdeiro, informe o valor na linha 10 “Transferências Patrimoniais – doações e herança”. Se você é meeiro, informe a parte recebida como meação na linha 17 “Transferências patrimoniais – meação”.
Para que seja concedida a isenção do imposto de um imóvel que foi deixado de herança, ele deve se enquadrar em alguns casos. Em primeiro lugar, seu valor não pode ultrapassar 5 mil Ufesps ou R$ 87.250, e os beneficiados devem residir nele e não possuir outro imóvel.
Quem vai ficar isento do Imposto de Renda em 2024?
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.848, de 2024, que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos por mês. A norma foi publicada na última quarta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União.
Aposentados e pensionistas com idades superiores a 65 anos possuem um valor de isenção e somente pagarão impostos se receberem acima desse limite para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva. Ou seja: as regras do Imposto de Renda valem para todos, inclusive aposentados e pensionistas.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
Em que casos o herdeiro é dispensado dos impostos sobre a herança?
Esta isenção refere-se a qualquer tipo de bem (móvel ou imóvel), direitos ou valores, de modo que, seja qual for o objeto da doação, caso o valor não ultrapasse R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021) haverá isenção do ITCMD; 2 – De bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social.
O sistema identifica os casos de isenção automaticamente, de acordo com a legislação. A alíquota de 4% é para todos os casos. A base de cálculo é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação.
Pela nova regra, a alíquota do ITCMD deverá ser progressiva. Assim, o imposto vai aumentar conforme o valor do patrimônio deixado como herança ou doação. Os valores dos percentuais e as respectivas faixas de patrimônio serão definidos pelas Assembleias Legislativas, devendo ser, em média, de 2% a 8%.
Existem duas principais alternativas para evitar a nova tributação. A primeira é a doação em vida, que deve permanecer com alíquota fixa de 4%. A outra é a criação de holdings familiares, uma das modalidades que estão sendo cada vez mais discutidas para mitigar o impacto fiscal.
A redução do imposto sobre a herança pode ser obtida por meio da doação das cotas ou ações da holding familiar aos sucessores, aproveitando as isenções e benefícios fiscais previstos na legislação.
O Projeto de Lei 5965/23 isenta de Imposto de Renda (IR) e contribuição para a Previdência Social os rendimentos recebidos por mulheres a partir de 70 anos e homens a partir de 80 anos.
Quais são as contas que o idoso não precisa pagar?
Com relação aos idosos, ela dá maior segurança financeira e determina que eles não podem comprometer mais que 25% de sua renda mensal. Com isso, as pessoas com mais de 60 anos são protegidas de cobranças abusivas em contas de água, luz, gás, telefone e internet.
Com a correção da tabela do Imposto de Renda em 2023, está obrigado a declarar em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. O total de rendimentos isentos e não tributáveis que obriga a entrega passou de no mínimo R$ 40 mil para no mínimo R$ 200 mil.
Quem tem mais de 70 anos tem que declarar Imposto de Renda?
Aposentados e pensionistas também precisam declarar Imposto de Renda, caso seus rendimentos estejam acima do teto de isenção, que é de uma remuneração mensal de R$ 2.112. Mas há um benefício a mais para os idosos, ou seja, maiores de 65 anos: a isenção extra.
O que acontece se um aposentado não declarar Imposto de Renda?
Proibição de emitir novo passaporte e de receber aposentadoria, pedido de cartão de crédito negado, financiamentos de imóveis e de carros barrados, impedimento de realizar matrículas em universidades públicas ou de assumir cargos públicos e até mesmo abrir uma simples conta em banco.
Quem recebe dinheiro de herança tem que declarar Imposto de Renda?
Cabe lembrar que uma herança, seja em forma de dinheiro ou de imóvel, é isenta de tributação, mas ela deve ser informada à Receita Federal na declaração do IR pelos herdeiros no ano seguinte ao do formal da partilha.
Atualmente, o cônjuge tem direito a uma parte da herança legítima, independentemente do que esteja previsto em testamento. Com a nova lei, essa garantia seria retirada, deixando a herança legítima para os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) da pessoa falecida.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 13 , por 303 votos a 142, o texto-base do segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. As alterações devem entrar em vigor a partir de 2025.