RESP - CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - CURATELA - A CURATELA E INSTITUTO DE RESGUARDO DE DIREITOS DO CURATELADO. O CURADOR REPRESENTA O CURATELADO. FORMALMENTE, IMPÕE-SE A PRESENÇA DO CURADOR NA RELAÇÃO PROCESSUAL QUE DEBATE DIREITO ALEGADO PELO CURATELADO.
Quem é o curatelado? Na ação de curatela, o curatelado é aquele que foi declarado incapaz para o exercício de determinados atos de sua vida civil ao qual foi nomeado um curador para suprir essa função.
A partir da sentença de curatela ou da decisão que deferiu a curatela provisória, os bens e os rendimentos e, excepcionalmente, a pessoa do curatelado ficarão sob os cuidados do curador, que passará a exercer a função, sob fiscalização do Ministério Público e nos limites fixados pelo juiz.
Autor. O curador possui responsabilidade objetiva pelo curatelado nos casos de reparação civil; então, tem responsabilidade indireta ou por fato de terceiro quanto ao ato do curatelado.
Enquanto a Procuração Pública deve ser registrada em Cartório de Notas pelo tabelião, a Procuração Particular é feita pelo outorgante ao outorgado, que dependendo do caso poderá ou não reconhecer firma (assinatura).
Por essa razão, reza o Código Civil uma preferência de pessoas a serem nomeadas curadoras. Assim, estabelece como preferência o cônjuge ou companheiro, o pai ou a mãe, os filhos, os irmãos, ou um parente próximo.
Os atos do curador, tanto os que digam respeito à administração dos bens do interditado, quanto aqueles que se referem aos cuidados dedicados a esse, serão fiscalizados pelo Juiz, na forma prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil.
O artigo 1.767 do Código Civil estabelece que estão sujeitos a esse processo: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; e os pródigos.
Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.
O curador é nomeado para administrar os interesses do maior incapaz ou impossibilitado, com respeito aos limites predeterminados pelo juiz, que dependem do grau e do tipo da incapacidade. Apesar disso, no âmbito penal, poderá ser nomeado curador ao menor.
Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões. Depende de interdição (declaração judicial de incapacidade).
Como falamos no texto anterior, a curatela é o exercício da administração dos bens, direitos e interesses do curatelado pelo curador. Para obtê-la, é necessário ajuizar uma ação judicial.
Em regra, em primeiro lugar deve ser o curador o cônjuge ou companheiro. Na sua ausência, passa a ser o pai ou a mãe ou filho que se demonstrar mais apto para isso. Na falta dessas pessoas, competirá ao juiz a escolha do curador.
Conforme estabelece o artigo 72 do CPC, o juiz nomeará curador especial ao "incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade" (inc.
Quem fica com a herança de uma pessoa que tem curatela?
5. O curador tem direito a herança do curatelado? Se o curador for um dos herdeiros dispostos em lei, ou seja, ascendentes, descendentes, cônjuge ou parentes colaterais (sempre respeitando a ordem sucessória) terá direito em receber a herança do curatelado.
Ela pode ser realizada por instrumento público (em cartório) ou particular. Nesse segundo modelo, a assinatura do outorgante é essencial e, em alguns casos, também pode ser necessário o reconhecimento de firma. Na prática, funciona como uma autorização que uma pessoa dá a outra para tomar certas decisões.
Curador é o indivíduo responsável por realizar as ações que o interditado se tornou incapaz de fazer pela declaração de sua interdição. A pessoa é determinada pelo próprio juiz e tem a responsabilidade, como vimos, de zelar pelos interesses do interditado.
5. O Código Civil , ao tratar do instituto da curatela, não delimita prazo, como regra, à sua vigência. Ao revés, a orientação normativa seguida pela Caixa Econômica institui o prazo de dois anos para a validade do termo de curatela definitiva.
Na procuração pública, a pessoa que dá a autorização é chamada de outorgante, enquanto a que recebe é chamada de outorgada. No caso da interdição, há a figura do curador, que é a pessoa designada pelo juiz para representar o interditado em questões legais e financeiras.
Já a curatela diz respeito a pessoas com incapacidade física ou mental, independente de idade. “A curatela institui um curador, que é a pessoa que vai cuidar de pessoas que não têm capacidade física ou mental para gerir sua vida.