No prazo da garantia legal, o fornecedor é responsável por todo o produto, ainda que usado, respeitados o desgaste natural do bem e os vícios que foram informados no momento da contratação. O produto não pode apresentar defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor.
O fabricante e o fornecedor são responsáveis solidários pela garantia de qualidade e adequação do produto. Por conseguinte, os dois ou qualquer um deles têm legitimidade para figurar no polo passivo de demanda, quando o pedido mediato é o defeito do produto.
Quem deve trocar o produto a loja ou o fabricante?
Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.
Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.
Em princípio, o fabricante é responsável pelo produto defeituoso que causa um dano a quem o usa ou o consume. Há quem distinga, nessa responsabilidade, entre produtos que pertencem à categoria dos bens de consumo dos produtos que pertencem à categoria dos bens instrumentais.
Produto Comprado com Defeito - Responsabilidade da Loja ou Fabricante? #09
De quem é a responsabilidade do produto com defeito?
Assim, em caso de reparação de dano, cabe ao consumidor demonstrar o defeito do produto ou serviço, o prejuízo sofrido e o nexo de causalidade entre eles.
Quem deve responder pelo vício defeito do produto?
“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, ...
Qual a diferença de garantia do fabricante e da loja?
A garantia contratual é aquela que costuma ser estabelecida pelo fabricante ou fornecedor, e seu prazo é contabilizado a partir da data de emissão da nota fiscal. Já a garantia estendida é aquela que normalmente é vendida pela loja ou por uma outra empresa que não tem relação com o fabricante.
A garantia contratual também é conhecida como "garantia do fabricante". Nela, o fornecedor daquele produto acrescenta mais um prazo para reclamações em caso de defeito. Não há, no entanto, obrigatoriedade de os fabricantes oferecerem esse tipo de suporte.
Quanto tempo a loja é responsável pela garantia do produto?
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.
Quanto tempo a loja é obrigada a trocar um produto com defeito?
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra.
Quando o produto vem com defeito de fábrica o que fazer?
O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo tem início com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.
De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor tem até 30 dias para trocar ou corrigi-lo. Se o lojista não resolver, somente após esse prazo é que o cliente poderá exigir a substituição por um produto idêntico em perfeitas condições, a devolução do dinheiro ou o abatimento no preço.
Como funciona a garantia de 1 ano pelo fabricante?
Garantia Contratual - Nesta categoria, a garantia é concedida por um ano pelo fabricante de bens duráveis. No prazo de um ano o consumidor pode formalizar uma reclamação caso o produto apresente defeito após a compra, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Vale ressaltar que o CDC assegura a garantia sobre qualquer item, mesmo que o fornecedor não oferte. Segundo prevê o Código, na chamada garantia legal, o consumidor tem o prazo de 30 dias, no caso de bens não-duráveis e de 90 dias para bens duráveis, para solicitar o reparo de problemas de fácil identificação.
O que fazer quando a loja não quer trocar produto com defeito?
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. Se além dessas opções, a loja oferecer o reparo do produto, também é possível aceitar, mas desde que não comprometa a qualidade do produto nem diminua seu valor no mercado.
O que cobre a garantia de fábrica? A garantia de fábrica cobre defeitos ou vícios que tenham vindo no produto. Ou seja, não cobre o mau uso pelo consumidor.
De quem é a responsabilidade da garantia estendida?
A garantia estendida é um contrato feito entre o consumidor e a loja, com intermédio de uma seguradora; logo, se o defeito do produto ocorrer dentro desse período de garantia estendida é de responsabilidade solidária da loja e da seguradora.
Ou seja, qualquer defeito apresentado pelo produto após um incidente de mau uso não é coberto pela garantia e, portanto, é responsabilidade do consumidor.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
“O ônus é do fornecedor e do fabricante na operacionalização das hipóteses previstas no artigo 18, do CDC”, afirma de forma categórica o diretor do Procon. É importante ressaltar que a assistência não pode reter o documento fiscal original do consumidor para efetuar a substituição do produto.
De quem é a responsabilidade pelo dano causado ao consumidor o comerciante ou o fabricante?
O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, em decorrência da falha ou má prestação do serviço, conforme art. 14 do CDC e a Teoria do Risco do Negócio ou da Atividade.
Quando o comerciante será responsabilizado pelo vício ou defeito?
A responsabilidade do comerciante é condicionada à ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, em caso de produto anônimo, mal-identificado ou malconservado.
O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.