Para fins de herança, a lei considera colaterais os herdeiros até 4° grau na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. Na ausência de um testamento e se existirem herdeiros com algum desses graus de parentesco, eles terão direito à herança da pessoa solteira que morreu.
Quem tem direito à herança de quem não tem filhos?
CC, art. 1.845). Sendo assim, quando a pessoa é solteira e não tem nenhum filho a herança é destinada aos ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bisavós. Entretanto, se o falecido não tem nenhum herdeiro ascendente, o rol de herdeiros necessários deixa de existir.
Havendo filhos, pais vivos e/ou cônjuge, esses recebem a herança. No caso de não haver filhos ou cônjuge e os pais serem falecidos, passa-se ao próximo grupo, irmãos, sobrinhos, etc.
Quando o casal sem filhos morre, para quem fica a herança?
Além disso, é determinado aos herdeiros necessários a transmissão de metade do patrimônio do falecido e, o cônjuge participa da sucessão, em iguais condições, com os demais herdeiros. Na falta de descendentes são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
Sou casado e não tenho filhos. Quem são meus herdeiros?
Se casado ou ter união estável e os ascendentes não são mais vivos: a herança fica somente com o cônjuge ou companheiro. Não é casado nem vive em união estável e os ascendentes ainda estão vivos: a herança fica com os ascendentes.
Quem são os herdeiros de uma pessoa que não teve filhos?
Da mesma forma, se o falecido não tiver descendentes ou cônjuge e tiver pais, avós ou bisavós, esses serão os seus herdeiros necessários. Mas se não existirem cônjuges, descendentes ou ascendentes, ainda há duas situações possíveis para o destino do patrimônio, que dependem da existência ou não de um testamento.
Quem são os herdeiros de uma pessoa solteira e sem filhos?
Na situação de uma pessoa solteira e sem descendentes ou cônjuge, e sem um testamento, os parentes colaterais são os próximos na linha de sucessão. O código civil brasileiro estabelece uma hierarquia, onde os parentes mais próximos excluem os mais distantes no direito à herança.
São herdeiros necessários os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro, nesta ordem. São facultativos os parentes colaterais: irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tios-avós e primos. Os herdeiros necessários não podem ser excluídos da herança, salvo em casos excepcionais.
Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge fica com tudo; Se não existir nenhum herdeiro necessário, a próxima classe de herdeiros (parentes colaterais) terá direito à herança; Considerando os parentes colaterais, segue-se esta ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.
Os irmãos têm direito à herança de um outro irmão falecido quando não houver cônjuge, descendentes ou ascendentes. Isso porque eles são parentes colaterais e não herdeiros necessários. Seria o caso, por exemplo, de uma pessoa que morreu sem deixar filhos, sem ter pais vivos e sem ser casado.
Isso é raríssimo. No caso de uma pessoa sem filhos, a herança vai para os pais ou avós do falecido – são os chamados ascendentes. Se eles também já tiverem morrido, ela fica integralmente para o cônjuge.
1º – os descendentes (filhos) em concorrência com o cônjuge/companheiro. 2º – se não tiver filhos, os ascendentes (pais) concorrem com o cônjuge/companheiro sobrevivente. 3º – se não tiver filhos, nem pais, o cônjuge/companheiro herdará tudo.
Por sua vez, caso o segundo tio – falecido no mês passado – não tenha deixado herdeiro necessário nem companheiro, serão chamados à sucessão os parentes colaterais até o quarto grau, que vem a ser: irmãos. sobrinhos. tios.
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos.
Irmãos, são considerados herdeiros colaterais, não herdeiros necessário. Eles só herdam quando não há descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente.
O herdeiro sem moradia pode receber uma parte maior do valor da venda do imóvel, ou os outros herdeiros podem acordar que ele receba outro imóvel de valor menor ou equivalente. A documentação precisa estar regularizada para garantir que a transferência do imóvel seja feita sem problemas legais.
Quem são os herdeiros de quem não tem filhos nem pais?
Se não tiver pais vivos, mas tiver avós, estes serão considerados herdeiros necessários e receberão a mesma parte que caberia aos pais de João, e assim sucessivamente, em relação bisavós, etc, sempre em linha reta.
A herança será dividida: 1/2 para seu irmão vivo e 1/2 para os filhos do irmão pré-morto, ou seja, 1/4 da herança irá para cada sobrinho. Assim, no exemplo acima, os sobrinhos, filhos de irmão pré-morto, têm o direito de concorrer nesta estirpe com o irmão do falecido.
Também há uma ordem de preferência entre os colaterais, destacando-se que apenas são chamados os colaterais até o quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avós e primos) – na ausência também destes, a herança se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, conforme o local de situação dos bens, com à União, se os bens ...
Sim, você poderá fazer um testamento, deixando seus bens aos seus sobrinhos. Entretanto, deverá observar as regras mencionadas nos tópicos acima, para que o seu testamento não venha a ser anulado integral ou parcialmente, sendo recomendável, portanto, que você consulte um advogado especialista na área.
HERDEIROS NECESSÁRIOS. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima.
Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários. Sendo assim, não têm direito à parte da legítima. Sucedem por direito próprio, herdando todos de maneira igual, não havendo qualquer distinção.
Herdeiros que são apenas os irmãos e os sobrinhos vivos do autor da herança (filhos dos irmãos pré-mortos), os quais herdam por representação. O direito de representação, na sucessão colateral, por expressa disposição legal, está limitado aos filhos dos irmãos, não se estendendo à sobrinha-neta.