De acordo com a Constituição Cidadã, a legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado e que se encontre no gozo dos direitos políticos. 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado de que a pessoa jurídica não detém legitimidade para propor ação popular.
Ação Civil Pública : Apenas os legitimados podem propor: MP, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF e associações autorizadas por lei; Protege os interesses da coletividade; Administração pública ou qualquer pessoa física ou jurídica podem ser rés na ação.
Nesse mesmo sentido, conforme bem elucida a atualização de Arnold Wald da clássica obra do saudoso Hely Lopes Meirelles: "... o sujeito ativo da ação [popular] será sempre o cidadão - pessoa física no gozo de seus direitos políticos -, isto é, o eleitor; os sujeitos passivos podem ser diversos." (MEIRELES, Hely Lopes.
São legitimados ativos aqueles constantes do art. 103 da Constituição Federal, que são os mesmos para a ADC e a ADPF. Assim, há um rol taxativo de legitimados específicos para propor o controle concentrado de constitucionalidade, motivo pelo qual não é qualquer pessoa do povo que pode provocar o STF nesse sentido.
AÇÃO POPULAR: PARA QUE SERVE? QUAIS OS REQUISITOS? (Resumo Simples e Rápido) | Cíntia Brunelli
Quem tem legitimidade passiva para propor ação popular?
De acordo com a Constituição Cidadã, a legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado e que se encontre no gozo dos direitos políticos.
De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º do Código de Processo Civil (CPC), o autor tem legitimidade ativa ou é parte legítima “quando tem interesse direto em demandar” e o réu tem legitimidade passiva “quando tem interesse direto em contradizer”, sendo que, nos termos do n.º 2 desse artigo, “[o] interesse em demandar ...
Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).
Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
A legitimidade passiva é um princípio jurídico que identifica quem deve ser chamado a responder em um processo judicial. Em termos simples, é a pessoa ou entidade que é a parte ré em um processo, e que deve defender-se contra as reivindicações da parte autora.
Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
O sujeito ativo de uma infração penal é aquele que comete o crime. Só o homem, isoladamente ou associado a outros (co-autoria ou participação), pode ser sujeito ativo de uma infração.
O requisito objetivo da ação popular refere-se a natureza da proposição. Isso porque, constitucionalmente, a natureza da ação popular é o ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônios históricos e culturais. Ou seja, somente é possível fazer esta solicitação nesses casos.
Já os Legitimados Especiais são aqueles que têm a necessidade de comprovar o interesse subjetivo na Ação, ou seja, a demostração que a lei ou ato normativo traz um prejuízo específico para o estado ou entidade. Nessa direção, são os especiais: Governador de Estado/DF.
São sujeitos passivos desta ação todas as entidades, as pessoas jurídicas de direito público ou privado, de que o poder público participe, as autoridades funcionários ou administradores, que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão e, ...
A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes, nos termos da CF (art. 103, III, da CF) e, por simetria, pela Constituição estadual (art. 90, II, da Constituição do Estado de São Paulo), pertence à Mesa da Câmara Municipal.
Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
PARA FIXAR: Podem propor a ADI: 3 pessoas : Presidente, PGR e Governador; 3 mesas : Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa; 3 órgãos : Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.
A legitimidade ativa é um conceito jurídico que se refere ao direito de uma parte iniciar um processo judicial. Esse direito está normalmente ligado à pessoa que teve um direito violado ou ameaçado e, por isso, precisa de proteção ou reparação.
A lei que dispõe sobre a ADPF, a Lei 9.882/99, traz que os legitimados para propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental são aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e que estão presentes na Constituição Federal Brasileira.
Quais são os legitimados ativa e passiva na ação popular?
Legitimidade ativa para ação:- quem pode propor ação popular (cidadão - capacidade eleitoral ativa); 6. Legitimidade passiva para ação: - contra quem a ação pode ser proposta (art. 6º LAP); 7. Ministério Público na ação popular: - fiscal do bom cumprimento da lei e da norma (custos legis) e parte pública autônoma; 8.
Os legitimados passivos da ADI são os órgãos legislativos ou autoridades respon- sáveis pela edição do ato impugnado, sem olvidar que, uma vez que se trata de proces- so objetivo, a demanda não se volta contra alguém, e sim se dirige contra ato normativo ilegítimo do ponto de vista constitucional.
Quem tem legitimidade ativa para propor a execução?
Segundo este artigo, a execução pode ser promovida pelo credor detentor de um título executivo. Além disso, inclui o Ministério Público, em casos específicos, e herdeiros ou sucessores do credor, garantindo a procedência nas demandas.