As leis federais em vigor garantem o benefício da Meia-Entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda (com idade entre 15 e 29 anos e que precisam apresentar o ID Jovem).
De acordo com a Lei Federal nº 12933/2013, para pagar meia entrada no estádio basta ser estudante matriculado e ter sua carteirinha de estudante DNE com foto, e se você se enquadra como jovem de baixa renda entre 15 a 29 anos, deficiente ou idoso, também tem direito a meia entrada.
Estudantes de todos os níveis de ensino, desde o ensino fundamental até o Pós-Graduação, têm direito à meia-entrada. No entanto, para usufruir desse direito, é necessário apresentar o Documento Nacional do Estudante (DNE), também conhecido como Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
Menores de 21 anos (Lei Municipal 9.070 de 2005): mediante apresentação obrigatória do Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
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Qual idade paga no cinema?
Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada. Também é necessária a apresentação de documento oficial.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da meia-entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
O que levar: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. O que levar: Documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.
A Lei Federal 12.933/13 garante o direito do estudante brasileiro à pagar metade do valor do ingresso em eventos. A Lei Federal 10.741/03 (Art. 23) prevê o benefício a idosos com idade igual ou superior à 60 anos bastando apenas apresentar o documento de identidade oficial com foto.
Sou estudante mas não tenho carteirinha, posso comprar meia-entrada?
Os estabelecimentos poderão recusar qualquer outro documento que não seja o documento do estudante padronizado, sem direito a reembolso. Para mais detalhes, consulte nossa Política de Meia-Entrada.
A Lei da Meia-Entrada garante o benefício para estudantes, pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário) e jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos inscritos no CadÚnico. A Lei não faz menção sobre isenção de pagamento para crianças.
Para realizar a solicitação da identificação estudantil o processo é online. O aluno ou responsável deverá entrar no site do Documento Nacional do Estudante e clicar em “Solicite Agora”, deve preencher o formulário com todos os dados solicitados e aguardar o envio da sua carteirinha.
§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
Em conformidade com o art. 75, parágrafo único, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, as crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Para adquirir o ingresso os estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pelas entidades filiadas. Atenção! Comprovante de matrícula, carteirinha da faculdade ou boleto da mensalidade não valem como comprovante de meia entrada.
Jovem de baixa renda – Pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, integrante de família com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda: Identidade Jovem (ID Jovem), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.
Como fazer carteirinha de estudante gratuita em 2024?
Caso não possua cadastro no gov.br, basta acessar o link e realizar o cadastro clicando no botão "Crie sua conta". Pronto! Agora é só entrar com seu usuário e senha do gov.br, e seguir os passos nas telas do aplicativo ID Estudantil para obtenção da sua carteirinha digital.
ID Estudantil – A ID Estudantil é a carteirinha de estudante digital e gratuita para o usuário emitida pelo MEC. Para o acesso do aluno dar certo, é preciso que a instituição de ensino cadastre as informações dele no Sistema Educacional Brasileiro (SEB), banco de dados nacional do MEC.
Estudantes: alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996 . Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos . Pessoas com necessidades especiais — e, em alguns casos, seus acompanhantes . Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos.
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
Mas fique atento, deve ser observada a classificação indicativa do filme e responsável legal da criança. Crianças de 0 a 36 meses (03 anos) não pagam ingresso, desde que permaneçam na mesma poltrona dos pais.
De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia-entrada. Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.