Quem tem 60 anos paga meia em show?

Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
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Quem tem 60 anos têm direito a meia-entrada no cinema?

Sim, de acordo com a legislação brasileira, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à meia-entrada em cinemas e diversos outros estabelecimentos culturais e de lazer.
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Qual idade idoso paga meia em show?

Segundo a lei meia-entrada idoso, qualquer pessoa com 60 anos ou mais tem o direito garantido de pagar apenas 50% do valor do ingresso em eventos variados.
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Quem tem direito a pagar meia em shows?

A meia-entrada é um benefício que visa a acessibilidade a lazer e atividades culturais para alguns grupos sociais como estudantes, PcD, idosos, jovens de baixa renda etc… A meia-entrada é um direito previsto em lei que deve ser respeitado. Confira os detalhes a seguir.
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Como funciona o ingresso meia idoso?

A comprovação do benefício de meia-entrada para pessoas com 60 anos ou mais deve ser com a apresentação de um documento oficial com foto. Na compra e no acesso ao show/festival a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada é obrigatória.
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Quem tem 60 anos já é idoso?

O Projeto de Lei 5628/19 eleva de 60 para 65 anos a idade da pessoa considerada idosa para efeitos legais.
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Como comprovar meia-entrada idoso?

De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia-entrada. Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.
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Sou aposentada tenho direito a pagar meia-entrada?

Pessoas com 60 anos ou mais têm direito a meia entrada — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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Qual a diferença entre meia e inteira no show?

A lei brasileira da meia-entrada determina que estudantes e idosos paguem metade do valor do ingresso comprado pelas demais pessoas. Num cinema, se a inteira custar R$ 30, a meia-entrada sai por R$ 15.
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Quais são os benefícios para quem tem mais de 60 anos?

O idoso também tem direito a transporte público gratuito, meia entrada em atividades de cultura, esporte e lazer; além de 5% das vagas reservadas nos estacionamentos públicos e privados. A lei proíbe a discriminação por idade.
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Qual a idade máxima para pagar meia?

As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas. As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da Meia entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
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Como saber se tenho direito a meia-entrada?

Segundo a Lei Federal 12.933, de dezembro de 2013, têm direito à meia entrada os seguintes grupos:
  1. estudantes;
  2. idosos;
  3. pessoas com deficiência (PcDs) e, em alguns casos, seus acompanhantes;
  4. jovens de 15 a 29 anos de baixa renda.
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Qual idade não paga ingresso?

Idosos maiores de 60 anos tem direito à meia-entrada e para realizar sua compra conosco, basta escolher o tipo de ingresso meia-entrada (ou Senior, se houver essa opção) durante o processo de compra e, no campo do nº do documento, coloque a numeração do seu RG ou de um documento oficial com foto.
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O que o idoso não paga?

Estatuto do Idoso - Lei No 10.741, DE 1º de outubro de 2003.

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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Como conseguir pagar meia-entrada?

A Carteira de Estudante deve ser aceita em bilheterias físicas e online, quando dentro de sua validade. Dessa forma a meia-entrada estudantil é garantida em eventos artísticos-culturais como cinemas, teatros, museus, exposições, jogos de esporte, palestras e shows.
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Quem tem 60 anos paga meia?

Sendo assim, além do benefício da meia-entrada em qualquer dos cinemas espalhados pelo Brasil, é direito do idoso poder andar gratuitamente em ônibus (de qualquer esfera: interurbano, intermunicipal, interestadual), metrôs, entre outros. Portanto, não deixe passar e usufrua de um benefício concedido a você!
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Quem pode pagar meia em shows?

Os menores de 21 anos têm direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual RJ nº 3.364/2000.
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Onde tem desconto com a carteirinha do INSS?

Descontos são para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. Clube de vantagens oferece descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros, viagens.
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Como pagar meia em ingressos de show?

Para ter o benefício, os jovens devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico). Além disso, no momento da aquisição do ingresso, devem apresentar a Carteira de Identidade Jovem que é emitida pela Secretaria Nacional de Juventude.
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Como pagar meia-entrada sendo aposentado?

Aposentados, conforme a Lei Nº 12.325 DE 16 DE ABRIL DE 1997, pagam meia-entrada. Para comprovar essa condição, é necessário que o aposentado apresente um documento hábil.
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O que pode ser usado como comprovante de meia-entrada?

Para comprovação do benefício é necessária a apresentação do RG ou documento com foto e data de nascimento na entrada do evento. Atenção: É obrigatória, na entrada, a apresentação da documentação que comprove o direito ao beneficio de acordo com a legislação em vigor.
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Quem tem 60 anos paga quanto no cinema?

De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos tem direito à Meia-Entrada para eventos artísticos e de lazer.
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É considerado idoso a partir de que idade?

A Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, considera como pessoa idosa aquela com 60 anos ou mais. Nesse sentido a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – mais conhecida como Estatuto do Idoso –, foi criada com o objetivo de regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
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Como comprovar meia-entrada idoso Eventim?

Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
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