Quem tem a responsabilidade de fornecer o CA ao fabricante?
A emissão do CA é competência da STRAB/SIT (secretaria do trabalho), e a solicitação de emissão do CA é de responsabilidade do fabricante nacional ou importador do EPI.
O Certificado de Aprovação (CA) assegura a eficácia e a segurança dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Ele é emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) após a verificação de conformidade com as normas aplicáveis.
Quais são as responsabilidades dos fabricantes de EPIs?
O empregador deverá realizar gestão de riscos e fornecer gratuitamente o equipamento adequado de acordo com cada função exercida. Além disto, é também responsabilidade da empresa, de acordo com a NR 6, exigir e fiscalizar o seu uso, além substituí-lo imediatamente sempre que danificado ou extraviado.
O Certificado de Aprovação (CA) é um documento destinado a constatar que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) está em conformidade com as exigências da NR-6 e seguro para uso. Ele é expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a pedido do fabricante ou importador.
Na legislação federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe, no artigo 166, que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa ...
Responsabilidade do Fabricante Nacional ou Importador de EPI's - NR6
O que o funcionário deve fazer quando a empresa não fornece o EPI?
Se o empregador se recusar a fornecer o EPI ou se as condições de trabalho oferecerem risco à saúde do trabalhador, é possível denunciar aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho e os sindicatos.
CA é a sigla para Certificado de Aprovação, que é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que identifica Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que estejam em conformidade com as exigências da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual.
Quem é responsável pela recomendação do uso do EPI?
6.5 - Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Para ter acesso ao sistema, será preciso apenas que o fabricante ou importador de Equipamento de Proteção Individual - EPI envie solicitação para o e-mail [email protected], com os dados de CPF e e-mail do usuário, CNPJ da empresa e os tipos de EPIs para os quais serão solicitados o CA.
Qual é a responsabilidade da empresa referente ao fornecimento do EPI?
Pela proposta, os empregadores deverão fornecer aos empregados, de forma gratuita, os EPIs adequados ao risco de cada atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento, oferecendo treinamento para o uso. Além disso, deverão realizar inspeções sobre os EPIs, substituindo-os quando necessário.
De quem é a responsabilidade da manutenção dos EPIs?
Quanto às obrigações, o empregador tem a responsabilidade de fornecer gratuitamente aos seus empregados os EPIs adequados ao risco de cada atividade, conforme determina o artigo 166 da CLT. O empregador também deve orientar e treinar os trabalhadores sobre o uso correto e a conservação dos EPIs.
A sigla "CA" refere-se à Certificação de Aprovação, um processo regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que atesta a qualidade e a segurança dos EPIs.
acesse o site da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho; escolha a opção “EPI – Equipamentos de proteção individual”; clique em “Certificado de Aprovação – Consulta Certificado de aprovação (CA)”; preencha os dados pedidos.
O CA no site do MTE ou por meio do portal Consulta CA; As datas de validade, tanto dos EPIs, quanto dos Certificados de Autorização; Informe imediatamente ao Ministério do Trabalho caso perceba irregularidades ou discrepâncias de informação.
O CA EPI é um número emitido pelo Ministério do Trabalho que valida que aquele equipamento de proteção individual está apto para uso e seguindo as recomendações do governo federal. Neste artigo, vamos te explicar a importância do certificado de aprovação EPI, como consultar e também como obter o certificado.
Qual é a obrigação da empresa em relação aos EPIs?
Armazenamento correto; Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada no EPI.
Qual é a responsabilidade do MTE quanto ao uso dos EPIs?
São encargos do trabalhador utilizar os equipamentos somente para a finalidade que se destinam, atendendo as instruções e orientações de uso, ficando responsável por sua guarda e conservação, bem como, da comunicação ao empregador quando os equipamentos se tornarem impróprios para o uso.
Dono de Revenda paga quanto pelo CA? Antes de falarmos sobre o valor do CA, é importante deixar claro que é de responsabilidade do fabricante/importador do EPI a solicitação do CA junto ao MTE, assim também como a escolha do laboratório para realizar o laudo. A emissão do Certificado de Aprovação não tem custo algum.
nome comercial do fabricante; lote de fabricação; o número do CA; em alguns casos, é preciso conter, ainda, o lote de fabricação e o nome do importador.
Ao se consultar o Certificado de Aprovação – CA, na internet, no endereço: http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx, basta clicar no botão “Visualizar CA”, que o sistema abrirá o documento em formato PDF.
De acordo com a NR 6, parágrafo 6.3, é a empresa quem possui a responsabilidade de fornecer aos empregados, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual – EPI mais adequado ao risco da atividade que será realizada.
Quem é Responsável pela Entrega de EPI? A responsabilidade recai sobre o empregador. Eles devem fornecer, gratuitamente, os EPIs adequados para proteger os trabalhadores contra riscos específicos.
1) Quem deve Fornecer EPI? A parte responsável por fornecer EPI em um relacionamento de trabalho é a empresa. De acordo com a NR 6, parágrafo 6.3, o empregador é quem possui a responsabilidade de fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco.