Você sabia que pacientes com câncer tem isenção de IPTU? Muitas vezes, a maioria das pessoas, especialmente as que sofrem de doenças graves, não têm conhecimento de seus direitos ou não lutam por eles justamente por saber que o processo é bem burocrático e cansativo.
Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos.
Está isento de IPTU o imóvel pertencente à pessoa reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições: a) resida no imóvel; b) não possua outro imóvel no município; c) a área do terreno não seja superior a 300 m²; d) a área da construção não ultrapasse 60 m².
Paciente oncológico tem direito a isenção do IPTU?
Quem tem direito à isenção de IPTU 2024?
Pré-requisitos de solicitação
APOSENTADOS E PENSIONISTAS: - Utilizar o imóvel (objeto do pedido) como residência própria; - Ter uma remuneração mensal de até 3 salários mínimos. O valor correspondente aos 3 salários mínimos para o exercício de 2024 é de R$ 4.236,00 (quatro mil e duzentos e trinta e seis reais).
Quem tem câncer tem direito a desconto na conta de luz?
Têm direito a desconto na energia elétrica pessoas com câncer inscri- tas no cadastro único, que utilizam esquipamentos médicos elétricos em casa (aspirador, ventilador mecânico, concetrador de oxigênio, por exemplo). O desconto pode variar de 10% a 65%.
Relativamente aos impostos estaduais, não há isenção especificamente relacionada ao câncer, mas sim para portadores de deficiência, que poderão se beneficiar com a isenção de ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados, e também dos impostos federais IPI e IOF, nas condições que a lei determina.
Para consultar todas as regras e os procedimentos para solicitar a isenção do imposto, acesse: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2462.
Quem faz o tratamento contra algum tipo de câncer pode solicitar dois tipos de benefícios. Um deles é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido quando o cidadão comprova os requisitos de baixa renda, de deficiência e de idade, conforme a Lei n° 8.742.
Quais tipos de câncer dá direito a desconto veículo?
Mulheres que tiveram câncer de mama e tiraram os gânglios linfáticos das axilas têm direito à isenção de IPI. Atenção: a isenção só vale para carros fabricados no Brasil.
Quem tem câncer tem desconto em passagem de avião?
A legislação prevê a isenção do pagamento da tarifa para pessoas com deficiência e para pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia e ou imunoterapia parenteral.
De acordo com a Lei nº 7.713, de 1988, a pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.
Se o portador de câncer consta como o único integrante da renda do financiamento a isenção será total. Se o portador contribuiu na composição da renda familiar (outros membros também constam como contribuintes de renda no contrato) a isenção atingirá apenas o percentual por este contribuído.
Como parte integrante dos Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), a família que necessita usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica, para tratamento de saúde de algum membro, pode solicitar o desconto da conta de energia elétrica.
Quem tem câncer pode parar de pagar empréstimo consignado?
Pela proposta, as doenças que, caso contraídas, permitem a alteração do contrato, são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkison, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados ...
A isenção do IPTU é possível para aposentados, pensionistas, e beneficiários do BPC ou renda vitalícia do INSS, sujeitos a critérios específicos como ter apenas um imóvel em seu nome.
É possível reduzir o valor e recuperar o que foi pago a maior? Sim, mas é necessária uma análise individual em cada caso para confirmar se o IPTU foi impactado pelos aumentos da lei municipal 15.889/13.
A consulta foi aberta nesta segunda-feira (15/1) e deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo, no link www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2024, buscando a opção Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU. O envio das notificações impressas do IPTU 2024 começa na quinta-feira (18/1).