Ocupante de cargo de confiança tem reconhecido o direito a feriados em dobro. O artigo 62, inciso II, da CLT, afasta o direito ao recebimento de horas extras dos ocupantes de cargos de confiança, mas não impede que recebam em dobro os dias de descanso trabalhados e não compensados.
São eles: ser a última pessoa dentro da unidade que trabalha, ser o maior responsável pela sua área com TOTAL autonomia, ter o cargo registrado na Carteira de Trabalho, receber remuneração diferenciada e outros critérios.
Porém, o cargo de confiança possui os mesmo direitos do trabalhador contratado pela CLT, com décimo terceiro salário, férias e descanso semanal remunerado. Por isso, para aqueles que desejam ocupar um cargo de confiança, é de extrema importância conhecer seus deveres e direitos.
Quem exerce cargo de confiança tem direito a horas extras?
Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT). Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor.
Como funciona o pagamento para cargo de confiança?
De acordo com a CLT, o profissional não tem direito às horas extras. Em contrapartida, o ocupante do cargo de confiança recebe uma remuneração diferenciada dos demais empregados, com um acréscimo de, no mínimo, 40% sobre o salário pago aos empregados que são imediatamente subordinados.
Cargo de confiança, recebe pagamento em dobro no feriado?
Pode descontar falta de cargo de confiança?
No cargo de confiança controle de jornada inexiste, tanto que no cargo de confiança não pode descontar falta. Ou seja, se você possui cargo de confiança e teve sua jornada e seu salário reduzidos, por certo você é mais um ocupante de um “cargo de confiança” simulado.
62 da CLT, este profissional não possui jornada de trabalho definida. Então, fica fácil concluir que quem possui cargo de confiança não precisa registrar ponto.
Ocupante de cargo de confiança tem direito ao recebimento de férias acrescidas de 1/3. Saiba mais. O recebimento de férias anuais e do terço constitucional de férias é um direito assegurado no Brasil a todos os trabalhadores urbanos e rurais, nos termos em que preceitua a Constituição Federal vigente.
Quem tem cargo de confiança recebe adicional noturno?
Nos termos do art. 62 , II , da CLT , o empregado detentor de cargo de confiança não é abrangido pelo regime previsto no Capítulo celetista denominado "Da Duração do Trabalho", motivo pelo qual faz jus ao pagamento de horas extras, repouso semanal remunerado ou feriado laborado, ou de adicional noturno.
Qual a diferença entre gerente e cargo de confiança?
O que são os cargos de confiança? Apesar da legislação trabalhista não contemplar especificamente uma definição para o cargo de confiança, o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que ele é concedido ao colaborador detentor de uma relevante função na empresa, geralmente denominados de gerentes.
Vantagens. O ocupante de um cargo de confiança não precisa fazer o registro de sua jornada de trabalho. Por essa razão, ele fica mais livre para estabelecer sua própria rotina com autonomia e pensando nos períodos de maior produtividade.
Qual a diferença de cargo de confiança e função de confiança?
A função de confiança somente pode ser exercida por servidor público ocupante de cargo efetivo, enquanto o cargo comissionado pode ser provido por pessoa estranha aos quadros da Administração Pública, nos casos previstos em lei e para as atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Percebe-se que, na reversão, não há rebaixamento do trabalhador para cargo inferior, mas apenas, o retorno do empregado ao seu cargo efetivo, deixando de exercer função de confiança. Essa medida não é ilícita e pode ocorrer a qualquer momento.
Conforme acima, a lei não impõe a qualquer empregador a obrigação de pagamento de adicional de 40% aos seus gerentes, estipulando apenas que a inobservância de tal padrão remuneratório acarretará o pagamento de horas extraordinárias.
Todo colaborador cuja função é gerente é necessário fazer jus ao pagamento do adicional de gerencia na importância de 40% (quarenta por cento) do salário do colaborador.
De acordo com o artigo 62, inciso II e artigo 499 da CLT, a jornada de trabalho de quem exerce cargo de confiança é livre de controle, pois possuem um horário flexível e suas atividades são focadas em metas e resultados.
Para que um cargo seja considerado como de confiança, é necessária a presença simultânea de dois requisitos, os quais estão presentes no art. 62 da CLT. O primeiro requisito, de caráter objetivo, é facilmente identificável. Trata-se do recebimento de gratificação de função de 40% sobre o salário efetivo.
Pode bater ponto e voltar a trabalhar? Não é permitido! Todo o horário de trabalho deve ser devidamente registrado, para o pagamento correto de horas extras e adicionais. Além disso, a empresa pode ser penalizada caso o funcionário trabalhe sem o registro do ponto.
Quem exerce cargo de confiança pode ser transferido?
O empregado ocupante de cargo de confiança também pode ser transferido, sem a necessidade de sua aprovação, para outra cidade por ordem da empresa. Essa condição também o distingue do empregado comum, cuja transferência só ocorre com sua anuência, salvo se o contrato previr a mudança.
Como calcular a remuneração do cargo de confiança? Supondo que o profissional que exerce cargo de confiança tenha um salário de R$5.000,00, o cálculo, levando em consideração a gratificação, se dá da seguinte forma: R$5.000,00 + 40% = R$5.000,00 + R$2.000,00 = R$7.000,00.
Quando um cargo de maior importância é direcionado a um trabalhador por conta de seu diferencial ou expertise que some a empresa, o empregador pode rebaixar a função posteriormente enquanto ainda houver o entendimento de que ele está em período de experiência.