Quem tem competência para processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade?

O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988. Serão os mesmos para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI):
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Quem julga ação declaratória de constitucionalidade?

A ação declaratória de constitucionalidade, após vários anos de sua continua ação nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, veio regulamentada na Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, que estabeleceu detalhes do seu processamento e julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
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Quem julga ADI e ADC?

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; Art.
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Quem pode propor uma ação declaratória de constitucionalidade?

É proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Somente podem propor ADC o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados ou o procurador-geral da República.
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Quem tem competência para ADI?

Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
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Quem pode propor ADI ADC e ADPF?

A lei que dispõe sobre a ADPF, a Lei 9.882/99, traz que os legitimados para propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental são aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e que estão presentes na Constituição Federal Brasileira.
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Quem pode propor ADI artigo CF?

I - o Presidente da República; II - a Mesa da Câmara dos Deputados; III - a Mesa do Senado Federal; IV - o Procurador-Geral da República.
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Quem são os legitimados para propor ADI e ADC?

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político ...
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Quem pode propor ADI sem advogado?

Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
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Qual o procedimento da ADC?

O procedimento na Ação Declaratória de Constitucionalidade é o mesmo a ser seguido que na Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica, só que aqui o Advogado-Geral da União não será citado, visto que não há ato ou texto impugnado. É vedada a intervenção de terceiros e a desistência da ação após a sua propositura.
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Qual diferença entre ADI e ADC?

Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).
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Como funciona o julgamento da ADI?

Da votação à aplicação de uma ADI

Uma vez enviada ao STF, a ADI é analisada por um dos ministros, que será seu relator. Ele busca informações sobre o tema e ouve as opiniões do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. A análise dá origem a um relatório, que é enviado aos outros ministros.
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Qual a diferença entre o objeto da ADPF e ADI ADC?

ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão. ADI: é aplicada quando se questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em específico.
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Qual o objeto da ação declaratória de constitucionalidade?

É impetrada no Supremo Tribunal Federal, visando à declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. As decisões definitivas de mérito sobre essa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Judiciário e do Executivo.
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Quem pode propor ADI interventiva?

Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal. A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988. Data de publicação do enunciado: DJ de 31-10-1984.
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Quem julga o controle de constitucionalidade?

O controle de constitucionalidade da lei ou dos atos normativos é da competência exclusiva do Poder Judiciário.
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Quem tem legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade?

Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.
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Quem julga a ADC?

O órgão competente para apreciar a ADC/ADECON é o Supremo Tribunal Federal (STF), como estabelece o art. 102, I, a, da CF/88.
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Quando é cabível ADI?

Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
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Quem precisa de advogado para propor ADI?

Importante salientar que dois dos legitimados necessitam de advogado para a propositura da ADI: o Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.
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Quem é o legitimado passivo da ADI?

Os legitimados passivos da ADI são os órgãos legislativos ou autoridades respon- sáveis pela edição do ato impugnado, sem olvidar que, uma vez que se trata de proces- so objetivo, a demanda não se volta contra alguém, e sim se dirige contra ato normativo ilegítimo do ponto de vista constitucional.
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Quem pode ser objeto de ADI?

5º, §3º da CF). Os Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho.
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Quais são os legitimados para propor ADI?

Assim, são os universais:
  • Presidente da República.
  • Procurador Geral da República.
  • Mesa da Câmara dos Deputados.
  • Mesa do Senado Federal.
  • Conselho Federal da OAB.
  • Partido Político com representação no Congresso Nacional.
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Quem são os legitimados para propor ADPF?

Os legitimados especiais são A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (incisos IV, V e IX do artigo 103).
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Quem tem legitimidade para propor uma ADI estadual?

Por outro lado, a legitimidade recursal e a capacidade postulatória para ADI são do próprio governador, e não do estado-membro ou de seu procurador-geral, muito menos de procuradores de estado. .
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