Profissionais de enfermagem, fisioterapia, odontologia, psicologia ou medicina, enfim todos que exercem seu ofício na área de saúde, têm garantida meia-entrada na compra de ingressos para eventos artísticos, culturais e cinematográficos no DF.
O Projeto de Lei 3930/23 concede meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos aos profissionais da área de saúde. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a necessidade de regulamentação posterior.
De acordo com a organização do evento, os profissionais que possuem a Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP, têm direito a meia entrada, basta apresentar o documento no momento da compra.
A lei assegura o direito à meia-entrada, possibilitando aos estudantes o pagamento do ingresso pela metade de seu valor, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), também conhecida como Documento do Estudante.
Quais profissionais da saúde têm direito a meia-entrada?
Para obter o direito à meia-entrada, os médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares e atendentes de enfermagem devem apresentar a carteira de identidade profissional, constando a validade até, no mínimo, o dia ou mês do evento.
QUAL A DIFERENÇA DA MEIA ENTRADA E ENTRADA INTEIRA NO CINEMA OU SHOW
Como comprovar meia profissional da saúde?
Para comprovação o profissional da área de saúde deve apresentar documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidades de classe.
O pagamento pode ser feito com cartão de crédito, boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito ou PagSeguro (através de transferência bancária). Residentes no Brasil com 60 anos ou mais, obesos e pessoas com deficiência pagam meia-entrada em qualquer ingresso.
Estudantes de todos os níveis de ensino, desde o ensino fundamental até o Pós-Graduação, têm direito à meia-entrada. No entanto, para usufruir desse direito, é necessário apresentar o Documento Nacional do Estudante (DNE), também conhecido como Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da meia-entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Desconto de 50% na matrícula e 10% nas mensalidades do curso de complementação do Técnico em Enfermagem. Desconto de 10% no valor dos cursos de Capacitação e Atualização Profissional.
Estudantes de todas as idades, professores, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda e idosos têm esse direito. A apresentação de documentos comprobatórios é essencial para garantir o benefício e facilitar o acesso a eventos culturais e esportivos.
Para comprovar o direito à meia-entrada como estudante, é necessário apresentar a carteira de estudante válida pela lei da Meia-Entrada, emitida por entidades estudantis reconhecidas ou instituições educacionais autorizadas. Garanta meia-entrada e não seja barrado na entrada, solicite o seu legítimo DNE!
No caso da meia entrada estudantil, os cinemas aceitam apenas quando o estudante apresenta a carteira de estudante. Também é importante notar que todos os produtores de eventos devem disponibilizar a meia-entrada para todas as seções.
Meia-entrada: Conforme mencionado anteriormente, a lei garante desconto de 50% no valor do ingresso para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A Lei Federal da Meia Entrada nº 12933/2013, garante que estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos tenham direito a meia entrada. E para garantir o direito e meia é necessário solicitar uma carteirinha de estudante original com foto, fornecida pelo DNE.
Jovens que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos também têm direito à meia entrada. Para se beneficiar dessa legislação, é necessário que o jovem esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Para realizar a solicitação da identificação estudantil o processo é online. O aluno ou responsável deverá entrar no site do Documento Nacional do Estudante e clicar em “Solicite Agora”, deve preencher o formulário com todos os dados solicitados e aguardar o envio da sua carteirinha.
§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
Segundo a norma legislativa, fica assegurado aos profissionais da saúde, tanto do sistema público, quanto ao sistema privado, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição de ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados em todo o estado.
Profissionais de enfermagem, fisioterapia, odontologia, psicologia ou medicina, enfim todos que exercem seu ofício na área de saúde, têm garantida meia-entrada na compra de ingressos para eventos artísticos, culturais e cinematográficos no DF.
O benefício é válido para profissionais que atuam na saúde pública ou no sistema privado de saúde. Para ter acesso desconto, é necessário apresentar o documento de identidade, carteira emitida por conselho de classe, contracheque ou mesmo identificação funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde.