Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
MULHERES GESTANTES, MÃES COM CRIANÇAS DE COLO, IDOSOS E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA TÊM ATENDIMENTO PREFERENCIAL". Art. 3º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei sujeitará os infratores a multa equivalente a 10 UFM`S (Dez Unidades Fiscais do Município), devidas em dobro no caso de reincidência.
Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos; Gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo; Pessoas obesas; Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos. Ainda, os acompanhantes e os atendentes pessoais também poderão ter prioridade quando estiverem com os titulares do benefício.
Como comprovar que tenho direito ao atendimento preferencial? Para comprovar o direito ao atendimento preferencial, geralmente, é necessário apresentar algum tipo de documento ou comprovante que ateste a condição que garante esse benefício.
Quem tem direito a fila preferencial em supermercado?
Hoje, a lei municipal 8.655/1995 diz que a fila prioritária é para pessoa com deficiência (PcD), idosos, gestantes e mulheres com crianças de colo. O atendimento preferencial é obrigatório no caso de supermercados com cinco ou mais caixas.
Quem tem ansiedade tem direito a fila preferencial?
RESOLVE: Art. 1º - Ficam os hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde, a partir da vigência desta Lei, oferecer atendimento prioritário aos pacientes com transtorno de ansiedade generalizada (TAG).
Qual é a diferença entre prioridade é preferencial?
Sendo assim a palavra prioridade indica que deve ser antes, e preferencial pode se dizer que é uma escolha. A palavra prioridade é o termo utilizado em todas as leis. O preferencial nem sempre é prioritário, e isso confunde um pouco as pessoas.
A Lei da Fila de Espera garante prioridade a idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes em todos os tipos de serviços. Aqueles que se enquadram nesses grupos devem ser atendidos com prioridade e de forma rápida, sem precisar esperar na fila.
“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.
Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.
Estabelecido em 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa garante proteção e prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade. O que pouca gente sabe é que as pessoas com mais de 80 anos gozam de direitos especiais, a chamada Prioridade Especial.
Atualmente, a Lei federal 10.048/00 já assegura a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. A lei prevê prioridade no atendimento, mas não define prazos.
O que fazer? A primeira medida é se dirigir diretamente ao responsável direto pelo setor (gerente ou o próprio atendente) e solicitar o atendimento preferencial a que faz jus em razão da idade.
1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Quais deficiências tem direito a fila preferencial?
Esses são alguns locais onde idosos, pessoas com deficiência física, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e obesos devem ter prioridade no atendimento. O direito está garantido na Lei 10.048/2000.
Depois de ler aqui, parece q é o seguinte: - Quem tem TDAH agora é pessoa com deficiência para atendimento prioritário graças ao Ministério dos Direitos Humanos; - O Brasil, contudo, ainda não oficializou o transtorno como deficiência no legislativo.
Se você está enfrentando ansiedade severa, que afeta sua capacidade de trabalhar, pode ter direito ao auxilio doença. A ansiedade é uma condição mental séria que pode impactar várias áreas da vida diária, incluindo o desempenho no trabalho.
O Estatuto da Pessoa Idosa, descrito na Lei 10.741/2003, garante, entre outros benefícios, o acesso, a proteção e a prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade.
É obrigatório ter fila preferencial em restaurante?
Isso significa que, independentemente do tipo de negócio, seja um bar, restaurante ou lanchonete, o atendimento prioritário é um requisito legal e não deve ser visto apenas como uma obrigação legal para evitar multas, mas como uma oportunidade para promover inclusão, conforto e satisfação a todos os clientes.