Com o texto aprovado, deixam de ter foro privilegiado em crimes comuns ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes, em qualquer esfera de poder, do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos tribunais de contas.
No Supremo, são julgados todos os parlamentares federais, o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado, integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e embaixadores.
Quem tem direito ao foro por prerrogativa de função?
84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
O foro privilegiado determina que quem ocupa certos cargos seja julgado em esferas específicas do Poder Judiciário. Pelo entendimento em vigor, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.
Têm direito ao foro privilegiado autoridades como juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, prefeitos, governadores, deputados estaduais, federais e distritais, senadores, ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, o presidente da ...
No Brasil, esta forma de fixar-se a competência penal é muito utilizada pela Constituição em vigor, com um rol ampliado de agentes públicos que devem a ela se submeter e de tribunais responsáveis pelo julgamento.
O foro por prerrogativa de função no caso de Governadores deve ficar restrito aos fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste. Assim, o STJ é competente para julgar os crimes praticados pelos Governadores somente se estes delitos tiverem sido praticados durante o exercício do cargo e em razão deste.
Qual é o novo entendimento do STF sobre foro por prerrogativa de função?
STF forma maioria para manutenção da prerrogativa de foro após saída do cargo. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, deu voto na madrugada desta sexta-feira (12/4) para manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função.
Nos termos da Súmula 702 do Supremo Tribunal Federal, 'a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau'.
Por que existe? Para amparar autoridades responsáveis por atos públicos e a própria Justiça, protegendo julgadores contra eventuais pressões que autoridades possam exercer nas instâncias inferiores.
Compete, originariamente, ao Tribunal Regional Eleitoral o julgamento das condutas penalmente repreensíveis imputadas a prefeito. Inteligência da Súmula nº 702/STF.
Também conhecido por foro privilegiado, o foro por prerrogativa de função é uma maneira de determinar a competência penal para julgar ações contra determinadas autoridades públicas, normalmente as de graduação e prestígio maior, com o objetivo de proteger a função exercida e a coisa pública.
O que se entende por foro por prerrogativa de função e como se deve entender a aplicabilidade desta aos parlamentares federais?
O foro por prerrogativa de função é instituto previsto na Constituição Federal, pelo qual se confere a determinados Tribunais da estrutura judiciária brasileira competência originária para processar e julgar autoridades que ocupam cargos específicos.
Compete originariamente aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar, por crimes eleitorais, as autoridades estaduais que, em crimes comuns tenham no Tribunal de Justiça o foro por prerrogativa de função.
É necessária autorização judicial para iniciar qualquer investigação?
A instauração de procedimentos investigativos criminais (PIC) pelo Ministério Público que envolvam pessoas com foro por prerrogativa de função não depende de prévia autorização judicial. Todavia, também nesses casos, é garantido o controle da legalidade dos atos investigatórios pelo Poder Judiciário.
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. Cumprimento de pena em regime fechado, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado a seu regime.
De acordo com o ministro, ao julgar o Tema 350, o STF reconheceu ser imprescindível a manifestação do INSS antes de eventual ação judicial, sendo suficiente uma decisão administrativa negativa para caracterizar o interesse de agir do segurado (ou seja, não é necessário aguardar todo o trâmite do processo administrativo ...
O foro por prerrogativa de função (ou foro privilegiado) é a previsão legal de que determinadas autoridades sejam julgadas em uma instância da Justiça diferente daquela prevista para as outras pessoas. É o caso, por exemplo, do presidente da República, que é julgado por crime comum no Supremo Tribunal Federal.
Então o STF deve vincular-se à interpretação do STJ dada a normas de leis federais. O STF tem a última palavra em interpretação do texto constitucional e o STJ a última palavra em interpretação de lei federal.
São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).
O foro por prerrogativa de função, veio por meio do legislativo, para em tese, proteger a livre fundamentação do julgador, que por sua vez, podia se encontrar coagido pelo réu, trazendo seu julgamento para uma localidade que não seria resguardada pelo livre convencimento, pois caso condenasse o seu superior hierárquico ...
Foro especial por prerrogativa de função. Competência do tj do seu estado, ainda que outro seja o local do crime. Prefeito que cometeu crime em outro estado deve ser julgado pelo Tribunal da sua jurisdição (ou seja: do seu Estado, não no Estado em que se deu o crime).