Os empregados têm o direito de aderir ao PDV de maneira informada e consciente, considerando seus interesses pessoais e profissionais. Eles também devem cumprir os procedimentos estabelecidos para formalizar a adesão e devem estar cientes dos direitos e benefícios a que têm direito após a saída.
Deve ser aceito pelos representantes sindicais; Tanto as vantagens quanto desvantagens devem estar explícitas; É preciso uma justificativa plausível para a criação do PDV.
O colaborador que adere ao PDV tem direito a receber verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio ou indenização, e saque do saldo total do FGTS.
Ou seja, os que aderiram ao PDV nos primeiros meses receberam a guia do seguro desemprego. Os que saíram semanas ou meses depois não receberam a guia (o que os impede de usufruir de tal direito) por orientação posterior, contraditória e antagônica da empresa.
Para o colaborador, a principal vantagem está nos benefícios oferecidos pela empresa, como uma certa quantia em dinheiro, manutenção do plano de saúde por um período, entre outros. Além disso, caso o funcionário já esteja considerando a ideia de deixar a empresa, o PDV pode surgir como uma oportunidade conveniente.
Servidor que aderiu ao PDV não tem direito a aposentadoria pelo Regime Estatutário. A Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) provou, na Justiça, que um ex-servidor aposentado pelo Programa de Demissão Voluntária (PDV) não tem direito a aposentar-se novamente pelo Regime Estatutário.
Além dos direitos devidos na rescisão, pacote de benefícios também costuma ser concedido aos que aderem ao programa. O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é um tipo de desligamento feito por meio de um acordo entre o funcionário e a empresa, que inclui um pacote de benefícios para a saída do trabalhador.
Se for uma demissão sem justa causa, o colaborador pode sacar todo o saldo. Já em caso de acordo judicial previsto na reforma trabalhista, o percentual autorizado para saque é de 80% do saldo, informa Lucena. Se o trabalhador aderiu ao saque-aniversário, poderá sacar apenas o valor referente à multa dos 40%.
O Plano de Demissão Voluntária, também conhecido como PDV ou PDI é um procedimento utilizado pelos empregadores para antecipar o fim do contrato de trabalho de um empregado por meio de um incentivo financeiro.
Quais são os direitos de um funcionário que pediu demissão?
Nesse tipo de desligamento, o trabalhador tem acesso aos direitos garantidos pela CLT. Portanto, ele consegue sacar o seguro-desemprego. Além disso, recebe o valor das férias e décimo terceiro proporcionais aos meses trabalhados, bem como a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS — que pode ser sacado.
O PDV, Lei Municipal nº 2.334/2017, oferece a servidores públicos estáveis do Executivo Municipal um incentivo financeiro para a exoneração do cargo que ocupa. O servidor interessado precisa aderir o programa em até 90 dias após a publicação do decreto.
O empregado poderá desistir do PDV até um dia útil antes da data agendada para a rescisão. O valor recebido como incentivo pela adesão, não incidirá imposto de renda e INSS.
Quando acontece a demissão em comum acordo, a empresa precisa pagar as verbas rescisórias do colaborador, conforme termo de rescisão. Isso pode incluir o salário remanescente, as férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio indenizado se houver, saldo devido do FGTS, entre outras verbas.
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É importante destacar que o PDV pode ser realizado tanto em empresas privadas como em estatais. Como se trata de um programa, não existe obrigatoriedade de adesão. Daí vem o seu caráter voluntário. Muitas vezes, no entanto, o PDV pode ser bastante vantajoso — especialmente para quem está perto de se aposentar.
Os programas de demissão voluntária geralmente oferecem incentivos financeiros para os funcionários que optam por deixar a empresa — além das juridicamente previstas quando um colaborador é demitido.
O PDV pode se referir à loja física ou virtual, quiosques, marketplaces, supermercados e outros ambientes em que se efetuam as vendas. Nesses locais, os produtos ou serviços são apresentados aos clientes, que escolhem o que vão comprar e finalizam o pagamento no caixa da loja ou no checkout do e-commerce.
Esse procedimento — também conhecido como despedida indireta, demissão forçada ou justa causa do empregador — ocorre quando a empresa não demite o funcionário, mas deixa de cumprir o contrato ou cria condições de trabalho intoleráveis, que impedem a manutenção do vínculo empregatício.
Quando o empregado pode pedir a rescisão indireta?
Isso é possível por meio da rescisão indireta. Embora não seja comum, é uma possibilidade garantida pela lei. O processo pode acontecer quando o profissional sente que o empregador não foi capaz de honrar com as cláusulas trabalhistas, sejam legais, sejam do contrato individual de trabalho.
Os Correios acabam de anunciar seu mais novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV/2024). A proposta foi aprovada pelo Conselho de Administração da estatal, depois de ter sido aceita pela Diretoria Executiva.
Ademais, a adesão a um PDV se enquadra nesse contexto, onde o empregado, de forma voluntária, decide encerrar o vínculo empregatício em troca de incentivos ou benefícios oferecidos pela empresa.
Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.”