Quem tem direito a ser isento do pagamento de IPTU?
Tem direito a desconto quem possui apenas 01 (um) imóvel residencial, com área edificada até 150,00 m², e tem uma renda mensal de até 03 salários mínimos. É preciso comprovar a condição com documentos (extrato do benefício social de aposentadoria ou pensão, contracheque, etc).
Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.
Obs.: De acordo com o Código Tributário Municipal (Lei 1.298/2012), para ser isento de IPTU o contribuinte deve preencher os seguintes requisitos: Ser aposentado, deficiente físico ou viúvo; Possuir apenas um imóvel e residir nele; Ter renda familiar de até 1 salário mínimo e meio.
Aposentado paga IPTU? Não. Em geral, aposentados não precisam pagar o IPTU, pois têm direito à isenção do imposto, com idade superior a 60 anos. Tanto aposentados quanto pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito à isenção total ou parcial do IPTU, conforme a legislação brasileira.
Têm direito à isenção do IPTU os ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e ex-combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932 (Lei Complementar nº 32/1992); entidades filantrópicas e assistenciais (Lei Complementar nº 33/1992); pessoas com deficiência (Lei Complementar nº 397/2003); aposentados e/ou ...
- Ter uma remuneração mensal de até 3 salários mínimos. O valor correspondente aos 3 salários mínimos para o exercício de 2023 é de R$ 3.906,00 (três mil e novecentos e seis reais). - Estar em dia com o IPTU dos demais imóveis de sua posse, caso existam.
Para realizar o pedido de isenção de IPTU é necessário retirar requerimento próprio na praça de atendimento da subprefeitura, preencher e anexar cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, contendo valor bruto e tipo de benefício, referente ao mês de janeiro do ano corrente.
Para solicitar a isenção de IPTU/TLP para Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Assistência Social acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Física, Assunto "IPTU/TLP" e Tipo de Atendimento "Idoso (Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Assistência ao Idoso) - Solicitar ...
Como o IPTU é um imposto cobrado pelos Municípios, as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são estabelecidas por leis municipais. Portanto, não existe uma legislação federal que garanta especificamente e totalmente a isenção do IPTU aos idosos maiores de 60 anos.
Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Idosos poderão ficar isentos do Imposto de Renda a partir dos 75 anos. Uma proposta que isenta do Imposto de Renda o salário e demais rendimentos de pessoas com 75 anos de idade ou mais está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 69/11.
Aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas e Sociedades Amigos de Bairros, entre outros, podem requerer isenção ao IPTU se comprovarem os requisitos determinados pela lei.
Os ministros entenderam que a incidência do tributo deve ser afastada nos casos em que a posse é exercida precariamente, bem como nas demais situações que não estejam diretamente relacionadas com a aquisição do bem.
A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.
Idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e LOAS não precisam pagar juros de cinco tipos de dívidas, com cobranças abusivas e muita gente não sabe. Entre elas estão contas de água, energia, gás, empréstimos de bancos e financeiras, além de boletos de consumo.
Aposentados e pensionistas com apenas um imóvel, que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.604,00) poderão agendar na Secretaria de Fazenda, a partir de segunda-feira (27), para solicitar a isenção de 75% do IPTU, em 2023.
No caso dos aposentados e pensionistas, alguns municípios que disponibilizam a isenção do IPTU são: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), Vitória (ES), Fortaleza (CE), Maceió (AL), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Manaus (AM), Cuiabá (MT), Juiz de Fora (MG), Campo Novo do Parecis (MT), Guarujá (SP), Mogi ...
Quem tem mais de 75 anos tem que declarar Imposto de Renda?
O Imposto de Renda não deverá ser descontado de pessoas com mais de 75 anos, desde que seu faturamento mensal não ultrapasse quatro vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, hoje de RS 5,8 mil.
O aposentado, pensionista ou beneficiário de amparo social ao idoso, que possuir apenas um imóvel em seu nome, residir neste imóvel e que a renda familiar não ultrapassar dois salários mínimos poderá requerer o desconto de 50% no IPTU.
Quem tem mais de 70 anos tem desconto no Imposto de Renda?
E quando falamos de Imposto de Renda, aposentado ou pensionista também é incluído na obrigatoriedade. Pelo menos os que, em 2022, ultrapassaram o limite de isenção de R$ 24.403,11 por ano ou R$ 1.903,98 por mês.
E o que muita gente se pergunta é se os idosos estão inclusos nessa dispensa. Será? Na verdade, os cidadãos brasileiros com 60 anos ou mais (público considerado idoso no país) não estão isentos e nem ganham desconto no pagamento do IPVA. Portanto, essa ideia não passa de um mito.
Qual a parcela isenta para maiores de 65 anos em 2023?
Por exemplo, a aposentadoria de contribuintes com mais de 65 anos. Nesse caso, a parte isenta (até R$ 24.751,74 no ano) deve ser informada aqui, com o código "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
Importante mencionar que a isenção de R$ 24.751,74 somente é válida para previdência oficial e deverá ser informada na ficha de 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'”, diz o especialista.