Os trabalhadores contemplados são aqueles que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou rescindidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Para ter direito ao saque, é necessário que haja saldo na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho.
Tem direito ao Saque-Aniversário o trabalhador que optou pela modalidade e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Quais são as regras para o saque-aniversário do FGTS?
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.
SAQUE-ANIVERSÁRIO do FGTS: veja o que muda com as novas regras
Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS em caso de demissão?
Restrições e dúvidas sobre o saque
Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá bloqueado. Contudo, aqueles que tiveram a rescisão até essa data poderão retirar os valores, conforme estabelecido na MP.
Desde o seu início, em abril de 2020 até o final de 2024, o saque aniversário retirou do FGTS, R$ 125,4 bilhões. Desse total aproximadamente 66% foram repassados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.
Visite o site oficial da Caixa (www.caixa.gov.br). Clique em “Acessar FGTS” e faça login com seu CPF e senha. No menu, escolha a opção “Meu FGTS” para visualizar o saldo e o extrato.
A Caixa Econômica Federal anunciou uma mudança no calendário de pagamento do saque-aniversário do FGTS para os trabalhadores nascidos em março. A nova data de pagamento será entre 13 e 17 de março de 2025, conforme divulgado pela instituição em seu perfil no Instagram no domingo (2.mar.2025).
Para você ter direito ao Saque Aniversário, é necessário fazer a opção por essa modalidade nos canais: APP FGTS, Internet Banking CAIXA, ou APP CAIXA. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente.
O governo começa a liberar nesta quinta-feira, 6, os recursos do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para quem aderiu ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. O dinheiro será depositado de forma automática na conta cadastrada no FGTS por quem tem direito a receber os recursos.
O Governo Federal determinou por meio da Medida Provisória nº 1.290/2025, a possibilidade de saque dos valores de FGTS retidos na conta do trabalhador que optou pelo saque aniversário e teve rescisão sem justa causa aplicada desde janeiro de 2020. Serão ao todo R$12 bilhões de reais liberados aos trabalhadores.
Quem fez empréstimo do FGTS tem direito ao saque-aniversário?
Beneficiários que usaram parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em empréstimos ou financiamentos ainda terão acesso ao saque-aniversário desbloqueado pela medida provisória (MP) publicada nesta sexta-feira (28).
Quem tem direito a receber? Todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido no período entre janeiro de 2020 e a assinatura da medida que optaram pelo modelo de saque-aniversário terão direito a receber o valor. Ainda que já tenha outro vínculo de trabalho, será possível realizar o saque.
Neste dia, serão pagos os valores até R$ 3.000 para quem tem conta bancária cadastrada no app do FGTS e também para os aniversariantes dos meses entre janeiro e abril que não estão com o cadastro bancário. Receberá em 7 de março quem faz aniversário entre maio e agosto e não tem o cadastro.
Atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS. Os créditos são liberados apenas quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador. Para Oliveira, a regra trata de forma desigual os dois polos da relação trabalhista (empregado e empregador).
Se não tiver acesso ao site da Caixa ou ao aplicativo FGTS, você também pode ligar para o número 0800 724 2019 ou, em último caso, ir até uma agência do banco. Se você é cliente da instituição financeira, pode acessar o extrato do FGTS no internet banking no computador ou no aplicativo Caixa pelo celular ou tablet.
O governo publicou a medida provisória que libera o dinheiro retido do FGTS para quem perdeu o emprego e tinha optado pelo saque-aniversário. A medida vale para os trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 a esta sexta-feira (28).
O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), esclareceu nesta quinta-feira (27) o Palácio do Planalto.
Quando você faz o saque-aniversário e fui demitido?
Se você optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020, agora poderá sacar o saldo retido. Mas se o valor já foi usado para antecipação de empréstimos, apenas a parte restante estará disponível.
Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.
O saldo em retido é a soma dos movimentos do tipo: cobranças BDP e desconto de comissões das reservas que mantemos em custódia até à data de disponibilidade (de acordo com a política de cancelamento, garantia antifraude ou outros requisitos, tais como a validação do seu perfil).