O artigo 229 refere-se à manutenção de casa de prostituição ou lugar destinado a encontros. A ocorrência do crime independe da existência ou não de finalidade de lucro ou da mediação direta do proprietário ou do gerente.
No Brasil, a prostituição não é crime, mas quando é feita alguma prisão, quase sempre é pelos delitos de Ato Obsceno (art. 233 do Código Penal), ou Importunação Ofensiva ao Pudor (art. 61 da Lei de Contravenções Penais).
A casa de prostituição é permitida desde que nela não se exerce qualquer tipo de exploração sexual. Art. 4º - O Capítulo V da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Favorecimento da prostituição ou da exploração sexual.
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO - ART. 228 DO CÓDIGO PENAL
Qual é o crime 244 do Código Penal?
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Não é crime manter um estabelecimento no qual sejam oferecidos serviços sexuais, desde que quem esteja se prostituindo não esteja sendo forçado nem seja vulnerável. Com este entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu os donos de um prostíbulo do crime de exploração sexual.
A prostituição em sociedades antigas tem duas formas bastante distintas: a prostituição sagrada e a prostituição profana. A forma mais primitiva de prostituição diz respeito àquela praticada de forma ritualística no crescente fértil, no antigo Egito e no norte da Europa.
Um equívoco comum é compreender a prostituição como crime no Brasil. Prostituição constitui-se como a troca consciente de favores sexuais por dinheiro e, por mais que seja uma “profissão” muitas vezes tida como última “solução” para aquelas e aqueles marginalizados, ela não constitui um tipo penal.
Desde 2002, a prostituição é uma profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho e permitida para pessoas a partir dos 18 anos. Profissionais do sexo podem recolher contribuições previdenciárias e garantir direitos comuns a todos os trabalhadores, como aposentadoria e auxílio-doença.
348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
348 do Código Penal caracteriza-se por punir a conduta daquele que favorece ou auxilia o autor do crime a esquivar-se da ação da autoridade pública. Para sua configuração, torna-se indispensável que o autor deste delito não seja o coautor ou partícipe do crime anterior.
Art. 348. Fazer pela imprensa, rádio ou televisão, antes da intercorrência de decisão definitiva em processo penal militar, comentário tendente a exercer pressão sôbre declaração de testemunha ou laudo de perito: Pena - detenção, até seis meses.
A prostituição masculina é cada vez mais recorrente em diversas regiões do mundo, tanto em países desenvolvidos como a Espanha, onde por vezes os prostitutos, comumente chamados de gigolôs (termo que na América do Sul designa proxenetas), frequentemente vêm de países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, como o ...
Prostíbulo, privê, bordel, lupanar, casa de prostituição, zona, casa da luz vermelha, casa de prazeres, casa de alteire, casa das primas, casa de facilidades ou, popularmente, cabaré ou puteiro, é um estabelecimento destinado à prostituição, o qual atua muitas vezes de forma ilegal, uma vez que tal prática é ...
230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A prostituição apenas se torna crime dentro do contexto da exploração sexual, sendo utilizada sua atividade para proveito alheio além do proveito pessoal.
580 CÓDIGO PROCESSO PENAL . 1. A ordem de prisão preventiva é medida reconhecida como excepcional e, que só deve ser aplicada quando não for possível ou recomendável outra medida substitutiva.
300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.