Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
O magistrado ressaltou que o indulto é concedido às pessoas condenadas, ou seja, que já se submeteram à jurisdição penal e contra si tiveram pronunciada a culpa, não havendo menção para casos futuros – nem poderia haver.
O que os diferencia é que na graça o benefício é individual e depende de provocação (pedido do preso, qualquer cidadão, conselho de sentença ou MP). Enquanto que no indulto, o benefício é coletivo e não precisa de pedido, pode ser concedido de ofício.
Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.
Entre os crimes considerados hediondos estão corrupção, exploração sexual de menores, estupro e homicídios qualificados. Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
A concessão do indulto deve ser avaliada pelo Conselho Penitenciário, conforme expresso nos artigos 70, inciso I e 189 da LEP. O indulto poderá ser requerido, de ofício pelo Magistrado ou a pedido do Ministério Público, do Diretor da Unidade Prisional ou pelo próprio sentenciado.
Concretizam a renúncia do Estado ao direito de punir. Embora advenham de órgãos alheios ao Poder Judiciário, a anistia, a graça e o indulto somente acarretam na extinção da punibilidade de seu destinatário após acolhimento por decisão judicial.
O indulto só pode ser concedido a pessoas que já foram condenadas até a data da publicação do decreto. Se a pessoa for condenada após essa data, mesmo que tenha cometido o crime antes, ela não será beneficiada.
"a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns; c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o ...
Isto quer dizer que tudo o que se pede durante o cumprimento da pena tem apreciação pelo Juiz com manifestação prévia do Ministério Público e da Defesa. Quem poderá pedir? O pedido de benefício deverá, preferencialmente, ser formulado por advogado. Isto porque só ele tem condições técnicas de avaliar o seu cabimento.
O pedido de indulto pode ser iniciado pelo condenado, por seu representante, cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, por seu advogado, ou de ofício, quando os órgãos da execução penal, intimados para manifestação, permanecem inertes.
Art. 4º Concede-se comutação às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que atendam aos requisitos estabelecidos neste Decreto e que não tenham, até 25 de dezembro de 2023, obtido as comutações por meio de Decretos anteriores, independentemente de pedido anterior.
B)o indulto individual ou graça depende exclusivamente, para sua concessão, de pedido provocado por petição do condenado. C)trata-se de benefício concedido exclusivamente pelo Presidente da República por meio de lei delegada.
O indulto será aplicado a apenados que estejam com doenças graves ( por paraplegia, tetraplegia ou cegueira) sempre posterior à pena. Também será comedido indulto quando por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal.
São exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os ...
É o caso de condenados por crimes de violência; ou hediondos, como tortura e estupro. Também ficam de fora líderes de facções criminosas, os que cumprem pena em estabelecimentos de segurança máxima, e condenados a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Podem dar entrada em um requerimento de anistia a(o) perseguida(o) política(o) ou, em caso de falecimento, a(o) viúva(o), o dependente econômico ou os sucessores, desde que devidamente habilitados.
5º do Decreto 11.302/2022 somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial.
Praticada falta grave, o preso do semi-aberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos), será regredido ao regime fechado.