Quem pode requerer a revisão criminal?
No art. 623 está a legitimidade ativa da revisão criminal. O pedido poderá ser realizado pelo próprio réu ou seu advogado e, no caso de morte do condenado, por algum familiar (Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão - CADI).De quem é a competência da revisão criminal?
O Superior Tribunal de Justiça é competente, exclusivamente, para processar e julgar as revisões criminais de seus próprios julgados - art.Quando pode pedir revisão criminal?
1 - Quando a condenação foi contrária a um texto de lei; 2 - Quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos; 3 - Quando a condenação foi fundada em uma prova falsa, 4 - Quando houver uma nova prova da inocência ou que beneficie o condenado de qualquer modo.De quem é a legitimidade passiva para internar com a revisão criminal?
“1. A legitimidade passiva, no mandado de segurança, é atribuída à autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, qualquer que seja a categoria e as funções exercidas, responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.Tudo sobre Revisão Criminal
Quem é o polo passivo na ação de revisão criminal?
Trata-se de um dispositivo constitucional que, conquanto se refira ao caráter indenizatório, também pode ser lido no sentido de que os erros judiciários não podem perdurar. A revisão criminal, o polo passivo terá o Estado, com o Ministério Público atuando na função de “custos legis” (art.Quem é a parte requerida na revisão criminal?
Poderá ser requerida a qualquer tempo – antes ou depois da extinção da pena (art. 622 do CPP) – pelo réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de sua morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, com o intuito de corrigir ou anular a decisão judicial.Em quais casos cabe revisão criminal?
Os casos de cabimento da “reviso” vêm previstas no artigo. 621 do Código de Processo Penal: I- quando a sentença for contrária ao texto expresso de lei penal ou à evidência das provas; II- quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;.Quando não cabe revisão criminal?
A revisão criminal não é o instrumento adequado para a reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva, e não comporta a reanálise do conjunto fático e probatório, ou seja, não deve ser utilizada como segundo recurso de apelação.O que é exigível para propositura de revisão criminal?
Pressuposto imprescindível à propositura da revisão criminal é a existência de sentença penal condenatória transitada em julgado e uma das hipóteses dispostas em um dos três incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal.Onde impetrar a revisão criminal?
Via de regra, compete aos Tribunais de 2ª Instância processar e julgar a revisão criminal, quais sejam, Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal, independentemente de ter ou não havido recurso no processo originário.Qual o órgão competente para apreciação da revisão criminal?
O art. 624 do CPP estabelece que a Revisão Criminal será julgada: I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas; II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.Qual é o efeito correto da revisão criminal?
Qual o efeito da revisão criminal, quando julgada procedente: Julgada procedente, a revisão criminal pode garantir, tanto a alteração da classificação da infração, quanto modificação da pena, anulação do processo e absolvição do réu.É necessário advogado para revisão criminal?
O artigo 623 do CPP prevê que o réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, sem a intervenção de advogado ou defensor público.Quais provas devem ser apresentadas para fundamentar o pedido de revisão criminal?
As hipóteses em que se admite a revisão criminal são: sentença fundamentada em desconformidade ao texto expresso de lei ou contra a evidência dos autos; sentença fundada em provas falsas, quando surgirem novas provas de inocência do condenado ou circunstâncias que autorizem diminuição de pena.Quando é cabível o Rese?
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é cabível quando o juiz não aceita a denúncia ou queixa, e também nos casos em que recusa o aditamento da peça acusatória.Quem pode pedir revisão criminal?
A revisão criminal poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.Quais são os pressupostos da revisão criminal?
São pressupostos para se propor ação de revisão criminal: ter havido erro judiciário; e, ter-se o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Nesse sentido ensina Vicente Greco: “É pressuposto do pedido de revisão ter a sentença transitado em julgado.É possível liminar em revisão criminal?
3 – DA LIMINARPrimeiramente, frise-se a possibilidade jurídica de concessão de liminar em sede de revisão criminal – mesmo que em sede excepcional – desde que presentes os requisitos ensejadores. Trata-se de aplicação subsidiária do processo civil, em especial, da antecipação da tutela.