"A argüição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser proposta pelos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (Lei 9.882/99, art. 2º, I), mas qualquer interessado poderá solicitar ao Procurador-Geral da República a propositura da argüição (art.
Os legitimados especiais são A Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (incisos IV, V e IX do artigo 103).
De quem é a competência para julgamento da ADPF? Segundo disposto na Lei 9.882/99, após a fase de coleta de informações, o relator solicitará o julgamento do pedido de ADPF que é de competência do Ministério Público, conforme a mesma lei dispõe: Art.
Quem pode propor ação de descumprimento de preceito fundamental?
A lei que dispõe sobre a ADPF, a Lei 9.882/99, traz que os legitimados para propor a arguição de descumprimento de preceito fundamental são aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), e que estão presentes na Constituição Federal Brasileira.
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político ...
5 Ações de CONTROLE de CONSTITUCIONALIDADE | LEGITIMIDADE e a SÚMULA VINCULANTE
Quem tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade?
Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão. ADI: é aplicada quando se questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em específico.
Quais são os requisitos para a propositura da ADPF?
A arguição incidental tem como requisito de admissibilidade a existência de controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, contestados em face de um preceito constitucional fundamental.
O uso da ADPF é subsidiário: ela tem cabimento quando não for o caso de ADI, ADC ou ADO. As decisões definitivas de mérito nessa ação têm eficácia contra todos e efeito vinculante no âmbito dos demais órgãos do Poder Público (cf.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência.
Art. 103. da Constituição da República Federativa do Brasil. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
A ADPF demanda o fim da atual política de segurança do estado considerando as graves violações de direitos: em 2019, por exemplo, 26 crianças e adolescentes foram baleadas e morreram em ações em que havia presença de agentes de segurança na região do Grande Rio, segundo a plataforma Fogo Cruzado; em 2020, até maio, ...
Quando cabe a ação de Descumprimento de Preceito Fundamental?
Na hipótese da arguição de descumprimento de preceito fundamental ser por equivalência ou equiparação será quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para efetivar as normas estabelecidas pela Constituição Federal quando há omissão de algum dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou de órgãos administrativos.
Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
Nos termos da Lei nº 9.882/99, pode-se afirmar que o cabimento de qualquer ADPF depende da presença de três elementos essenciais: (i) descumprimento de preceito fundamental; (ii) subsidiariedade; e (ili) ato do Poder Público.
Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
A competência para julgamento da ADO, obviamente, será do Supremo Tribunal Federal, uma vez que as ações diretas de inconstitucionalidade, por ação ou por omissão, fazem parte do controle concentrado, o qual é realizado pela Suprema Corte.
L9882. LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.
4º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999 dispõe que não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade, em razão da subsidiariedade pela qual se rege este meio processual.
Proposta perante o Supremo Tribunal Federal, tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Ver a Lei nº 9.882/99 e Constituição Federal, art.
Qual a diferença entre ADPF é mandado de injunção?
A Ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma forma de controle concentrado enquanto o mandado de injunção é controle difuso, ou seja, no caso concreto.