Art. 1.177. A interdição pode ser promovida: I - pelo pai, mãe ou tutor; II - pelo cônjuge ou algum parente próximo; (vale qualquer parente – CC mais recente) III - pelo órgão do Ministério Público.
Segundo dispõe o Artigo 747 do Código de Processo Civil a interdição pode ser solicitada pelo cônjuge ou companheiro, parentes, pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando ou pelo Ministério Público. Ou seja, essa são as pessoas que poderão entrar com a interdição judicial.
§ 1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto. § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos. § 3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
Ação de Interdição - Cabimento, Legitimidade, Documentos Necessários e Procedimento.
Quem é o interditando na curatela?
Nesse processo, será verificada a incapacidade do interditando, ou seja, a pessoa que será interditada para os atos da vida civil. Após o juiz decidir pela interdição, é feita a curatela dessa pessoa interditada, em que é nomeado um curador, alguém que será o responsável.
A interdição é o resultado da apuração da incapacidade da pessoa em expressar suas decisões ou vontades. A curatela é o documento que estabelece quem será o curador e quais serão as suas responsabilidades.
Sim. Em se tratando de uma ação judicial, é imprescindível a representação por um profissional com capacidade postulatória, seja um advogado particular especialista em direito de família ou um defensor público.
Como regra geral, a curatela definitiva leva de 1 a dois anos para sair. Mas, a necessidade de perícias e de se ouvir testemunhas podem aumentar esse prazo consideravelmente. Já a curatela provisória, a depender da comprovação de urgência, pode-se conseguir em poucos dias.
No estado de São Paulo, no ano de 2019, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de interdição para defesa em juízo de primeiro grau são de R$ 5.954,25.
Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.
A ação de interdição está normatizada nos artigos 1177 e seguintes do Código de Processo Civil e pode ser promovida pelo pai, mãe ou tutor, pelo cônjuge ou algum parente próximo ou, ainda, pelo órgão do Minis- tério Público.
I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público.
Qualquer pessoa que se enquadre no conceito de parente do Código Civil é parte legítima para propor ação de interdição. Como afinidade gera relação de parentesco (art. 1.595 do CC), nada impede que os afins requeiram a interdição e exerçam a curatela.
Segundo o Código de Processo Civil, a interdição pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro, parentes, pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando ou pelo Ministério Público.
Como deve ser o laudo médico para interditar uma pessoa?
Em casos de interdição, é imprescindível que o exame médico resulte em laudo pericial fundamentado, no qual deverão ser examinadas todas as circunstâncias relacionadas à existência da patologia do interditando, bem como a sua extensão e limites.
No processo, a pessoa a ser interditada é representada por alguém responsável por sua curatela. O autor da ação deve demonstrar a incapacidade do indivíduo, apresentando documentos que comprovem essa condição. Se o juiz declarar a interdição, um curador é nomeado.
A interdição pode ser promovida: I - pelo pai, mãe ou tutor; II - pelo cônjuge ou algum parente próximo; (vale qualquer parente – CC mais recente) III - pelo órgão do Ministério Público.
É bastante comum para casos de problemas de saúde, acidentes ou envelhecimento nos quais a pessoa se torna fisicamente ou cognitivamente incapaz de realizar seus atos patrimoniais. A interdição de idoso, principalmente a interdição de idoso por Alzheimer, é um dos tipos de interdição mais comuns.
Este é um passo crucial e pode levar algumas semanas para ser concluído, já que dependerá da facilidade de obtenção dos documentos e da disponibilidade e prontidão dos profissionais de saúde para entregar os laudos que ainda se façam necessários para fundamentar o pedido.
Quem herda os bens de uma pessoa incapaz, os irmãos ou o curador?
Nesse caso, deve ser nomeado um curador ou tutor, conforme o caso. Este deverá administrar os bens do curatelado e figurar como seu assistente. Portanto, desde logo, ao prestar compromisso por termo em cartório, o curador será o gestor financeiro e patrimonial do curatelado.