MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso. Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar.
O MEI é um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores. Ao abrir MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria passa a ter um CNPJ e, assim, pode emitir notas fiscais, além de contar com direitos de uma pessoa jurídica, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
A categoria Microempreendedor Individual (MEI) se refere a um profissional autônomo e foi criada para regularizar, principalmente, a situação daqueles que trabalham de forma informal. Ao realizar o cadastro como MEI você terá que fazer um CNPJ e precisará emitir nota fiscal.
O Microempreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário-mínimo ou o piso salarial da profissão. O MEI deve preencher a Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
⭐️VANTAGENS (e Benefícios) do MEI | Abrir MEI Em 2024?
Quem tem MEI qual profissão?
As atividades de serviços são algumas das principais optadas pelos Microempreendedores Individuais na hora da abertura de suas empresas. Entre elas estão serviços como o de cabeleireiros, manicures, fotógrafas(os), profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticista, músicos e muitos outros.
É possível solicitar a inscrição como MEI e manter vínculo empregatício com carteira assinada? Sim. Não há impedimento de um empregado ou empregada com carteira assinada exercer também atividade econômica como MEI.
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso. Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar.
A criação do MEI está na Lei Complementar nº 123/2006. Como para ser classificada como MEI a empresa individual precisa atender aos requisitos mencionados, a alternativa, caso ela não se enquadre nesta categoria, é ser uma ME.
Os tipos de empresa no Brasil são: Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Simples (SS), Sociedade Anônima (SA) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Por meio da contribuição, o MEI tem direito a: - aposentadoria por idade; - aposentadoria por invalidez; - auxílio-doença; - salário maternidade. em compras públicas. gestor da Redesim (colegiado interfederativo).
Um MEI poderá abrir uma outra empresa(ME ou EPP) e ainda permanecer no MEI, ou antes de abrir-la ele terá que dar baixa no MEI. Obs: o cliente não quer transformar o MEI em ME ou EPP. Portanto, se você participar do quadro societário de outra empresa, perderá a condição de MEI.
Todos os anos, até o dia 31 de maio, o MEI deve fazer a DASN-SIMEI, informando para a Receita Federal o total do seu faturamento relativo ao ano anterior.
O microempreendedor individual – MEI é o empresário individual que atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar n. 123/2006 e Resolução CGSN n. 140/2018, que determinam, em síntese, que para o contribuinte se enquadrar como MEI ele deve: auferir receita bruta anual de até R$ 81.000,00.
O Nome Empresarial do MEI passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.
Se o profissional faturar mais que esse valor, o mais indicado é dar baixa no CNPJ MEI e abrir uma microempresa, que pode faturar até R$ 360 mil ao ano. Caso os ganhos sejam ainda maiores, ela se encaixará como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que tem o faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões anualmente.
O MEI pertence à categoria de Contribuinte Individual do INSS, porém a forma de pagamento será através de guia DAS-MEI gerada no próprio Portal do Empreendedor.
São requisitos necessários: Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00; ou R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano, considerando a fração de mês como mês completo.
Dessa forma, o empreendedor passará a atuar como Microempresa, a partir de uma destas duas situações: Excesso do limite MEI em até 20%, com faturamento maior de R$ 81 mil, porém, menor de R$ 97.200; Excesso do limite MEI acima de 20%, com faturamento superior a R$ 97.200.
Em suma, juridicamente falando, o empreendedor individual não é uma pessoa jurídica, entretanto, conta com inúmeros benefícios fiscais e administrativos reservado a elas. Todavia, a titularidade do negócio e as responsabilidades pela atividade patrimonial são do empresário, pessoa natural.
O MEI para autônomo formaliza a atuação do profissional, ou seja, a partir da abertura do MEI, ele passa a operar por meio de um CNPJ e pode emitir notas fiscais. Vale lembrar que ao abrir o MEI, o profissional se compromete a pagar a guia de imposto, conhecida como DAS, mensalmente.
O MEI não é considerado empregado, porque ele não trabalha sob a subordinação de uma empresa. Ou seja, ele não tem um empregador que lhe dá ordens, não recebe ordens, não tem um horário fixo para trabalhar, não tem um local de trabalho fixo e não é registrado em carteira.
É impossível contratar um MEI com características de contrato de emprego. Note que a lei trabalhista diz respeito ao autônomo, que se diferencia do micro empreendedor. Caso o MEI seja contratado nessas condições isso pode ser considerado fraude ao contrato de trabalho.
Por uma decisão do Governo Federal, quando o Microempreendedor Individual é demitido do emprego no regime CLT sem justa causa e, paralelamente, tem CNPJ de MEI, tem o direito de receber as parcelas do auxílio.
O fato de o trabalhador ser MEI não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, desde que sejam identificadas características de subordinação e pessoalidade na prestação de serviços.