Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência; Vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.
Sou CAC posso andar com minha arma na cintura? R: Sim, desde que tenha a GT expedida pela PF, que é requerida mensalmente, e a pessoa seja CAC, pois o Decreto nº 9.846 fala expressamente “CAC portando” pelo “Sinarm ou Sigma”, caso contrário, não sendo CAC, deverá levá-la acondicionada.
chegou meu CR, posso comprar minha arma ? quais os passos ?
Sou CAC posso viajar com minha arma?
O Decreto 11366/2023 determina, no artigo 14, que "não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais".
O que acontece se eu for pego com uma arma de fogo registrada O que acontece?
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
O calibre 9 milímetros foi a munição mais recadastrada por CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores) após o decreto do governo Lula (PT) que reverteu as flexibilizações para a compra de armas feitas na gestão de Jair Bolsonaro (PL).
A posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, mas é preciso seguir algumas regras para a comercialização e registro de armamento. Em contrapartida, o porte de armas é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.
“Impedir que o recadastramento seja feito dessa forma, significa reconhecer e valorizar os CACs que, a partir de 3 de abril de 2023, estarão cometendo crime de posse irregular de arma, caso não consigam realizar o recadastramento”, reforçou Pollon.
R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.
O CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou CAC, que é a sigla utilizada para os Atiradores que contemplam todas essas atividades em seu Certificado de Registro.
O que é o CR? O Certificado de Registro, CR, é o documento que lhe dará direito a adquirir armas de diversos calibres pelo Exército Brasileiro no sistema do Sigma, e, guias para participar de treinos e campeonatos de tiros. Possui validade de 03 (três) anos e pode ser emitido em diversas categorias diferentes.
A Portaria Interministerial 1.634/20, assinada pelo ministro da Defesa, general Fernando Azevedo, e pelo agora ex-ministro da Justiça Sérgio Moro autoriza a compra mensal de até 50 unidades de munição de calibre permitido, totalizando 600 unidades de munição por ano.
Atualmente é o Exército que fiscaliza o registro para Caçadores, Atiradores e Colecionadores, os chamados CACs, e as pistolas 9 mm podem ser compradas por qualquer pessoa que tenha porte.
Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator. Ainda para pessoas físicas, serão gratuitas as segundas vias dos certificados de registro e de porte – atualmente, cada um desses documentos custa R$ 60.
Quantas armas Eu posso ter registrada em meu nome?
O texto define o limite máximo de seis armas por pessoa. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao cidadão comum com menos de 25 anos de idade.
Andar com arma branca fora de casa é contravenção. A Lei das Contravenções Penais, o Decreto Lei 3.688/41, em seu artigo 19, dispõe sobre o delito de portar arma fora de casa, sem a devida licença ou autorização. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 6 meses e multa.
O crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no artigo 12 do referido estatuto, consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo.
Se estiver de carro, transporte-a dentro do porta-malas. Deixar a arma de pressão à mostra, como na cintura, pode fazer com que outras pessoas se sintam ameaçadas, desse modo, configurando um crime. O transporte seguro também é um bom jeito de evitar acidentes, então, seja sempre discreto.